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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017 - Página 1087

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TJSP 30/10/2017 -Pág. 1087 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2460

1087

Vistos.Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.Int. - ADV: MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP)
Processo 1003441-34.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Alberto Birolim - Vistos.1.
Tendo em vista que a parte executada efetuou o pagamento do débito, conforme noticiou a parte exequente, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial que Luiz Alberto
Birolim move contra Antonio Aparecido da Ponte.2. Fica levantada eventual penhora.3. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos, observando-se as formalidades legais.4. P.I.C. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1003442-19.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mauricio Marques do
Nascimento - Mauricio Marques do Nascimento - Vistos.1. Tendo em vista que a parte executada efetuou o pagamento do
débito, conforme noticiou a parte exequente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial que Mauricio Marques do Nascimento move contra Antonio Aparecido
da Ponte.2. Fica levantada eventual penhora.3. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades
legais.4. P.I.C. - ADV: MAURICIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP)
Processo 1003452-63.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Horizonte Lab Comercio de Prod P/
Laboratorio Ltda Epp - Fls. 23. Defiro. Depreque-se a citação da parte executada no endereço informado na certidão do Oficial
de Justiça de fl. 24.Int-se. - ADV: CIMARA QUEIROZ AMANCIO DE FELICE (OAB 229404/SP)
Processo 1003452-63.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Horizonte Lab Comercio de Prod P/
Laboratorio Ltda Epp - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente/exequente intimada de
que foi expedida carta precatória, devendo efetuar sua distribuição ao Juízo Deprecado digitalmente, nos termos do Comunicado
CG n. 2290/2016, comprovando-se a sua distribuição nos autos (A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de
peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos
processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte). - ADV: CIMARA QUEIROZ
AMANCIO DE FELICE (OAB 229404/SP)
Processo 1003479-46.2017.8.26.0306 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Antonio Francisco de Souza - Vistos.1- Recebo
o aditamento à inicial (fl. 10). Anote-se.2- Cite-se para efetuar o pagamento da importância de R$ 44.304,34 (quarenta e quatro
mil, trezentos e quatro reais e trinta e quatro centavos), no prazo de 15 dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da
referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, conforme previsto no
art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.Int. - ADV: JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 1003490-75.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Agnaldo
Sebastião Ponte - Vistos.1- Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo
Tem-se por elementos que evidenciem a probabilidade do direito a prova idônea, “aquela que possibilita uma fundamentação
convincente do magistrado”, ou seja, a que permita ao juiz, no momento processual em que se encontra a lide, o julgamento
favorável da pretensão daquele que pleiteia a tutela de urgência.Nestes autos, numa análise atenta da documentação acostada,
e dentro de um juízo de cognição sumária, não vislumbro a existência desse requisito, até porque o autor deu causa à rescisão
do parcelamento ao deixar de efetuar o pagamento no prazo acordado ou ao menos contatar a requerida em tempo hábil para
efetuar o pagamento. Além do mais, não procurou resguardar seus direitos consignando em pagamento a parcela vencida e as
que foram vencendo nesse período.Nestas condições, entendo que, por enquanto, não há como deferir a tutela de urgência,
posto que não demonstrado um dos requisitos necessários ao seu deferimento: elementos que evidenciem a probabilidade do
direito do alegado, razão pela qual INDEFIRO tal pedido.2- Para audiência de Tentativa de Conciliação designo o dia 04 de
dezembro de 2017, às 13h50min.3- Cite-se e intimem-se. - ADV: MURILO ALAN VOLPI (OAB 356791/SP)
Processo 1003491-60.2017.8.26.0306 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1030325-66.2017.8.26.0576 - VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CIVEL) - Ibiraci Navarro Martins - Ibiraci Navarro Martins - Vistos.Cumpra-se, servindo-se a presente de
mandado. Após, devolva-se.Comunique-se o Juízo Deprecante acerca da distribuição.Int. - ADV: IBIRACI NAVARRO MARTINS
(OAB 73003/SP)
Processo 1003501-07.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Francisca Maria Eugênio - Vistos.Para audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 28 de novembro de 2017, às
14h40min.Cite-se e intimem-se para comparecimento. - ADV: MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP)
Processo 1003507-14.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos Bernardino de
Oliveira - Vistos.1. Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada a
penhora deverá o(a) Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de que
eventuais embargos deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código de Processo
Civil.3. Não sendo encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se encontram
os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à
dignidade da Justiça; sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a residência
do(a) executado(a).4. Int. - ADV: RODRIGO MARTINEZ (OAB 274725/SP)
Processo 1003520-13.2017.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ronaldo Gomes Fernandes - Vistos.1.
Cite-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento, em 03 (três) dias, sob pena de penhora. 2. Efetivada a penhora deverá o(a)
Oficial(a) de Justiça proceder à avaliação do bem penhorado, bem como advertir o(a) executado(a) de que eventuais embargos
deverão ser opostos em posterior audiência conciliatória e dos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil.3. Não sendo
encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à
penhora e seus respectivos valores, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da Justiça;
sem prejuízo, deverá, o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, relacionar os bens que guarnecem a residência do(a) executado(a).4. Int.
- ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP)
Processo 1003521-95.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Márcio Menezes
da Silva - Vistos.1. Para concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita postulados, traga a parte autora documento
comprobatório de sua hipossuficiência, pois “não é suficiente ... a declaração de pobreza, para que a parte faça jus aos
benefícios da assistência judiciária, devendo ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda
da parte pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza”, sendo
“imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que a parte pretendente não pode suportar as custas
do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família” (TJSP - AI 7.360.430-9 - rel. Des. ZÉLIA
MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009).2. Sem prejuízo, para audiência de conciliação, designo o dia 28 de novembro de
2017, às 15h20min.3. Cite-se e intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO SANCHES PINTO (OAB 391932/SP)
Processo 1003528-87.2017.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Weverson Alexandre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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