TJSP 22/11/2017 -Pág. 1021 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2473
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Apelado: Ana Li Bebe Dois 1000 Comércio de Roupas Ltda. Vara de origem: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Guarulhos Vistos. Trata-se de reexame necessário e apelação interposta pela Fazenda do Estado de São Paulo contra r. sentença
que concedeu a segurança impetrada por Ana Li Dois 1000 Comércio de Roupas Ltda. em face de ato do Delegado Regional
Tributário de Guarulhos, declarando nulo o auto de infração descrito na inicial. Recorre a Fazenda do Estado, alegando que
não há a pretendida ilegalidade na obtenção das informações prestadas pelas administradoras de cartões, sem que houvesse
procedimento prévio instaurado ou em curso (art. 6º, da LC 105/01); que as providências adotadas pelo Fisco vêm respaldadas
pelo art. 75, X, da Lei Estadual nº 6.374/89 (na redação introduzida pela Lei nº 12.294/2006), pelo art. 509-A do RICMS e pela
Portaria CAT-87/2006. A apelada apresentou contrarrazões às fls. 209/228, pugnando pela manutenção da r. sentença. É o
relatório. À Revisão. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014. CLAUDIO AUGUSTO PEDRASSI Relator - Magistrado(a) Claudio
Augusto Pedrassi - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Ana Maria de Sant’ana (OAB: 99934/SP)
(Procurador) - Alfredo Roberto Heindl (OAB: 154793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0043578-40.2011.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação / Reexame Necessário - Guarulhos - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelado: Ana Li Bebe Dois 1000 Comercio de Roupas Ltda - Apelante: Juizo Ex Offício - Despacho Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Ana Maria de Sant’ana (OAB:
99934/SP) (Procurador) - Alfredo Roberto Heindl (OAB: 154793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0043578-40.2011.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação / Reexame Necessário - Guarulhos - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelado: Ana Li Bebe Dois 1000 Comercio de Roupas Ltda - Apelante: Juizo Ex Offício - nego seguimento
ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 9 de outubro de 2017 RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Ana
Maria de Sant’ana (OAB: 99934/SP) (Procurador) - Alfredo Roberto Heindl (OAB: 154793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849
- sala 502
Nº 0043949-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Jose Antonio dos Santos - Apelado:
Delegado de Policia Diretor do Dep de Planej e Adm da Policia Civil de Sao Paulo - Diante do teor da certidão retro, atestando
o extravio da petição de Agravo em Recurso Extraordinário, intime-se a São Paulo Previdência para se manifestar. São Paulo,
31 de outubro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes Advs: Ricardo Ibelli (OAB: 139227/SP) - CRISTINA MAURA R SANCHES MARÇAL FERREIRA (OAB: 111290/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0044233-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: João Alves Leite - Apelante: João
Luiz de Souza Leite - Apelante: Luiz Antonio Clarete de Araujo - Apelante: Wilson Carlos Braz - Apelante: Rubens Vieira Corda
- Apelante: Joacir Jose de Jesus Marcos - Apelante: Armando Belentani Filho - Apelante: Eurico Alves Costa Junior - Apelante:
Luis Marcelo Cunha Belluzzo - Apelante: Marcelo Fernando Puelcher - Apelante: Valéria Lucia Fernandes Garcia - Apelante:
Adeval Luis da Silva - Apelante: Celso Alves Garcia - Apelante: Adalto Penitente - Apelante: Marcelo Martins - Apelante: Celso
Luiz Salviano - Apelante: Arnaldo Rogério dos Santos - Apelante: Claudinei Alves da Silva - Apelante: Arildo Dias - Apelante: Ary
Dias - Apelante: Olivio Pereira de Melo - Apelante: Paulo Marcos da Costa - Apelante: Jairo Pereira da Silva - Apelante: Ulisses
Caniatto Junior - Apelante: Antonio Rogerio Matos - Apelante: Valmir de Lima Garcia - Apelante: Joserlei Ferreira - Apelante:
Elio Tavares - Apelante: Eliseu Ferreira - Apelante: Luiz Roberto Nonato - Apelante: Izidoro Polasse Filho - Apelante: Francisco
Borges da Cunha - Apelante: João Manoel de Lima - Apelante: Jose Antonio Vercezi Benzi - Apelante: Joelson Francisco Pinto Apelante: Antônio Cláudio Galindo - Apelante: Marcio Ribeiro dos Santos - Apelante: Jovaci Antonio Gomes - Apelante: Antonio
Carlos Roque - Apelante: Magno Inacio Ramos - Apelante: Edvaldo Antônio da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo
- Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a URV - Tema nº 5 do STF - deverá ficar o
recurso extraordinário sobrestado até pronunciamento final da Suprema Corte. Quanto ao recurso especial, na medida em que a
matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, conveniente que o exame de admissibilidade
seja realizado oportunamente. Int. São Paulo, 15 de janeiro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/
SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 0044233-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: João Alves Leite - Apelante: João
Luiz de Souza Leite - Apelante: Luiz Antonio Clarete de Araujo - Apelante: Wilson Carlos Braz - Apelante: Rubens Vieira Corda
- Apelante: Joacir Jose de Jesus Marcos - Apelante: Armando Belentani Filho - Apelante: Eurico Alves Costa Junior - Apelante:
Luis Marcelo Cunha Belluzzo - Apelante: Marcelo Fernando Puelcher - Apelante: Valéria Lucia Fernandes Garcia - Apelante:
Adeval Luis da Silva - Apelante: Celso Alves Garcia - Apelante: Adalto Penitente - Apelante: Marcelo Martins - Apelante: Celso
Luiz Salviano - Apelante: Arnaldo Rogério dos Santos - Apelante: Claudinei Alves da Silva - Apelante: Arildo Dias - Apelante: Ary
Dias - Apelante: Olivio Pereira de Melo - Apelante: Paulo Marcos da Costa - Apelante: Jairo Pereira da Silva - Apelante: Ulisses
Caniatto Junior - Apelante: Antonio Rogerio Matos - Apelante: Valmir de Lima Garcia - Apelante: Joserlei Ferreira - Apelante:
Elio Tavares - Apelante: Eliseu Ferreira - Apelante: Luiz Roberto Nonato - Apelante: Izidoro Polasse Filho - Apelante: Francisco
Borges da Cunha - Apelante: João Manoel de Lima - Apelante: Jose Antonio Vercezi Benzi - Apelante: Joelson Francisco Pinto Apelante: Antônio Cláudio Galindo - Apelante: Marcio Ribeiro dos Santos - Apelante: Jovaci Antonio Gomes - Apelante: Antonio
Carlos Roque - Apelante: Magno Inacio Ramos - Apelante: Edvaldo Antônio da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo
- Em obséquio das r. decisões exaradas pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no RE nº 631.444/RS, de 13.04.2012, publicada
no DJe de 08.11.2012, e no RE nº 968.574/MG, de 26.08.16, publicada no DJe de 12.09.16, que consideraram inexistente a
repercussão geral em casos análogos a este, nega-se seguimento, nos termos da alínea a do inc. I do art. 1.030 c.c. § 8º do art.
1035, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2017. RICARDO
DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Mauro Ferreira de Melo
(OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0044233-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: João Alves Leite - Apelante: João
Luiz de Souza Leite - Apelante: Luiz Antonio Clarete de Araujo - Apelante: Wilson Carlos Braz - Apelante: Rubens Vieira Corda
- Apelante: Joacir Jose de Jesus Marcos - Apelante: Armando Belentani Filho - Apelante: Eurico Alves Costa Junior - Apelante:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º