TJSP 30/01/2018 -Pág. 6717 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
6717
Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 214/216: Ciência do acórdão que deu provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos
para realização da fase instrutória. Requeiram as partes o que de direito em termos de prosseguimento, em dez dias. Intimemse. - ADV: DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP), JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP)
Criminal
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE SUGAHARA BERTACO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA CROSCATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2018
Processo 0000033-75.2014.8.26.0591 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - M.L.S. e outro - Manifestese a Defesa Constituída da ré Maria de Lurdes da Silva acerca do Laudo Pericial de fls. 14/15, do 3º Apenso (Incidente de
Insanidade Mental), nos autos da Ação Penal em epígrafe, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: FUAD ABDALA ZACHARIAS (OAB
37776/SP), RODRIGO RODRIGUES CORDEIRO (OAB 303803/SP)
Processo 0001578-04.2008.8.26.0168 (168.01.2008.001578) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) R.S.S. e outros - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) D. Procurador(a) do(a) Réu Renato dos Santos Sena acerca do cálculo
da multa que se vê à(s) fl(s). 498, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: MARCELO SCHMIDT RAMALHO (OAB 103556/SP)
Processo 0002094-87.2009.8.26.0168 (168.01.2009.002094) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a
Ordem Tributária - Osvaldo Fernandes de Souza e outro - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) D. Procurador(a) do(a) Réu
Osvaldo Fernandes de Souza acerca do cálculo da multa que se vê à(s) fl(s). 638 e do cálculo da prestação pecuniária de fls.
639, no prazo de cinco (5) dias. - ADV: ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP), JULIANO SHIGUERU KAWAGISHI
TAKANO (OAB 287100/SP)
Processo 0004714-09.2008.8.26.0168 (168.01.2008.004714) - Crimes Ambientais - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - Carlos Eduardo dos Reis - Diante o exposto, por falta de interesse de agir do Ministério Público, carece
a ação de justa causa, motivo pelo qual JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS EDUARDO DOS REIS, qualificado nos
autos, com relação à imputação do crime previsto no artigo 40, caput, da Lei 9.605/98, com fundamento no artigo 107, inciso IV,
c/c artigo 109, inciso V, reconhecendo a ocorrência da prescrição em perspectiva, com base na pena possivelmente aplicável
em concreto.Transitada em julgado esta, arquivem-se os autos, com as comunicações de estilo.Arbitro, desde já, os honorários
do(s) advogado(s) nomeado(s) nos termos da tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Expeça-se a respectiva
certidão, se for o caso.P.R.I.C.Dracena, 24 de janeiro de 2018.ALINE SUGAHARA BERTACO Juíza de Direito - ADV: JOAO
SIMAO NETO (OAB 47401/SP)
Processo 0009034-97.2011.8.26.0168 (168.01.2011.009034) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Jose
Natal Rodrigues de Amorin e outro - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a)(s) Réu Jose Natal Rodrigues de Amorin em
alegações finais por memoriais, no prazo de cinco (5) dias, nos termos do artigo 403, § 3º, do Código de Processo Penal. - ADV:
VANDERLEI CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 42423/PR)
Processo 0009642-95.2011.8.26.0168 (168.01.2011.009642) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Osvaldo Ramos Salles - - José Mario Vicentini - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) D. Procurador(a) do(a) Réu Osvaldo
Ramos Salles e José Mario Vicentini acerca do cálculo da multa que se vê à(s) fl(s). 292 e 293, respectivamente, no prazo de
cinco (5) dias, iniciando pela Defesa do réu Osvaldo. - ADV: FUAD ABDALA ZACHARIAS (OAB 37776/SP), IDINEIZO BALISTA
(OAB 43631/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE SUGAHARA BERTACO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA CROSCATTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2018
Processo 0003014-80.2017.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas S.M.C. - Vistos.1. Ciente da(s) resposta(s) apresentada(s) às fls. 92/94.Mantenho o recebimento da denúncia nos termos do
artigo 399 do Código de Processo Penal. Saliento que, ao menos em cognição não exauriente, não se vislumbra as hipóteses
de absolvição sumária do artigo 397 do Código de Processo Penal. Com efeito, não se caracteriza existência manifesta de
excludentes de culpabilidade ou excludentes de ilicitude. Também não se vislumbra a existência de causa extintiva de punibilidade
do(s) réu(s).Por fim, o(s) fato(s) imputado(s) ao(s) réu(s) afeiçoam-se típicos. Assim, há justa causa para o prosseguimento do
feito, porque há provas testemunhais que apontam o(s) réu(s) como autor(es) do(s) delito(s) narrado(s) na denúncia e a análise
mais detida desta prova não é cabível neste momento, pois sequer iniciou a instrução.2. No mais, presentes as condições
da ação e os pressupostos processuais positivos, e estando a inicial instruída com substancioso suporte probatório, designo
audiência de instrução e julgamento, para o dia 01 de março de 2018, às 13:30 horas, ocasião em que proceder-se-á à tomada
de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto
no artigo 222 do Código de Processo Penal, bem como os esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de
pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o(a)(s) acusado(a)(s).3. INTIME(M)-SE o(a)(s) denunciado(a)(s), a(s) vítima(s),
o representante do Ministério Público Estadual e, se for o caso, o(a) querelante e o assistente da acusação, requisitando-as e
comunicando o superior hierárquico das mesmas, se necessário, servindo o presente, por cópia, como MANDADO.4. INTIME(M)SE a(s) testemunha(s) arrolada(s) pela acusação/defesa, qualificada(s) no início desta, para comparecer(em) na audiência
acima designada, oportunidade em que será(ão) ouvida(s) nos autos, deverá(ão) ser(em) advertida(s) de que, deixando de
comparecer sem motivo justificado, sujeitar-se-ão à condução coercitiva, com auxilio de força policial, se necessário, sem
prejuízo da aplicação de multa prevista no artigo 458 do CPP, bem como estarão sujeitas a processo penal por crime de
desobediência e ao pagamento de custas das diligências conforme previsto nos artigos 218 e 219, do Código de Processo
Penal, servindo o presente, por cópia, como MANDADO.5. REQUISITE(M)-SE a(s) testemunha(s) militar(es), qualificado(a)(s)
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