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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 - Página 2318

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TJSP 26/02/2018 -Pág. 2318 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2523

2318

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2018
Processo 1001027-23.2016.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Acácio Ferreira - - Ana Paula Di Martini
Ferreira - Espólio de Sebastião Simão Sobrinho - - Espólio de Maria Lucia Choquetta Simão - Vistos.A preliminar arguida (fls.
107) deve ser afastada, tendo em vista que trata-se de matéria que se confunde com o mérito e depende de prova, devendo,
pois, ser decida em sentença.Inexistindo irregularidades ou nulidades a serem supridas e estando presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.Por se tratar de prova necessária à resolução da lide, DEFIRO
a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas, designando audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 03 de ABRIL de 2018, às 15:00 horas, intimando-se as partes na pessoa de seus respectivos patronos, por meio
de publicação no Diário Oficial, em especial os autores para que apresente rol de testemunhas, se assim preferir, no prazo de
15(quinze) dias.Na forma do art. 455, caput do Código de Processo Civil, deverão as partes providenciar cada qual a intimação
das testemunhas que arrolaram, comprovando-se nos autos no prazo de até 03 (três) dias antes da audiência (art. 455, §1º do
CPC).A serventia deverá intimar as testemunhas arroladas somente se for uma das hipóteses previstas no art. 455, §4º, incisos
III a V do CPC, em até 10 (dez dias) da publicação dessa decisão.Int. - ADV: MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB
288824/SP), ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP), OCIMAR PEREIRA (OAB 111644/SP), ALEXANDRE
FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI
SARTORI (OAB 251883/SP)
Processo 1002455-74.2015.8.26.0363 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Assento de casamento
- M.F.R.A. - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 109 e § 4º, da Lei nº 6.015/73, para
retificar o assento de casamento de Maria de Fátima dos Reis Anechini, como pleiteado na inicial fls. 01/03, fazendo constar o
nome da sua cidade de nascimento como Grão Mogol/MG. Não há custas, face a gratuidade da justiça, que ora fica deferida.
Fixo os honorários do procurador nomeado, em 100% do valor da tabela do convênio DPE/OAB, se o caso.Expeça-se mandado
na forma do artigo 109, da lei 6.015/73.Ciência ao MP. após arquivem-se com as cautelas de praxe.Publique-se. Intimem-se. ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP), JOSE MIGUEL GODOY (OAB 79452/SP)
Processo 1002707-43.2016.8.26.0363 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - L.S.D. - B.N.S. - Vistos.Cobre-se resposta do ofício encaminhado às fls. 61.Int. Ciência ao MP. - ADV: RICARDO
VALENTIM NASSA (OAB 105407/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 1005803-66.2016.8.26.0363 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.L.A.S. - Vistos.Encaminhe a serventia o ofício de fls. 30.Int. - ADV: RENE DA COSTA ABBIATI (OAB
251670/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO RODRIGUES FAZUOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0091/2018
Processo 1001027-23.2016.8.26.0363 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Acácio Ferreira - - Ana Paula Di Martini
Ferreira - Espólio de Sebastião Simão Sobrinho - - Espólio de Maria Lucia Choquetta Simão - Vistos.A preliminar arguida (fls.
107) deve ser afastada, tendo em vista que trata-se de matéria que se confunde com o mérito e depende de prova, devendo,
pois, ser decida em sentença.Inexistindo irregularidades ou nulidades a serem supridas e estando presentes as condições da
ação e os pressupostos processuais, dou o feito por saneado.Por se tratar de prova necessária à resolução da lide, DEFIRO
a produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas, designando audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 03 de ABRIL de 2018, às 15:00 horas, intimando-se as partes na pessoa de seus respectivos patronos, por meio
de publicação no Diário Oficial, em especial os autores para que apresente rol de testemunhas, se assim preferir, no prazo de
15(quinze) dias.Na forma do art. 455, caput do Código de Processo Civil, deverão as partes providenciar cada qual a intimação
das testemunhas que arrolaram, comprovando-se nos autos no prazo de até 03 (três) dias antes da audiência (art. 455, §1º do
CPC).A serventia deverá intimar as testemunhas arroladas somente se for uma das hipóteses previstas no art. 455, §4º, incisos
III a V do CPC, em até 10 (dez dias) da publicação dessa decisão.Int. - ADV: MARILIA BERNARDI ALVES BEZERRA (OAB
288824/SP), ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP), OCIMAR PEREIRA (OAB 111644/SP), ALEXANDRE
FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP), VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), CLAREANA FALCONI MAZOLINI
SARTORI (OAB 251883/SP)
Processo 1002455-74.2015.8.26.0363 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Assento de casamento
- M.F.R.A. - Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 109 e § 4º, da Lei nº 6.015/73, para
retificar o assento de casamento de Maria de Fátima dos Reis Anechini, como pleiteado na inicial fls. 01/03, fazendo constar o
nome da sua cidade de nascimento como Grão Mogol/MG. Não há custas, face a gratuidade da justiça, que ora fica deferida.
Fixo os honorários do procurador nomeado, em 100% do valor da tabela do convênio DPE/OAB, se o caso.Expeça-se mandado
na forma do artigo 109, da lei 6.015/73.Ciência ao MP. após arquivem-se com as cautelas de praxe.Publique-se. Intimem-se. ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP), JOSE MIGUEL GODOY (OAB 79452/SP)
Processo 1002707-43.2016.8.26.0363 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - L.S.D. - B.N.S. - Vistos.Cobre-se resposta do ofício encaminhado às fls. 61.Int. Ciência ao MP. - ADV: RICARDO
VALENTIM NASSA (OAB 105407/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 1005803-66.2016.8.26.0363 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.L.A.S. - Vistos.Encaminhe a serventia o ofício de fls. 30.Int. - ADV: RENE DA COSTA ABBIATI (OAB
251670/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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