Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017 - Página 1774

  1. Página inicial  - 
« 1774 »
TJSP 30/06/2017 -Pág. 1774 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2378

1774

IVANI MOURA (OAB 87169/SP)
Processo 0005407-06.2011.8.26.0356 (356.01.2011.005407) - Cumprimento de sentença - Contribuições Previdenciárias Maria Mota Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Sentença de fl. 123: “Vistos.Tendo em vista a satisfação integral
do débito executado, demonstrada pelo(s) depósito(s) judicial (ais), bem como pelo(s) levantamento(s) efetuado(s) por parte
do(s) credor(es), relativamente às quantias depositadas, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Por não haver interesse recursal, certifique-se o
trânsito em julgado desta sentença, e, feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e
definitivo.P. I .C.” - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP), ANDRE LUIS TUCCI (OAB 210457/SP)
Processo 0005529-58.2007.8.26.0356 (356.01.2007.005529) - Outros Feitos não Especificados - Contribuições
Previdenciárias - Narciso Messias da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Desp. fls. 197: Vistos. Aguarde-se os
autos intactos, em Cartório, comunicação pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, relativamente à decisão final do Agravo de
Instrumento interposto sobre o despacho denegatório de recurso especial (fls. 180/196), nos termos da resolução 237/2013 do
C.J.F. Intimem-se. - ADV: IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 0005979-59.2011.8.26.0356 (356.01.2011.005979) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercial
Chuveirão das Tintas Ltda - Eliana Aparecida de Lima Funilaria Me - Desp.fls. 152: Vistos.Fls. 151 : manifeste-se a exequente,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.No silêncio, intime-se nos termos do artigo 485, III, § 1º c.c
771, § único, do CPC.Intimem-se. - ADV: ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), ELIAS PIRES ABRÃO GALINDO
(OAB 302371/SP)
Processo 0006274-91.2014.8.26.0356 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Neusa Justino
Dias Seabra - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tópico final da r. sentença de fls. 159/164: “...Ante o exposto, e
o que mais dos autos consta, no mérito JULGO PROCEDENTE o pedido de NEUSA JUSTINO DIAS SEABRA em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para condenar o requerido a conceder em favor da parte autora o benefício
assistencial previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, a partir de 11.02.2011.Em razão do julgado nas ADIs 4.357
e 4.425, que declarou inconstitucional, por arrastamento, o art. 1º-F da Lei nº 9.494, com a redação dada pelo art. 5º da Lei
nº 11.960, de 29.07.2009, bem como o decidido no REsp 1.270.439/PR, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a correção
monetária será devida, nos termos da Lei nº 6.899, de 08.4.1981 (Súmula nº 148 do Superior Tribunal de Justiça), a partir de
cada vencimento (Súmula nº 8 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região), e pelo mesmo critério de atualização dos
benefícios previdenciários previsto na legislação respectiva, o qual está resumido no Manual de Orientação de Procedimentos
para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, de 21 de dezembro de 2010, do Conselho da Justiça
Federal. Os juros de mora são devidos a partir da citação, à taxa de 0,5% ao mês, aplicados de uma só vez (TRF4, APELREEX
0017447-71.2013.404.9999, Quinta Turma, Relator Luiz Carlos de Castro Lugon, D.E. 29/11/2013).Sem custas (art. 4º da Lei
9.289/96).Condeno a autarquia-ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, incidentes sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súmula nº 111 do Superior Tribunal
de Justiça).Considerando a data de início e o valor do benefício assistencial (um salário mínimo mensal), conclui-se, a mais
não poder, que o valor da condenação em hipótese alguma ultrapassará o montante de 60 (sessenta) salários mínimos, razão
pela qual entendo incabível o reexame necessário na espécie (CPC, art. 475, § 2º).P.I.C..”.- - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI
