TJSP 30/06/2017 -Pág. 1775 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2378
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II, do Código de Processo Civil.Defiro o levantamento da quantia liquidada, ou seja, R$ 1.588,75 (um mil, quinhentos e oitenta
e oito reais e setenta e cinco centavos), a título da verba principal, e R$ 814,61 (oitocentos e quatorze reais, e sessenta e um
centavos) correspondente à multa referida, ambos devidamente corrigidos, expedindo-se para tanto os competentes mandados
de levantamentos, tal como requerido às fls. 205/207.Eventual valor remanescente deverá ser levantado em favor da parte
executada, que o depositou.Custas na forma da leiApós o trânsito em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe,
remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.P.I.C.. - ADV: ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0006803-13.2014.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.T.M.O. - M.J.O. - “Fica o advogado,
João André Clemente Sailer, OAB/SP 205.760, devidamente intimado de que foi nomeado curador especial do requerido, pelo
Convênio Defensoria Pública/OAB, encontrando-se, os autos, com vista ao mesmo para apresentação de contestação.” - ADV:
GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP), JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 0007004-44.2010.8.26.0356 (356.01.2010.007004) - Outros Feitos não Especificados - Contribuições
Previdenciárias - Valdir Luis Leonardi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Desp.fls. 125: Vistos.1) Manifeste-se a parte
autora, sobre o cálculo discriminado de liquidação da sentença apresentado pelo Instituto/requerido, ficando cientificada de
que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - DOE
04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI - Do cumprimento de sentença - ao Capítulo XI das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, ser observado o procedimento ali instituído (CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de sentença”
ou “12078 - Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública”. - Comunicado CF 438/2016).Os autos permanecerão em
Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, após decorridos, será arquivado provisoriamente.Intimem-se. - ADV: IRINEU
DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 0007109-50.2012.8.26.0356 (356.01.2012.007109) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Gisleni Donatoni - Maria José Rodrigues do Nascimento - - Espólio de Mario José do Nascimento - Texto de fl. 131: “Providencie
o(a) patrono(a) da requerente a distribuição da Carta Precatória expedida à fl. 130, por meio de peticionamento eletrônico,
instruindo-a com cópia da sentença de fls. 79/80, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a distribuição, nos
termos da Resolução n. 551/2011 e do Comunicado CG n. 2290/2016”. - ADV: MARCOS CRUZ FERNANDES (OAB 300441/SP),
LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0007649-69.2010.8.26.0356 (356.01.2010.007649) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.P. - J.P. - Despacho de
fl. 59: “Vistos.Fls. 57: Expeça-se o competente Formal de Partilha em favor da requerente.Após, retornem os autos ao arquivo
geral e definitivo.Intimem-se.” - ADV: JOAO MACHADO DE SOUZA NETO (OAB 49686/SP)
Processo 0007935-08.2014.8.26.0356 - Monitória - Perdas e Danos - Marco Antonio Stelutti - Tropical Importação e
Exportação LTDA - Texto de fls. 213: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado às fls.188/208, pelo perito judicial.
- ADV: CRISTIANE HILDEBRAND DA SILVA ZANELLA (OAB 284638/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI (OAB 194622/SP),
ANDERSON MANGINI ARMANI (OAB 36074/PR), RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB 170982/SP)
Processo 0008063-72.2007.8.26.0356 (356.01.2007.008063) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Marcos Aurelio Mion Me - - Marco Aurélio Mion - Tópico final da r. sentença de fls. 160/161: “...Ante o
exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso V
do Código de Processo Civil. Condeno o exequente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios
que fixo por equidade em R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais).P.I.C.”.- - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/
SP)
Processo 0008072-87.2014.8.26.0356 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Cícero Nogueira de Oliveira - EPP - - Cícero Nogueira de Oliveira - ALUGUE AUTOS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - Texto
de fl. 169: “Manifestem-se as partes sobre o Laudo Grafotécnico juntado às fls. 151/168 dos autos.” - ADV: SERGIO LUIZ
ESPIRITO SANTO JUNIOR (OAB 257749/SP), FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP), REINALDO NAVEGA DIAS
(OAB 169688/SP)
Processo 0008425-30.2014.8.26.0356 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - André Paes
de Almeida - “Manifeste-se, o requerente, e após o Ministério Público, sobre a proposta de acordo apresentada pelo Instituto/
requerido às fls. 141/150 dos autos.” - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0009124-31.2008.8.26.0356 (356.01.2008.009124) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Cesp Companhia
Energética de São Paulo - Cesar Salmerom Rezek - Sentença fls. 475: Vistos.Tendo em vista a manifestação apresentada pelo
executado às fls. 471, a concordância tácita da exequente (fls.472/474), e o depósito judicial constante de fls. 468, que satisfaz
a obrigação do débito , JULGO EXTINTA a presente Execução de cumprimento de sentença , com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil.Autorizo o levantamento do valor depositado às fls. 468, em favor da exequente Cesp - Companhia
Energética de São Paulo, expedindo-se o competente mandado de levantamento.Por não haver interesse recursal, certifique-se
o trânsito em julgado desta sentença, e, pagas as custas processuais finais pelo executado, feitas as anotações e comunicações
de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.P.I.C. - ADV: SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR (OAB
257749/SP), REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 0009340-60.2006.8.26.0356 (356.01.2006.009340) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Contribuições Previdenciárias - Iraci Ferreira dos Santos - Texto de fls. 144: “Providencie o(a) patrono(a) da autora, no prazo de
dez (10) dias a retirada em cartório do Alvará de Levantamento expedido sob o n.º 58/2017, comprovando seu levantamento.”
- ADV: IVANI MOURA (OAB 87169/SP)
Processo 0009619-36.2012.8.26.0356 (035.62.0120.009619) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Antonio Gomes Pinto - - Nelson Adriano Gomes - Decisão de fl. 172: “Vistos.Embora seja mais favorável
a realização do leilão eletrônico no local em que se encontre o bem imóvel, retifico despacho de fls.156/157, tendo em vista o
despacho de fls.170, a fim de evitar a instauração de conflito de competência e, desse modo, prejudicar a celeridade processual.
Providencie o necessário para a realização do leilão eletrônico nesta comarca. Intime-se.”.- - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 3001092-10.2013.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Camila
Koike - - Maura Kawamoto Amikura - - Pedro Darin - - Sato Tami Amikura - - Toshie Miguita - - Waldir José Frigeri - Banco do
Brasil S/A (Sucessor do Banco Nossa Caixa S/A) - Despacho de fl. 382: “Vistos.Fls. 381 : cumpra-se a r. sentença de fls. 373/376,
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