TJSP 31/05/2017 -Pág. 604 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2358
604
Processo 1001134-81.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - CORREA E
TRIVELATO LTDA - ME - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a inexigibilidade do ICMS suportado pela autora incidente sobre
as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição. Em consequência, condeno a ré na
restituição dos valores pagos indevidamente pela parte autora, respeitada a prescrição quinquenal e corrigida monetariamente
com base no índice IPCA, no importe de R$ 1.610,32, além dos que se vencerem até o efetivo cumprimento da decisão judicial.
Os juros moratórios deverão ser computados na forma dos artigos 161 e 167 do Código Tributário Nacional e da Súmula nº 188
do C. Superior Tribunal de Justiça e, após o trânsito em julgado, de acordo com a taxa Selic, nos termos da Súmula nº 523 do E.
Superior Tribunal de Justiça. Deixo salientado que a apuração do valor devido depende apenas de cálculo aritmético. Concedo
também a tutela de urgência para determinar que, no prazo de 30 dias, a parte requerida se abstenha de incluir na base de
cálculo do ICMS os valores devidos a título de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) ou Distribuição (TUSD), sob
pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Oficie-se à Elektro para que tome
ciência acerca do teor desta decisão e viabilize o cumprimento da tutela deferida. Incabíveis custas e honorários advocatícios
na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.Publique-se. Registre-se. Intime-se. (VALOR DO PREPARO R$
224,00) - ADV: PAULO SERGIO GARCEZ NOVAIS (OAB 117827/SP), HABNER RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 390605/SP)
Processo 1001180-70.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - DENYS
WILLIAN BARBOSA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Deverá o(a) autor(a) apresentar manifestação sobre a
contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), PAULO CESAR BARBATTO
(OAB 380668/SP)
Processo 1001181-55.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - GRAZIELLA
PLASTINA CHAVES RIBEIRO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial com relação à Fazenda do Estado de São Paulo, para o fim de declarar a inexigibilidade das Tarifas de Uso do Sistema de
Transmissão e Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição sobre a base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços. Em consequência, condeno a ré na restituição dos valores pagos indevidamente pela autora, respeitada a prescrição
quinquenal e corrigida monetariamente com base no índice IPCA, no importe de R$ 2.677,46. Os juros moratórios deverão ser
computados após o trânsito em julgado, utilizando-se a taxa SELIC, na forma do artigo 167 do Código Tributário Nacional e
da Súmula nº 188 do C. Superior Tribunal de Justiça. Deixo salientado que a apuração do valor devido depende apenas de
cálculo aritmético.Não há condenação em custas e honorários advocatícios, consoante artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. (Valor
do Preparo: R$ 250,70). - ADV: DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID (OAB 127131/SP), HABNER RIBEIRO DOS SANTOS
(OAB 390605/SP)
Processo 1001250-87.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - ALDEMIR
CONTIEIRO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Deverá o(a) autor(a) apresentar manifestação sobre a contestação,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HABNER RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 390605/SP), MARIA INES PIRES GINER (OAB
111436/SP)
Processo 1001316-67.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - ROBERTO CARLOS
GUIRAO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Deverá o(a) autor(a) apresentar manifestação sobre a Contestação e
Documentos de fls. 286/311, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP), PAULO
ROGERIO GONÇALVES DA SILVA (OAB 294561/SP), EVANDRO FARIAS MURA (OAB 184341/SP)
Processo 1001329-66.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - ANTONIO
APARECIDO DE OLIVEIRA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Deverá o(a) autor(a) apresentar manifestação sobre
a Contestação e Documentos de fls. 153/159, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JIVAGO PETRUCCI (OAB 119026/SP),
JULIANA SASSO DE SOUZA (OAB 388879/SP)
Processo 1001332-21.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - LIONELSO
FRANCISCO FERREIRA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Porque tempestivo, recebo Recurso de fls. 197/221
do(a) requerido(a) no efeito suspensivo e devolutivo. Intime-se o(a) requerente ora recorrido(a), para apresentar contrarrazões
no prazo de dez dias (art. 42 da Lei 9099/95).Intimem-se. - ADV: CARLOS MIYAKAWA (OAB 97961/SP), ROGERIO ROMEIRO
MANZANO BENTO (OAB 275228/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), MICHEL RICARDO
DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), DANDARA BORGES RODRIGUES (OAB 393618/SP)
Processo 1001354-79.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - ALEXANDRE
AUGUSTO GARCIA CARVALHO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em conformidade com o COMUNICADO CG
Nº 1307/2007, em seu item 17, os presentes autos serão remetidos à apreciação do E. Colégio Recursal de Jales-SP para
julgamento. Int. - ADV: MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), DANDARA BORGES RODRIGUES (OAB
393618/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB
277654/SP), ROGERIO ROMEIRO MANZANO BENTO (OAB 275228/SP)
Processo 1001372-03.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - LUIZ EDUARDO DA
SILVEIRA LEITE - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Deverá o(a) autor(a) apresentar manifestação sobre a contestação,
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE
(OAB 137269/SP), TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), ELTON POIATTI OLIVIO (OAB 311089/SP)
Processo 1001457-86.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - WALDENICE
PEREIRA DA SILVA RABESCHINI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Deverá o(a) autor(a) apresentar manifestação
sobre a Contestação e Documentos de fls. 150/178, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: HABNER RIBEIRO DOS SANTOS
(OAB 390605/SP), ANA CRISTINA LIVORATTI OLIVA GARBELINI (OAB 105421/SP)
Processo 1001503-75.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - FRANCISCO
WILLIAN DIAS CLEMENTINO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial com relação à Fazenda do Estado de São Paulo, para o fim de declarar a inexigibilidade das Tarifas de Uso do Sistema de
Transmissão e Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição sobre a base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços. Em consequência, condeno a ré na restituição dos valores pagos indevidamente pelo autor, respeitada a prescrição
quinquenal e corrigida monetariamente com base no índice IPCA, no importe de R$ 1.172,48. Os juros moratórios deverão ser
computados após o trânsito em julgado, utilizando-se a taxa SELIC, na forma do artigo 167 do Código Tributário Nacional e da
Súmula nº 188 do C. Superior Tribunal de Justiça. Deixo salientado que a apuração do valor devido depende apenas de cálculo
aritmético.Não há condenação em custas e honorários advocatícios, consoante artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: VALERIA
CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), HABNER RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 390605/SP)
Processo 1001539-20.2017.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - SHIRLEI
MARCANDALI - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Deverá o(a) autor(a) apresentar manifestação sobre a contestação,
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