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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017 - Página 1560

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TJSP 23/06/2017 -Pág. 1560 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2373

1560

Processo 1010441-24.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Francisco Rossi
- UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Aguardando manifestação da parte autora
em réplica, sobre a petição juntada pela requerida autarquia. Prazo (10) dez dias. Após, os autos serão encaminhados para
conclusão. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1010441-24.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Francisco
Rossi - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Decido. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) reconhecer à requerente o direito de recebimento do adicional de tempo de
serviço e da sexta parte sobre o adicional de insalubridade, determinando à requerida o devido apostilamento; b) condenar a
requerida ao pagamento das parcelas em atraso devidas a partir da inatividade, respeitada a prescrição quinquenal, bem como
o pagamento das parcelas vincendas até o efetivoapostilamentodo direito.A correção monetária, a contar de quando deveriam
ter ocorrido os pagamentos, e os juros de mora, a contar da citação, devem seguir o disposto na Lei 9.494/97 com a redação
dada pela Lei n.º 11.960/2009, uma vez que a modulação dos efeitos dada pelo STF nas ADIs 3457 e 4425, determinando a
aplicação do IPCA-E após 25/03/2015, refere-se apenas a precatórios já expedidos. (AC/RN nº 1008132-78.2014.8.26.0506,
Rel. Des. Maria Olívia Alves, j. 29/02/2016).Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, I. do CPC. Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95Observe
a serventia o novo valor atribuído à causa. P.R.I - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB
86918/SP)
Processo 1010449-98.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lenice
da Costa Souza - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto, rejeito
os presentes embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP),
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1010481-06.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Sonia Maria
Martins da Silva - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto, rejeito
os presentes embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP),
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1010482-88.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Sonia Maria
Victorati Garcia - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto, rejeito
os presentes embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP),
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1010491-50.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Vera Lucia Pimentel
- UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto, rejeito os presentes
embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ
GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1010492-35.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Waldenir Milanesi
- UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Aguardando manifestação da parte autora
em réplica, sobre a petição juntada pela requerida autarquia. Prazo (10) dez dias. Após, os autos serão encaminhados para
conclusão. Int. - ADV: DANILO GARCIA (OAB 238991/SP), ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 1010492-35.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Waldenir
Milanesi - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Decido. Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) reconhecer à requerente o direito de recebimento do adicional de tempo de
serviço e da sexta parte sobre o adicional de insalubridade, determinando à requerida o devido apostilamento; b) condenar a
requerida ao pagamento das parcelas em atraso devidas a partir da inatividade, respeitada a prescrição quinquenal, bem como
o pagamento das parcelas vincendas até o efetivoapostilamentodo direito.A correção monetária, a contar de quando deveriam
ter ocorrido os pagamentos, e os juros de mora, a contar da citação, devem seguir o disposto na Lei 9.494/97 com a redação
dada pela Lei n.º 11.960/2009, uma vez que a modulação dos efeitos dada pelo STF nas ADIs 3457 e 4425, determinando a
aplicação do IPCA-E após 25/03/2015, refere-se apenas a precatórios já expedidos. (AC/RN nº 1008132-78.2014.8.26.0506,
Rel. Des. Maria Olívia Alves, j. 29/02/2016).Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos
do art. 487, I. do CPC. Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.P.R.I ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1010493-20.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Walter Donizetti
dos Santos - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto, rejeito os
presentes embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/
SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1010639-61.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito
Antonio Vitoria - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto, rejeito os
presentes embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/
SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1010647-38.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cinira
Raize Nogueira dos Santos - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do
exposto, rejeito os presentes embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: ROGERIO LUIZ
GALENDI (OAB 86918/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1010648-23.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudete
Dias Cordeiro - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto, rejeito os
presentes embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/
SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1010669-96.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mafalda
Thomazini Casagrande - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto,
rejeito os presentes embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB
86918/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1010670-81.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia
Regina Barbosa Branco - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” - UNESP - Diante do exposto,
rejeito os presentes embargos de declaração. Persiste a sentença tal como lançada.Int. - ADV: ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB
86918/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP)
Processo 1010675-06.2016.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidor Público Civil - Maria de Fatima
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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