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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018 - Página 857

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TJSP 05/04/2018 -Pág. 857 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/04/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de abril de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2549

857

AUTORIZA a exequente Itapeva VII Multiocarteira, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não padronizados, - ADV:
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP)
Processo 0030352-55.2005.8.26.0554 (554.01.2005.030352) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Ulisa Imóveis Sc Ltda - Vistos. Primeiramente, apresente o credor cálculo atualizado do débito e certidão atualizada da matrícula
nº 59.315 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Guarulhos, em vinte (20) dias. Após, conclusos.P. Int. - ADV: NANCY
LEAL STEFANO (OAB 63463/SP)
Processo 0032999-86.2006.8.26.0554 (554.01.2006.032999) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Valcimar Perez Viana - Vistos.Ciência ao autor sobre o desarquivamento dos autos. Aguarde-se em cartório por cinco (5)
dias, facultando-lhe vista dos autos mediante carga. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. P.Int. - ADV: LEILA
APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP)
Processo 0033246-04.2005.8.26.0554 (554.01.2005.033246) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Hirão dos Santos - Vistos. Diante da certidão retro, na qual verifica a não localização da petição que consta no alerta de pertições,
providencie a parte que encaminhou referida petição, sob protocolo: Peticionamento eletrônico 0033246-04.2005.8.26.0554 Petição Intermediária - FJMJ.17.01742865-2, cópia para juntada a este feito. Prazo: 10 dias. Regularizados, conclusos. P.
Int. - ADV: MARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARA (OAB 111675/SP), ZELIR FERREIRA DE SOUZA (OAB 144123/SP),
FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP)
Processo 0034342-59.2002.8.26.0554 (554.01.2002.034342) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Banco Itau Sa - Vistos.Nada sendo requerido, em dez dias, aguarde-se, no arquivo provisório,
eventual manifestação de interesse da parte credora.Int. e Dil. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
ROSINEIA DALTRINO (OAB 116192/SP), SUSANA REGINA PORTUGAL (OAB 120259/SP)
Processo 0038194-76.2011.8.26.0554 (554.01.2011.038194) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL I - Julio Alexandre Estephan Abecia - Vistos.Fls. 140: Defiro dez
(10) dias, prazo suficiente para os fins pretendidos.No silêncio, aguarde-se, no arquivo provisório, eventual manifestação de
interesse da parte credora.P. Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), CELSO DEMETRIO JUSTO DA
SILVA (OAB 88486/SP)
Processo 0041845-53.2010.8.26.0554 (554.01.2010.041845) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Pluma Conforto
e Turismo Sa - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, ficando suspenso o andamento da fase de cumprimento de
sentença, cabendo ao credor, quando do recebimento de seu crédito habilitado nos autos da recuperação judicial comunicar
este juízo para fins de extinção da fase de cumprimento de sentença mencionada. Ciência ao MP. P. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 309752/SP), ALESSANDRA APARECIDA PINHEIRO PEREIRA (OAB 245977/SP), JOSÉ
LOURENÇO ACEDO PIMENTEL JUNIOR (OAB 255164/SP), PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (OAB 19608/
PR)
Processo 0043564-36.2011.8.26.0554 (554.01.2011.043564) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Santo André - Vistos.Aguarde-se em cartório, por trinta (30) dias, eventual manifestação de interesse do credor.No
silêncio, ao arquivo.P. Int. - ADV: LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP)
Processo 0052091-74.2011.8.26.0554 (apensado ao processo 0001107-67.2003.8.26.0554) (processo principal 000110767.2003.8.26.0554) (554.01.2003.001107/1) - Cumprimento de sentença - Susy Marins de Oliveira - Banco Panamericano Sa
- Vistos.Diante da certidão de fls. 287, não havendo interesse do banco-executado em retirar o mandado de levantamento
expedido em seu favor, em dez (10) dias, cancele-se-o e arquivem-se.P. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP), SOLANGE APARECIDA GALUZZI (OAB 105409/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BIANCA RUFFOLO CHOJNIAK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AGNALDO CARLOS DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2018
Processo 0017730-21.2017.8.26.0554 (processo principal 0016572-04.2012.8.26.0554) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alexandre Siegel Barbosa - Lais Helena Rodrigues Marquesme - Vistos, Ante o disposto no
artigo 916, §7º, do Código de Processo Civil em vigor e considerando a discordância do(a) exequente, indefiro o pedido de
parcelamento.Em se considerando, de todo modo, os depósitos já realizados, expeça-se mandado de levantamento em favor
do credor tendo como objeto os respectivos valores.Para prosseguimento, apresente o credor demonstrativo atualizado da
dívida ainda pendente.Int - ADV: ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 170566/SP), MARCELA VIEIRA DA COSTA
FINATELLI (OAB 253680/SP)
Processo 1000240-32.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sul America Companhia
de Seguro Saúde - Vistos.Malgrado o novel artigo 334 do Código de Processo Civil disponha ser obrigatória, salvo expressa
manifestação de desinteresse das partes, a prévia realização de audiência de conciliação ou mediação, considerando que à luz
do seu parágrafo primeiro a condução da audiência deve ser atribuída a um conciliador ou mediador e não dispondo este Juízo
de profissionais desta natureza, e tendo em vista que a estrutura do CEJUSC instalado nesta Comarca é incapaz, sob pena de
inviabilização de suas atividades, de recepcionar todas as causas instauradas, sendo aconselhável, nesse contexto, que para o
referido órgão apenas sejam encaminhadas as demandas em que haja uma perspectiva de êxito na composição, aqui inexistente
a princípio, dispenso a designação da audiência, determinando seja a ré citada para o eventual oferecimento de contestação,
a ser contado na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil.À ré caberá informar, em sua eventual contestação, acerca
do interesse na tentativa de conciliação, hipótese em que este Juízo poderá, ancorado no artigo 139, V, do Código de Processo
Civil em vigor, designar audiência, futuramente, para fins de autocomposição.P.Int. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE
SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1000658-67.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Matilde Viana de Lima - - José Viana
da Silva - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.Cite-se, por carta, observadas as formalidades
legais e disposições no Código de Processo Civil, para contestar em 15 (quinze) dias.P. Int. - ADV: EDVALDO KAVALIAUSKAS
QUIRINO DA SILVA (OAB 210888/SP)
Processo 1000681-13.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Conceição Martins de Carvalho - Vistos,
Uma vez não tendo a autora, conforme lhe havia sido ordenado, providenciado a exibição de documentos aptos a conferir
respaldo à sua aventada hipossuficiência financeira, em especial sua última declaração de rendimentos, sequer tendo sido
justificada sua inércia, indefiro em seu favor a gratuidade postulada, a ela conferindo o prazo de 15 dias para comprovação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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