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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018 - Página 1550

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TJSP 09/03/2018 -Pág. 1550 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/03/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2532

1550

SP), JULIANA SETTE SABBATO (OAB 222001/SP), RONAN PANZARINI (OAB 320613/SP), CAMILA MOTTA LUIZ DE SOUZA
(OAB 330967/SP), RODRIGO ANDRADE MARTINI (OAB 351667/SP), LUIZA GUEDES PIRAGINE (OAB 374631/SP), DANIEL
DIEZ CASTILHO (OAB 206648/SP), FÁBIO RODRIGO PERESI (OAB 203310/SP), MAURICIO ZANOIDE DE MORAES (OAB
107425/SP), PEDRO BERTOLUCCI KEESE (OAB 391733/SP), ANA JULIA AGUILERA GOMES (OAB 389481/SP), LUCAS
DOTTO BORGES (OAB 386685/SP)
Processo 0075693-44.2017.8.26.0050 (processo principal 0013154-42.2017.8.26.0050) - Insanidade Mental do Acusado RENATO VASCONCELLOS ZANGIROLAMI - Vistos.Fls. 79 - Intime-se pessoalmente o acusado para comparecimento na data
designada, acompanhado de um familiar, munido de documento de identificação e com cópia do mandado de intimação, a
fim de ser submetido ao exame de Insanidade Mental.Intime-se o curador (defensor) para ciência e comparecimento na data
designada.Ciência ao MP. - ADV: ANA JULIA AGUILERA GOMES (OAB 389481/SP), CAROLINE BRAUN (OAB 246645/SP),
LUCAS DOTTO BORGES (OAB 386685/SP), LUIZA GUEDES PIRAGINE (OAB 374631/SP), GABRIELA CRESPILHO DA GAMA
(OAB 356175/SP), RODRIGO ANDRADE MARTINI (OAB 351667/SP), CAMILA MOTTA LUIZ DE SOUZA (OAB 330967/SP),
RONAN PANZARINI (OAB 320613/SP), PEDRO BERTOLUCCI KEESE (OAB 391733/SP), CRISTIANO DE BARROS SANTOS
SILVA (OAB 242297/SP), JULIANA SETTE SABBATO (OAB 222001/SP), DANIEL DIEZ CASTILHO (OAB 206648/SP), FÁBIO
RODRIGO PERESI (OAB 203310/SP), MAURICIO ZANOIDE DE MORAES (OAB 107425/SP)
Processo 0075693-44.2017.8.26.0050 (processo principal 0013154-42.2017.8.26.0050) - Insanidade Mental do Acusado
- RENATO VASCONCELLOS ZANGIROLAMI - Intime-se a Defesa do réu para que fique ciente de que foi designado o dia
26/03/18, às 09hs30min para realização do exame pericial - ADV: RODRIGO ANDRADE MARTINI (OAB 351667/SP), MAURICIO
ZANOIDE DE MORAES (OAB 107425/SP), CAROLINE BRAUN (OAB 246645/SP), ANA JULIA AGUILERA GOMES (OAB 389481/
SP), RONAN PANZARINI (OAB 320613/SP), CAMILA MOTTA LUIZ DE SOUZA (OAB 330967/SP), CRISTIANO DE BARROS
SANTOS SILVA (OAB 242297/SP), GABRIELA CRESPILHO DA GAMA (OAB 356175/SP), LUIZA GUEDES PIRAGINE (OAB
374631/SP), LUCAS DOTTO BORGES (OAB 386685/SP), FÁBIO RODRIGO PERESI (OAB 203310/SP), PEDRO BERTOLUCCI
KEESE (OAB 391733/SP), JULIANA SETTE SABBATO (OAB 222001/SP), DANIEL DIEZ CASTILHO (OAB 206648/SP)
Processo 0080943-58.2017.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins AILTON RONALDO JUVITO - Recebo a apelação interposta pelo réu AILTON RONALDO JUVITO (fls. 224), processando-a.Nos
termos do Provimento nº 9/2000, expeça-se guia de recolhimento provisória e remeta-se à VEC, observado o local de prisão
do réu AILTON RONALDO JUVITO.Sem prejuízo, certifique a serventia a existência ou não de objetos, valores ou armamentos
apreendidos nestes autos, ainda sem destinação. Com a existência, desde que a destinação não conste expressamente da
sentença, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. - ADV: RENATO SOUSA FONSECA (OAB 301540/
SP)
Processo 0092212-94.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALAN VENERANDO DINIZ DA SILVA
- Intime-se a Defesa do réu para ciência do laudo de fls. 238/245 - ADV: JULIO MARIO CHAIM (OAB 288992/SP)
Processo 0096074-73.2017.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - TAILAN ROLIM DOS SANTOS e outro - Por tratar-se de mero erro material, RETIFICO o dispositivo da sentença de
fls. 328/350, para que passe a constar:”Posto isto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra
TAILAN ROLIM DOS SANTOS, portador da cédula de identidade R. G. nº 52.620.078/SP ou R. G. nº 71.843.505, qualificado
a fls. 47, para, nos termos do art. 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal e do art. 14, caput, da Lei nº 10.826/03, todos nos
moldes do art. 69 do Código Penal, CONDENÁ-LO a 08 (oito) anos de reclusão e ao pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa,
no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato”.Mantenho, no mais, a sentença de fls. 328/350.Dê-se
ciência ao Ministério Público e a Defensa.Publique-se e Intimem-se. Após, proceda-se a atualização desta decisão no “histórico
de partes”. - ADV: EDSON COSTA DA SILVA (OAB 268489/SP)
Processo 1000770-30.2017.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - R.C.S. - Vistos. Trata-se de
queixa-crime que GISELE TRUZZI DE LIMA e RAUL CORRÊA DE SOUZA movem contra MARCELO MOREIRA REZENDE,
com fulcro nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. A rejeição da presente queixa-crime impõe-se como medida de rigor.
Isto porque a parte querelante deixou de recolher as custas iniciais, apesar de intimada às f. 147/148, conforme certidão de
f. 160. Estabelece o artigo 806 do Código de Processo Penal que salvo o caso do artigo 32, nas ações intentadas mediante
queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas. Portanto, o não
recolhimento das custas processuais no prazo legal não legitima a parte querelante a prosseguir com a ação penal privada.
Ante o exposto e mais o que dos autos consta, reconheço a falta de condição para o exercício regular da ação penal de sorte
a ensejar a REJEIÇÃO e JULGO EXTINTA A PRESENTE QUEIXA CRIME, nos termos do artigo 395, II do Código de Processo
Penal. Custas pela querelante. P.R.I.C. Ciência à patronesse da parte querelante e ao Ministério Público. - ADV: GISELE TRUZZI
DE LIMA (OAB 245399/SP)

1º Tribunal do Juri
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI
JUIZ(A) DE DIREITO DÉBORA FAITARONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINA MARTINS FONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2018
Processo 0001463-69.2010.8.26.0052 (583.52.2010.001463) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Manoel Paulo da Silva Júnior - Em atenção ao comando emergente do artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal,
que determina que seja relatado o feito nesta oportunidade, adoto como relatório aquele constante no r. decisão de fls. 418/42.
Acrescentando que houve recurso por parte da Defesa contra a r. Decisão, pugnando pela impronúncia do réu ou afastamento
das qualificadoras. O Ministério Público apresentou suas contrarrazões (fls. 467/470), pugnando pela manutenção da pronúncia,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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