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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017 - Página 1062

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TJSP 09/11/2017 -Pág. 1062 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 09/11/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XI - Edição 2466

1062

(OAB 296170/SP), ROBERTO AFONSO BARBOSA (OAB 237661/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 1029853-10.2017.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Danielle Soares - Vistos,
Acolho o aditamento, anotando-se.Nos exatos termos do § 1º do art. 59 da Lei 8.245/91, alterada pela Lei 12.112/09, DEFIRO
A LIMINAR PLEITEADA, determino que o réu, em quinze dias, desocupem o imóvel objeto desta ação, sob pena de imediato
despejo.Poderá o réu evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, no prazo de 15(quinze) dias concedidos
para desocupação do imóvel e independentemente de cálculo efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores
devidos(§ 3º da Lei 12.112/09) Expeça-se mandado de notificação pessoal do réu e eventuais sublocatários,ou, eventuais
ocupantes do imóvel.Na mesma oportunidade, cite-se o réu, com as advertências legais. Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado
a proceder na forma do art. 172, § 2ºdo C.P.C.P. Int. - ADV: ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB 132745/SP)
Processo 1030079-15.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - MSC MEDITERRANEAN SHIPPING
DO BRASIL LTDA - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC artigo 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito em 15 dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: TATTIANA AFFONSO FREZZA (OAB
263267/SP), HENRIQUE PARAISO ALVES (OAB 376669/SP), GISELLE DE OLIVEIRA DIAS (OAB 326214/SP)
Processo 1030633-18.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Henrique de
Aguiar Bonazzi - Abyara Brokers Intermediação Imobiliaria - Diante do julgamento REsp 1551956 com regular trânsito em
julgado, digam.Int. - ADV: JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO
JUNIOR (OAB 246572/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
Processo 1030760-82.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa S/A Crédito
Financiamento e Investimentos - Vistos,1 - Cite-se para pagamento, em três dias, sob pena de penhora, fixada a verba honorária
em dez por cento, com a ressalva de que, em havendo pagamento em tal prazo, a verba honorária ficará reduzida pela metade
(arts. 827 e 829 do NCPC).2 No mandado constará também ordem de citação para, em havendo interesse, oferecimento de
embargos no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 NCPC).3 - Em
caso de precatória(s), o(s) prazo(s) será(ão) contado(s) da(s) juntada(s) nos autos de origem da(s) comunicação(ões) do(s)
cumprimento(s) do(s) ato(s) de citação(ões).4 Consigne-se também que a Lei faculta ao devedor, no prazo para embargos,
desde que reconheça o crédito do exeqüente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
custas e honorários do advogado, requerer autorização para pagamento do débito restante em seis parcelas mensais, corrigidas
e acrescidas de juros de um por cento ao mês, com suspensão da execução. Ressalva, porém, que o inadimplemento de
qualquer parcela implicará no seguimento da execução, com vencimento antecipado da dívida, incidência da multa de dez por
cento e impossibilidade de apresentação de embargos (art. 916 NCPC). 5 - Consigne-se que os prazos para pagamento ou
embargos serão independentes para cada uma das partes, quando vários os(as) executados(as) (art. 915, § 1º, do NCPC).6 - O
ato constritivo recairá sobre os bens indicados na inicial, se dela constarem e se tiver diligência suficiente para a realização da
penhora, pois poderá ser através do BACENJUD, atentando-se que para obtenção de tais informes, há primeiro de comprovar
o pagamento do valor a ser fixado, pelo Conselho Superior de Magistratura, periodicamente, na imprensa oficial, através da
Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1.7 - Defiro a certidão comprobatória do ajuizamento da
