TJSP 01/09/2017 -Pág. 1320 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2423
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já, deferida a expedição de mandado de avaliação.5. Na hipótese do devedor não estar representado nos autos por advogado,
o credor deverá indicar a localização do bem e providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e, após, expeçase mandado para avaliação do bem e intimação do devedor para no prazo de 15 dias oferecer impugnação.6. Se negativo o
bloqueio, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito.Intime-se. - ADV: RENATA REIS (OAB 114129/SP)
Processo 1030439-81.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Roma Vistos.Cumpra a serventia o item 2 da sentença de fls. 51. 2. Fls. 54: anote-se a extinção do presente feito no sistema SAJ.3.
Após, tornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: ADRIANI CHRISTINI CABRAL VARGAS DE OLIVEIRA (OAB 133140/SP)
Processo 1030689-51.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Rafael Martins Toleschini - Vistos.1. Fls. 73: nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, comprovado nos autos o recolhimento
do valor de R$12,20 por pessoa e por órgão a ser consultado, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
no Código 434-1, proceda-se ao bloqueio “on line” junto ao sistema Bacenjud, observando-se que se bloqueados valores
superiores ao do último cálculo apresentado pelo credor, a quantia excedente deverá ser desbloqueada, de imediato, a teor do
artigo 854, § 1º, do CPC. 2. No silêncio em relação ao bloqueio no sistema Bacenjud, proceda-se à transferência “on line”.3. Após
o recolhimento da taxa referida no item 1 proceda-se, também, à solicitação “on line” junto ao sistema Renajud, e, caso positivo,
proceda-se também ao bloqueio de eventuais veículos localizados. 4. Em caso de bloqueio de algum veículo, fica o devedor
intimado, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias oferecer impugnação, devendo o credor indicar o endereço
para a avaliação do bem e depositar* a diligência do oficial de justiça ficando, nesse caso, desde já, deferida a expedição de
mandado de avaliação.5. Na hipótese do devedor não estar representado nos autos por advogado, o credor deverá indicar a
localização do bem e providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça e, após, expeça-se mandado para avaliação
do bem e intimação do devedor para no prazo de 15 dias oferecer impugnação.6. Se negativo o bloqueio, manifeste-se o credor
sobre o prosseguimento do feito.7. Com o recolhimento, proceda-se também, a pesquisa “on line” da ultima declaração de bens
junto ao sistema Infojud. Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 317836/SP), RICARDO RIBEIRO DE
LUCENA (OAB 47490/SP), EDMAR CAMELO SOARES (OAB 269362/SP)
Processo 1030690-36.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Mario Dias Escrivao - Vistos.Fls. 213: defiro. Intimem-se os devedores, por seus advogados, para que
indique bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa, nos termos do artigo 600, IV e 652, §§ 3º e 4º, ambos do
CPC.Intime-se. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP),
RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB
253137/SP)
Processo 1031608-06.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São
Leopoldo - Vistos.Fls. 63: defiro. Expeça-se carta precatória, nos termos da decisão de fls. 37, devendo o autor providenciar
a impressão de referida carta precatória no sistema informatizado e encaminhar ao Juízo deprecado, instruindo-a com os
documentos necessários.Intime-se. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 1031954-54.2016.8.26.0562 - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosana Ribeiro
Ramos de Almeida Campos - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Iii Não Padronizado
- Vistos.Diante do efeito suspensivo, aguarde-se a vinda da decisão do agravo de instrumento interposto. Int. - ADV: ADIB
ABDOUNI (OAB 262082/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP)
Processo 1035336-55.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Executivo Administradora de Beneficios Claudia Regina Mathias Maccheri - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação condenando a ré ao pagamento:
a)das mensalidades do contrato de prestação de médicos e hospitalares pela CB Saúde celebrado com a autora, dos meses
de junho, julho e agosto de 2016, no valor de R$335,28 cada uma, acrescidas de multa de 2%, com juros de 1% ao mês e
com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o vencimento de cada parcela até o pagamento, nos termos das
Disposições Gerais do contrato (fls.18); b)das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com base
no artigo 85, §2º, do CPC, em 20% sobre o valor da condenação, conforme previsto nas referidas Disposições Gerais, com
juros de 1% ao mês e com correção monetária pela tabela prática do TJSP, tudo atualizado desde a propositura desta ação,
considerando que a autora sucumbiu em parte mínima do pedido (artigo 86, parágrafo único, do CPC), observando-se o artigo
98, §3º, do CPC.P.R.I. - ADV: TERESA CRISTINA DOS SANTOS DA LUZ (OAB 130736/SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA
(OAB 246925/SP)
Processo 1038870-07.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Obrigações - Gb Terminais Brasil Ltda. Gbt - Vistos.1.
Diante do 3º. parágrafo de fls. de fls. 67 e da decisão de fls. 69, transitada em julgado ( fls. 72), prejudicadas as tutelas de
urgência requeridas nos itens I e II de fls. 12 e III de fls. 13.2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o
rito processual às necessidades do conflito, com base no artigo 139, V, do CPC, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.3. Posto isso, recolhida a taxa de postagem faltante (certidão de fls. 62), cite-se a ré,
para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias.seIntime-se. - ADV: BELL IVANESCIUC (OAB 215953/SP)
Processo 1039346-45.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - DIREITO MARÍTIMO - Pop Cargo Shows e Eventos
Ltda - Ecoporto Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR o réu a pagar à autora a
“demurrage” cobrada pelo transportador marítimo em relação ao contêiner indicado na inicial, tudo a ser apurado em sede de
liquidação de sentença - por artigos. Os juros de mora são devidos à razão de 1% ao mês desde a citação.CONDENO o réu,
ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o proveito econômico
da causa. Oficie-se à 4ª Vara Cível desta comarca sobre esta decisão para instrução no feito 1016077-40.2017.8.26.0562 (Ação
de cobrança com relação à obrigação do pagamento da demurrage decidia nestes autos).P.I.C.Santos, 29 de agosto de 2017. ADV: SIDNEI LOSTADO XAVIER JUNIOR (OAB 137563/SP), MARCELO DE LUCENA SAMMARCO (OAB 221253/SP)
Processo 1039908-54.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ademir da
Costa Nascimento - Via Varejo S/A - - Zurich Minas Brasil Seguros S/A - Vistos.Deixo de conhecer da petição de fls. 185/188,
tendo em vista que já há cumprimento de sentença em aberto, para onde a peticionária deverá direcionar seus pedidos referentes
à essa fase processual.Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), SÉRGIUS DALMAZO (OAB 238745/
SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1039948-36.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - D.A.D. - Banco Itau Manifeste-se o autor sobre a contestação e os documentos de fls. 50/202. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/
SP), ALEXANDRE VASCONCELLOS LOPES (OAB 188672/SP)
Processo 4004949-11.2013.8.26.0562 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - C.A.M.F. - H.A.C.S. - Vistos.
Fls. 238: oficie-se ao IMESC, na pessoa de seu superintendente, solicitando a remessa do laudo no prazo improrrogável de
10 dias. Int. - ADV: RICARDO WEHBA ESTEVES (OAB 98344/SP), THAIS DE FREITAS CONDE PEREIRA (OAB 200383/SP),
FRANCISCO CALMON DE BRITTO FREIRE (OAB 153850/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º