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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017 - Página 3660

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TJSP 01/06/2017 -Pág. 3660 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2359

3660

do Novo Código de Processo Civil, sendo indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja
demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) requerido(a). Intimem-se. - ADV: ADRIANO ALVES DE ARAUJO
(OAB 299525/SP)
Processo 1024411-15.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - REINALDO RODRIGUES COELHO ME - GUARULHOS TRANSPORTES S/A - Providencie o interessado a retirada do Mandado de Levantamento nº 310/2017, já
expedido. - ADV: JOARA RIBEIRO COELHO (OAB 255156/SP), WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP), VINICIUS TADEU
JULIANI (OAB 257546/SP)
Processo 1024877-38.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Acqua Park Condomínio Clube Vistos.Compulsando os autos constata-se que a citação não pode ser considerada válida. Com efeito, a carta de citação foi
assinada por pessoa diversa daquelas que constam do polo passivo da demanda, de forma que não é suficiente para completar
a relação processual.Nem se argumente que o recebimento da carta de citação no endereço dos requeridos é suficiente para
caracterizar a citação válida de pessoa física. Isso porque, o parágrafo único do artigo 274, do Código de Processo Civil, tem
a seguinte redação: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”Se assim
é, e considerando que na Seção que trata das citações, o legislador não acrescentou dispositivo com conteúdo semelhante,
evidente que sua intenção foi a de exigir que a citação seja feita pessoalmente ao requerido, como forma de garantir que ele
teve ciência da demanda ajuizada.Desta forma, não há como se reputar válida a citação por carta recebida por pessoa distinta
da executada. Por esse motivo, manifeste-se exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: AMÂNCIO CALIMAN
JUNIOR (OAB 169767/SP)
Processo 1025192-66.2016.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Indenização por Dano
Moral - Gilmar Bastos Pereira - - Luzimar Ana Gomes Pereira - Cumpra a serventia, com urgência, o já determinado a fls.
158/159.Intimem-se. - ADV: MARCOS VINICIUS DE ALMEIDA (OAB 197857/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ROSATTI BRANDÃO
(OAB 192535/SP)
Processo 1026302-03.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Azul Companhia de
Seguros Gerais - Fly Park Estacionamento Ltda ME - Aguarde-se - ADV: VIRGINIA DUARTE DEDA DE ABREU (OAB 139811/
SP), ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), RENATO LOTURCO
(OAB 215192/SP)
Processo 1026302-03.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Fly Park Estacionamento Ltda ME - Ante o constante a fls. 98, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação
da contestação.Intimem-se. - ADV: RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP), FABIO PUGLIESE (OAB 212539/SP), VIRGINIA
DUARTE DEDA DE ABREU (OAB 139811/SP), ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP)
Processo 1026499-55.2016.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Aguarde-se o cumprimento do mandado copiado a fls.77.Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1026910-98.2016.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Nos termos do COMUNICADO nº 306/2013 da Secretaria de
Primeira Instância do TJSP, recolha o interessado as custas judiciais referentes ao seu pedido conforme a tabela abaixo:1.
Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal):Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica: R$ 12,20
;Solicitação de busca de declarações de IR de pessoa física ou jurídica: R$ 12,20.2. Sistema BACENJUD (registros das
instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil):Solicitação de busca de endereço(s) de pessoa física ou
de pessoa jurídica : R$ 12,20;Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os
atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 12,20.3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP):Solicitação
de busca de endereço(s) de pessoa física ou jurídica: R$ 12,20 ;Solicitação de restrição de veículos de pessoa física ou
de pessoa jurídica: R$ 12,20.Observe-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem
resultado negativo, bem como os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada
processo.Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1
“Impressão de Informações do Sistema “INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. No mais, outros pedidos nesse sentido deverão ser
acompanhados desta guia. No silêncio, no prazo de dez dias, aplique-se o disposto no artigo 485, § 1º, do CPC.Intimem-se. ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1026915-91.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - Deixo de
apreciar o pedido de fls.171, tendo em vista a decisão proferida a fls.41 do incidente de cumprimento de sentença em apenso.
Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1027215-19.2015.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Helenita Rodrigues
Fernandez - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência ao(à) executado(a) acerca do bloqueio de
valores em sua conta, no montante de R$ 126,55. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), FABIO MARCOS BERNARDES TROMBETTI (OAB 62082/SP)
Processo 1028364-50.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dapin Distribuidora de Auto Peças
Ltda Me - Hypercar Reparação Automotiva Ltda Me - Aguarde-se nos termos de fls.128.Intimem-se. - ADV: GILVANIA PIMENTEL
DE SOUZA (OAB 260513/SP), RICARDO RODRIGUES SANTANA (OAB 290443/SP)
Processo 1028447-32.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Obrigações - Valdecir Saraiva de Araujo - Lenilson de
Souza Araujo - Vistos.Fls. 112/113: Mantenho a sentença de fls. 109 pelos seus próprios fundamentos, ressaltando que o
autor expressamente desistiu do pedido de indenização por danos moateriais na petição de fls. 84/87.No mais, aguarde-se a
audiência. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR DANTAS CASTRO (OAB 316543/SP), WASHINGTON FERNANDES DE SOUSA
(OAB 286401/SP)
Processo 1028899-76.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vito Taurisano - Vistos.Cumpra o
exequente integralmente o determinado a fls.88, § 1º, em dez dias.Silente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP)
Processo 1028956-31.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Francisco Eliomar
Moura de Araujo - Carlos Cesar da Silva - Efetue-se o bloqueio “on-line” até o limite do débito apontado a fls. 12, do(a)
executado(a) CARLOS CÉSAR DA SILVA, CPF 263.600.928-08.Tendo em vista o previsto no artigo 836, do Código de Processo
Civil, que impede se leve a penhora bens cuja execução não gerará produto suficiente a arrostar as custas da penhora, e que o
procedimento de bloqueio, conversão em penhora e de intimação correspondente, adicionado aos reforços de penhora que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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