ação.P.Int. - ADV: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB 122221/
SP)
Processo 1030789-35.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Luiz Alexandre Jacule - Vistos,Regularizese o nome da parte passiva no sistema.Emende o autor a petição inicial, nos termos do artigo 321, § único, do NCPC, no prazo
de 15 dias, pena de extinção, atendendo ao disposto no art. 320 do NCPC. (deverá regularizar seu pedido, esclarecendo do que
se trata a ação - se conhecimento ou execução e ainda, providenciar eventuais documentos necessários à propositura da ação
).Int. - ADV: JOÃO MANOEL ARMÔA JUNIOR (OAB 167542/SP)
Processo 1030790-20.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Newsymbol Comercio e
Exportacao de Pescados Ltda - DECISÃOProcesso Digital nº:1030790-20.2017.8.26.0562 Classe - AssuntoExecução de Título
Extrajudicial - Compra e VendaExeqüente:Newsymbol Comercio e Exportacao de Pescados LtdaExecutado:João Manuel
Vieira Ventura e outrosJuiz(a) de Direito: Dr(a). Paulo Sérgio MangeronaVistos.Defiro o recolhimento das custas por parte da
exequente, em face dos argumentos apresentados em relação à sua saúde financeira, ao final do processo. No mais, diante dos
relevantes fundamentos de fato e de direito invocados na inicial, defiro, com base no artigo 854 do NCPC, o bloqueio de todos
os valores depositados no feito de n. 0050510-97.2011.8.26.0562 - incidente 2 - ordem 2571/95, até o deslinde desta causa.
Anote-se. Cite-se os executados, na forma da lei, processando-se este feito como execução por quantia certa, na forma do
artigo 827 do NCPC. Intime-se.Santos, 07 de novembro de 2017.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: THIAGO MAGALHÃES PAPA (OAB 308304/SP)
Processo 1030806-71.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício
Itaipu - Vistos,Não há que se falar em repetição da ação, uma vez que os débitos são diferentes, os possuidores e as unidades
autônomas são distintos entre si. Apenas a parte autora (Condomínio) é a mesma da ação 1024511-18.2017, sendo que esse
feito já foi julgado, não havendo razão para distribuição direcionada a este juízo, motivo pelo qual determino a remessa dos
presentes autos ao Distribuidor, para redistribuição livre.Intime-se. - ADV: STELA SOUZA SILVEIRA (OAB 386752/SP)
Processo 1030808-12.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - ASIA SHIPPING TRANSPORTE
INTERNACIONAIS LTDA. - Arrozeira Santa Lucia Ltda - - Infinit Commerce - Comissaria de Despachos e Assessoria de
Comercio Exterior - Vistos.Dou por encerrada a instrução e concedo às partes o prazo comum de 15 dias, para a apresentação
das alegações finais em forma de memoriais. Int. - ADV: JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), ALEXANDER CHOI
CARUNCHO (OAB 320977/SP), JOSE MESSIAS SIQUEIRA (OAB 11508/SC), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP)
Processo 1030867-63.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Mediterranean Logística Aduaneira
Ltda - Wd Serviços e Transporte Ltda - Me e outro - Vistos,Réplica tempestiva.Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência. Prazo: 5 dias úteis.Sem prejuízo, digam se há interesse na audiência de conciliação.Após,
tornem. P.Int. - ADV: DANIEL CARDOSO GALLI (OAB 72367/PR), DONIZETE DOS SANTOS PRATA (OAB 130143/SP)
Processo 1032129-48.2016.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condominio
Edificio Miguel Couto - Credor, ciência da pesquisa ARISP, com prenotação da penhora, protocolo PH000183593, vencendo em
01-11-2017, com resposta de: fica autorizado a finalização da prenotação, caso não realizado o depósito prévio até vencimento;
anexo cópia de devolução. - ADV: ANGELA PATRÍCIO MULLER ROMITI (OAB 257584/SP)
Processo 1033841-10.2015.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elisa Pupo de
Aquino - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o ingresso do banco nos autos, regularmente representado por procurador, desnecessário
expedição de carta.Aguarde-se o prazo da decisão de fls. 99.Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 47104/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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