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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017 - Página 1088

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TJSP 30/10/2017 -Pág. 1088 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2460

1088

Herrera - Vistos.1. Diante da indicação contida no ofício de fl. 12, nomeio o Dr. José Glauco Scaramal para defender os interesses
da parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita. Anote-se.2. Para audiência de tentativa de conciliação designo o
dia 04 de dezembro de 2017, às 14h30min.3. Cite-se e intimem-se. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1003533-12.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - VINICIOS LINGUANOTO
SILVA ME - Vistos.Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 04 de dezembro de 2017, às 15h10min.Cite-se e
intimem-se para comparecimento. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1003534-94.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VINICIOS LINGUANOTO
SILVA ME - Vistos.1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada a
penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de que
eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código de Processo
Civil.3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se encontram
os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à
dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a residência
do(a) executado(a).4. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1003535-79.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz
Antonio Scalon - - Andresa de Fátima Talhari Scalon - Vistos.1- Regularize, o requerente Luiz Antonio Scalon, sua representação
processual, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando-se procuração, uma vez que à fl. 14 foi juntada procuração somente em
nome da requerente Andresa de Fátima Talhari Scalon.2- Diante da documentação que instrui a inicial, não vislumbro nesta fase
processual, verossimilhança das alegações da parte autora para concessão da liminar pleiteada, a qual somente poderá ser
melhor aferida após o contraditório. Assim, por ora, indefiro tal pedido liminar.3- Em que pese a opção da parte autora pela não
realização de audiência conciliatória, a lei que rege os Juizados Especiais prevê sua realização. Assim, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 28 de novembro de 2017, às 15h10min.4- Intime-se a parte requerente, bem como cite-se e
intime-se a parte requerida.Int. - ADV: OTTO DE CARVALHO (OAB 347582/SP)
Processo 1003536-64.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Milton Cesar dos Santos
Veiculos Me - Vistos.1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada
a penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de
que eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código de
Processo Civil.3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se
encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato
atentatório à dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a
residência do(a) executado(a).4. Int. - ADV: ROSE CRISTIANE DIAS (OAB 190360/SP)
Processo 1003548-78.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ivo Dias
Monteiro - Vistos.1. Para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita postulados, traga a parte autora documento
comprobatório de sua hipossuficiência, pois “não é suficiente ... a declaração de pobreza, para que a parte faça jus aos
benefícios da assistência judiciária, devendo ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda
da parte pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza”, sendo
“imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que a parte pretendente não pode suportar as custas
do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família” (TJSP - AI 7.360.430-9 - rel. Des. ZÉLIA
MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009).2. Diante da documentação que instrui a inicial, não vislumbro nesta fase processual
sumária, verossimilhança das alegações da parte autora para concessão da liminar pleiteada, a qual somente poderá ser melhor
aferida após o regular contraditório. Assim, por ora, indefiro tal pedido liminar.3. Para audiência de tentativa de conciliação
designo o dia 04 de dezembro de 2017, às 14h20min.3. Cite-se e intimem-se para comparecimento. - ADV: DEOCLECIO LUIZ
ROMERO VIVAS (OAB 388089/SP)
Processo 1003549-63.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Deolindo
Dias Monteiro - Vistos.1. Para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita postulados, traga a parte autora
documento comprobatório de sua hipossuficiência, pois “não é suficiente ... a declaração de pobreza, para que a parte faça jus
aos benefícios da assistência judiciária, devendo ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda
da parte pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza”, sendo
“imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que a parte pretendente não pode suportar as custas
do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família” (TJSP - AI 7.360.430-9 - rel. Des. ZÉLIA
MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009).2. Diante da documentação que instrui a inicial, não vislumbro nesta fase processual,
verossimilhança das alegações da parte autora para concessão da liminar pleiteada, a qual somente poderá ser melhor aferida
após o contraditório. Assim, por ora, indefiro tal pedido liminar.3. Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 28 de
novembro de 2017, às 15 horas.3. Cite-se e intimem-se para comparecimento. - ADV: DEOCLECIO LUIZ ROMERO VIVAS (OAB
388089/SP)
Processo 1003550-48.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Alice
Zanetoni Marques - Vistos.1. Para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita postulados, traga a parte autora
documento comprobatório de sua hipossuficiência, pois “não é suficiente ... a declaração de pobreza, para que a parte faça jus
aos benefícios da assistência judiciária, devendo ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda
da parte pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza”, sendo
“imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que a parte pretendente não pode suportar as custas
do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família” (TJSP - AI 7.360.430-9 - rel. Des. ZÉLIA
MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009).2. Diante da documentação que instrui a inicial, não vislumbro nesta fase processual
sumária, verossimilhança das alegações da parte autora para concessão da liminar pleiteada, a qual somente poderá ser melhor
aferida após o regular contraditório. Assim, por ora, indefiro tal pedido liminar.3. Para audiência de tentativa de conciliação
designo o dia 04 de dezembro de 2017, às 14h10min.3. Cite-se e intimem-se para comparecimento. - ADV: DEOCLECIO LUIZ
ROMERO VIVAS (OAB 388089/SP)
Processo 1003551-33.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cleunice
Moreira Barbera - Vistos.1. Para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita postulados, traga a parte autora
documento comprobatório de sua hipossuficiência, pois “não é suficiente ... a declaração de pobreza, para que a parte faça jus
aos benefícios da assistência judiciária, devendo ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda
da parte pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza”, sendo
“imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que a parte pretendente não pode suportar as custas
do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família” (TJSP - AI 7.360.430-9 - rel. Des. ZÉLIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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