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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017 - Página 1811

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TJSP 07/07/2017 -Pág. 1811 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2383

1811

que se manifeste sobre o reforço de penhora. Em querendo, defiro pesquisa infojud e renajud, mediante recolhimento de taxas.
Sem prejuízo, tendo a parte executada procurador constituído nos autos, fica desde já intimada para eventual impugnação, em
05 dias, observando-se o disposto nos incisos I e II do § 3º do artigo 854 do CPC. Caso contrário, a intimação deve ser pessoal.
Int. - ADV: VIVIANE TOLENTINO PEREIRA (OAB 291207/SP)
Processo 1008547-11.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - RITA CELESTE SUELA KELLER BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Diga a parte executada em 03 dias.Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1008603-39.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Oscar Kiyotaka Horii Junior - - Cibele
Miranda Horri - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/10/2017 às 16:00h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10,
fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARLON
CRISTIANO CARNEIRO (OAB 244204/SP)
Processo 1008603-39.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Oscar Kiyotaka Horii Junior - - Cibele
Miranda Horri - 1) Ciência à parte autora acerca da designação da audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no
Cejusc conforme ato ordinatório retro;2) Fique, a parte autora intimada a recolher a despesa processual de diligência do oficial
de justiça, no valor de R$ 150,42 na guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA para citação e intimação do requeridos ou preferindo
recolher 30,00 na (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal FEDT - código 201-0) via carta AR, no prazo de 05 dias. ADV: MARLON CRISTIANO CARNEIRO (OAB 244204/SP)
Processo 1008682-18.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Jade - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/10/2017 às 16:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS
CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda,
que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: VERA LUCIA ALVES GUIMARAES (OAB
103627/SP)
Processo 1008682-18.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Jade - Ciência às
partes de que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 03/10/2017 às 16:00h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala
10, fone: 4798-7233. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: VERA LUCIA ALVES
GUIMARAES (OAB 103627/SP)
Processo 1008854-91.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Perdas e Danos - Kamimura Shopping da
Construção Ltda. - Bass Elevadores Ltda - Diga a parte exequente. - ADV: ANGELO NUNES SINDONA (OAB 330655/SP),
ELISEU JOSE MARTIN (OAB 139468/SP)
Processo 1008939-48.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Multa de 10% - EDMUNDO ABREU DA SILVA PINTO
- BANCO DO BRASIL S/A - Mandados de levantamento judiciais n.º 254/2017 e n.º 255/2017 expedidos em favor da parte
requerente e da parte requerida, respectivamente, à disposição para serem retirados em cartório. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS
DA CUNHA (OAB 338853/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ARTUR
WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP)
Processo 1009086-69.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio de Barros - Vistos.
Defiro a gratuidade. Anote-se.Para o deferimento da tutela antecipada é necessário, entre outros requisitos, a existência de prova
inequívoca embasando a alegação da parte, de tal forma que sustente o convencimento por parte do juiz da verossimilhança
da alegação.Não obstante a alegação da parte autora que houve alteração unilateral nos termos do contrato existente entre
as partes e não obstante a notificação por parte do requerido de não haver interesse na mantença do comodato, estipula-se
na clausula quinta (fls.10) que não havendo prorrogação do referido comodato, a relação entre as partes passariam a ser
locatícia. Portanto, diante destes termos, a relação locatícia seria de forma automática. E a fls.45 o requerido se manifestou
desinteresse na mantença do comodato.Assim, concedo a liminar para manter, por ora, a parte autora na posse do imóvel e
autorizar o depósito judicial mensal de um salário mínimo a titulo de alugueres, caso a parte requerida se recuse a receber.
Ressalto que esta posição poderá ser reanalisada após a apresentação da defesa.Com fundamento no art. 334 e §§ do C.P.C.,
encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização audiência prévia de tentativa
de solução amigável do litígio. Após, cite(m)-se o(a)(s) e intime(m)-se o(a)(s) réu(s) e a parte autora pela imprensa (salvo se
pela Defensoria - neste caso por carta postal), a fim de que compareçam à audiência prévia de tentativa de solução amigável
do litígio, acompanhados de seus advogados. Advirta-se o(a) réu(é) de que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação,
o prazo para apresentação da resposta, que é de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência (artigo 335, I,
do CPC), e de que, se não a apresentar, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC,
art. 344).Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta.Ficam advertidas as partes que o não comparecimento
injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até
dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
Processo 1009155-04.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Duplicata - Comercial Semar de Pinda Ltda - - Ccm
Comercial Creme Marfim Ltda - - Comercial Keypar Representação e Supermercado Ltda (Supermercado Semar) - - Comercial
Compre Melhor de Gêneros Alimentícios Ltda - - Comercial Matrit Ltda - - Supermercado Semar (Jgg Representação Comercial
e Supermercado Ltda) - - Comercial Melhor Ltda. - - Supermercado Semar de Cezar de Souza Ltda - - Supermercado Semar de
São Sebastião Ltda - Vistos.Para o deferimento da tutela antecipada é necessário, entre outros requisitos, a existência de prova
inequívoca embasando a alegação da parte, de tal forma que sustente o convencimento por parte do juiz da verossimilhança
da alegação. Se o débito está sendo discutido em Juízo, ainda que não haja prova inequívoca para determinar, desde logo,
o cancelamento do débito, pelos documentos oferecidos, vislumbra-se eventual irregularidade na sua constituição.Assim,
condicionada a caução em dinheiro no valor do título a ser prestada no prazo de 5 dias, defiro a antecipação da tutela para sustar
o protesto ou os efeitos do protesto lavrado em nome da parte autora, relativo ao objeto da presente ação, posto que existe receio
de dano irreparável ou de difícil reparação em virtude do abalo de crédito. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO/ORDEM ao
Tabelião de Protesto, sob cuja guarda o título permanecerá, conforme descrito: 1 - TÍTULO Nº 17979-1, PROTOCOLO Nº 278360,
VALOR - R$ 8.000,00, TABELIONATO - 3º TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES.
2 - TÍTULO Nº 17991-1, PROTOCOLO Nº 2017.05.22-0019-0, VALOR - R$ 12.000,00, TABELIONATO - 1º TABELIONATO DE
PROTESTO DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES. 3 - TÍTULO Nº 17978-1, PROTOCOLO Nº 2017.05.22-0020-0, VALOR - R$
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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