(OAB 138249/SP)
Processo 0006310-41.2011.8.26.0356 (356.01.2011.006310) - Outros Feitos não Especificados - Contribuições
Previdenciárias - Rosa Maria Martins Amâncio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - “Fica, o requerente, intimado de que
os autos encontram-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação e que decorrido o prazo, os autos retornarão
ao arquivo, tudo nos termos do artigo 186, parágrafo único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.” - ADV:
IRINEU DILETTI (OAB 180657/SP)
Processo 0006509-34.2009.8.26.0356 (356.01.2009.006509) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Getúlio Fernandes da Silva - Fazenda Pública Municipal de Mirandópolis - Despacho de fl. 555: “Vistos.Fls. 553/554:
Ante o teor da manifestação e documento apresentados pela parte autora/exequente, ofertando sua concordância quanto ao
ofício e comprovante(s) de do(s) depósito(s) do(s) valor(es), encaminhados pelo DEPRE, defiro a expedição do(s) competente(s)
mandado(s) de levantamento.Após, comprovado nos autos o respectivo levantamento, voltem os autos novamente conclusos
para extinção da execução pelo pagamento.Intimem-se.”.- - ADV: LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (OAB 144443/SP),
VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI (OAB 277129/SP), RENATA DALLA MARTHA CAETANO (OAB 281023/SP), MARIA
CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP), ALCIDES CAETANO (OAB 22882/SP)
Processo 0006509-34.2009.8.26.0356 (356.01.2009.006509) - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e
Benefícios - Getúlio Fernandes da Silva - Texto de fls. 557: “Fica intimado o requerente e ou seu patrono, para comparecerem
em cartório para retirada do mandado de levantamento, sob número de ordem 92/2017, referente à quantia depositada às fls.
532/540, 542, 556. - ADV: MARIA CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP), RENATA DALLA MARTHA CAETANO (OAB 281023/
SP), VALMIR JUNIOR RODRIGUES FORNAZARI (OAB 277129/SP), LUIS GUSTAVO JUNQUEIRA DE SOUSA (OAB 144443/
SP), ALCIDES CAETANO (OAB 22882/SP)
Processo 0006596-77.2015.8.26.0356 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Valdison Codonho - Márcia Aparecida
Pollato Codonho - - Valdisnei Codonho - - Elaine Martins Codonho - - Marcelo Codonho - - Lucimeire Ribeiro dos Santos
Codonho - Maria Ines Pinhata Codonho - Texto de fl. 96: “Ficam o inventariante e/ou seu patrono intimados para comparecerem
neste Cartório a fim de retirar o Formal de Partilha expedido conforme r. sentença de fl. 91.” - ADV: EMERSON MARCOS
GONZALEZ (OAB 161896/SP)
Processo 0006643-90.2011.8.26.0356 (356.01.2011.006643) - Procedimento Comum - Contribuições Previdenciárias Antonio Alves Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Despacho de fls. 166/167: “Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.
Ciência às partes. Determino a remessa de ofício ao(a) Chefe do Posto de Benefícios do INSS em Araçatuba-SP., para o
integral cumprimento da r. sentença de fls. 132/142 e V. Acórdão de fls. 156/162v.O ofício deverá ser instruído com cópias dos
documentos pessoais do(a) Autor(a), da r. sentença de primeira instância, do V. Acórdão, e do trânsito em julgado. Atendida a
requisição, tornem concluso os autos para novas deliberações.Intimem-se e cumpra-se com urgência.SERVIRÁ O PRESENTE
DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO.CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.Intimem-se e cumpra-se
com urgência.”.- - ADV: TAKESHI SASAKI (OAB 48810/SP), ANDRE LUIS TUCCI (OAB 210457/SP)
Processo 0006723-49.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - José Claudino de
Araújo - Banco do Brasil S/A - Tópico final da r. sentença de fls. 219/220 : Ante o exposto, tendo em vista a satisfação integral
do débito, demonstrada pelos depósitos judiciais de fls. 98 e 175, bem como pelo teor da petição apresentada pelo executado
às fls. 216/218, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença, em que figura como requerente/exequente
JOSÉ CLAUDINO DE ARAÚJO e como requerido/executado BANCO DO BRASIL S/A, com fundamento no artigo 924, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre