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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 - Página 210

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TJSP 27/02/2018 -Pág. 210 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2524

210

prazo de quinze dias. 2) Pesquisa negativa de Bens via sistema INFOJUD e Pesquisa INFOJUD positiva, arquivada em pasta
própria, nos termos do provimento n.º 293/86. 3) Pesquisa negativa de Bens via sistema RENAJUD e Pesquisa positiva de Bens
via sistema RENAJUD. Nada Mais. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1126199-85.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Plk Log Comercial e Importadora Eireli Unimed Seguros Saúde S/A - Vistos.1) Converto o julgamento em diligência.Determinado que a requerida apresentasse planilha
de custos da apólice, desde o ano de 2013, demonstrando os valores dos prêmios e sinistros de forma a justificar os sucessivos
reajustes (fls.291).Ocorre que juntada planilha somente a partir de dezembro de 2014 (fls.296), por conta da proposta com
início de vigência em tal data (fls.303), no entanto, desde julho de 2013 a requerente efetuava os pagamentos oriundos do
plano de saúde mantido com a requerida (fls.30, 324 e seguintes).Diferente do alegado pela operadora, o vínculo entre as
partes teve início em julho de 2013, conforme se verifica dos documentos apresentados pela contratante (fls.324 e seguintes).
Assim, ciência à requerida quanto aos documentos juntados (fls.324/717) e complemente aqueles já apresentados, englobando
período a partir de julho de 2013, conforme anteriormente determinado, bem como exiba as condições gerais dos produtos
contratados (fls.304 e 315: seguro saúde empresarial básico e versátil).Assinalo o prazo de 10 dias para cumprimento, sob as
penas do art.400 do Código de Processo Civil.2) fls.319: Deixo de aplicar a multa pretendida, visto que não obstante mantidas
as mesmas condições da contratação para que a mensalidade observasse o valor de R$ 19.655,37 (fls.56) e não o valor de
R$ 30.480,96, procurou-se afastar apenas o reajuste impugnado por sinistralidade (fls.62/63).Verifica-se que a partir de março
de 2017 apontado o valor de R$ 21.274,62 por conta da inclusão de três novos beneficiários com oito dependentes (fls.204). A
princípio, justifica-se a pequena diferença mês a mês por conta da inclusão e exclusão dos beneficiários, o que se repete desde
o início da relação contratual (fls.324/717).De qualquer forma, mantido o contrato no curso do processo, expurgando-se apenas
o reajuste por sinistralidade (fls.62/63) e não as diferenças mensais oriundas da inclusão/exclusão de beneficiários. - ADV:
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP)
Processo 1126299-74.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1041255-87.2015.8.26.0100) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Sintese Comércio, Organização e Produção de Eventos Ltda - - Camilo Flamarion B Santos
- ITAU UNIBANCO S.A. - Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença, sob alegação de omissão.
Ocorre que não se vislumbra qualquer contradição ou omissão. A matéria foi apreciada pelo Juízo, as razões de decidir constam
da sentença e se o embargante não se conforma, tem a faculdade de interpor o recurso cabível, não servindo para esse fim os
presentes embargos. Diante do exposto, REJEITO os embargos.Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 1132227-06.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Victor Scott - Bradesco Seguros S.a. - Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença, sob alegação de contradição e omissão. Ocorre que não
se vislumbra qualquer contradição ou omissão. A matéria foi apreciada pelo Juízo, as razões de decidir constam da sentença
e se o embargante não se conforma, tem a faculdade de interpor o recurso cabível, não servindo para esse fim os presentes
embargos. O requerimento para fins de expedição de ofício ao Detran pode ser formulado e apreciado a qualquer tempo,
inclusive na fase de cumprimento de sentença, e caso se torne impossível a obrigação, aplica-se o disposto no art.499 do
Código de Processo Civil. A correção monetária não representa nenhum acréscimo, visa apenas corrigir o valor da moeda,
suprindo a desvalorização decorrente da inflação do período. Assim, a correção incide desde o desembolso, a fim de possibilitar
a integral reparação do dano.Diante do exposto, REJEITO os embargos.De qualquer forma, diante do requerimento formulado
(fls.387, último parágrafo), oficie-se ao Detran para fins de transferência do veículo marca Chevrolet, modelo Silverado, ano/
modelo 1995, placas DPW 3000 para o nome do requerido, providenciando o próprio o encaminhamento.Intime-se. - ADV:
VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), NEWTON VALSESIA DE ROSA JUNIOR (OAB 61842/SP), ANA RITA DOS
REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1135183-58.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - A.S.P. - C.P.T.M. - Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e condeno a autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que fixo 10% do valor atribuído à causa, observando o disposto no art.98, § 3º, do Código de Processo Civil.P.R.I.C.
- ADV: LUCIANA PINHEIRO GONCALVES (OAB 134498/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), MARCELO
RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP), LAILLA CRISTINA
DE OLIVEIRA COSTA (OAB 374895/SP)
Processo 4003301-58.2012.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - LIA
BICUDO MONTENEGRO - RENATO MORAES DE SOUZA - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa juntada às
fls. 174. - ADV: JAIME SILVA TUBARAO (OAB 74162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEBBIE RODRIGUES CHAVES ARANHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0066/2018
Processo 0000267-12.2013.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Andreia Cristina Reis
Nunes - Fls. 196: Indefiro por ora a expedição de edital. A requerente deve demonstrar que esgotou os meios ao seu alcance,
destinados à localização da requerida, de forma a se ter por justificado o referido pedido.Assim, recolha as custas respectivas
e realize-se pesquisa de endereço via sistema INFOJUD e RENAJUD. Após, certifique-se se diligenciados todos os endereços
constantes dos autos. Em caso positivo, prossiga-se com a citação por edital. Em caso negativo, citem-se nos endereços
faltantes. Int. - ADV: DANIEL MESCOLLOTE (OAB 167514/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0004794-07.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Irineu José Merízio - Bon
Mart Frigorífico Ltda - Vistas dos autos para vistas das fls. 246/248: ofício solicitando intimação das partes para ciência da
designação da audiência para 13/04/2018 às 16h00. - ADV: NELSON AMATTO FILHO (OAB 147842/SP), EDNA RODRIGUES
MARQUES DE ABREU (OAB 131902/SP)
Processo 0005343-17.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S/A - FAC Agenciamento e Transportes Ltda - ME - - Fabio Batista de Souza - CIÊNCIA às partes da Resposta da Ordem Judicial
de fls. 75:1) Pesquisa de endereços BACENJUD e INFOJUD. 2) Pesquisa INFOJUD positiva, arquivada em pasta própria, nos
termos do provimento n.º 293/86. Nada Mais. - ADV: SIMONE MARQUES NERIS (OAB 232855/SP), ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0017747-95.2016.8.26.0100 (processo principal 1069970-42.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Maria de Fátima Novaes Teixeira Nogueira - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Exeqte.: O(s) Mandado(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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