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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017 - Página 3145

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TJSP 24/01/2017 -Pág. 3145 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2274

3145

no feito como Curador Especial. Com a efetiva indicação, proceda-se a exclusão do nome do Coordenador, efetuando-se ao
cadastro do indicado, tornando-me conclusos para nomeação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), YURE LUCARESCKI PACHECO (OAB 195922/SP), ROBSON DO NASCIMENTO RODRIGUES SANTOS
(OAB 221099/SP), PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 170231/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP)
Processo 1001020-38.2016.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.F.C. - Vistos.Manifeste-se a requerente, no
prazo de cinco dias, se tem interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua relevância, ou se,
alternativamente, pretende o julgamento do feito no estado em que se encontra, apresentando, no caso, suas alegações finais.
Decorrido o prazo, no silêncio, venham-me conclusos para eventual prolação de sentença.Publique-se. - ADV: DAMARIS
SILVEIRA FERNANDEZ DIAS (OAB 79395/SP), IRISVERTE INACIO DE LIMA (OAB 87794/SP)
Processo 1001249-32.2015.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.D.V.A. e outro F.D.A. - Vistos.Reitere-se ofício, encaminhando-se através de Oficial de Justiça, consignando-se o prazo de dez dias para
resposta, sob pena de ficar caracterizado o crime de desobediência, com as consequentes sanções legais. Dil. - ADV: RONNY
APARECIDO ALVES ALMEIDA (OAB 286757/SP), ADRIANA ALVES DE SOUSA (OAB 232052/SP)
Processo 1001291-47.2016.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.V. - Vistos.Considerando a
certidão negativa do senhor oficial de justiça, providencie o patrono da requerente o seu comparecimento à audiência designada
para o dia 14/02/2017 às 15:45h independentemente de intimação, bem como a atualização do seu endereço.Publique-se. ADV: ADRIANA GONÇALVES SALINA (OAB 252710/SP), WAGNER LUIZ ARAGAO ALVES (OAB 118898/SP)
Processo 1001364-53.2015.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.T.P.C. - L.S.C. - Vistos.
As diligências direcionadas à parte requerente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção, resultaram infrutíferas
tendo em vista a não atualização de seu endereço nos autos, evidenciando o abandono da causa.Em hipótese tal, possível
a extinção do processo, posto que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do NCPC (Lei 13.105/2015), presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido
devidamente comunicada ao juízo. Assim sendo, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Alimentos - Obrigação de
Fazer / Não Fazer, ajuizada por Julia Thamara Pedroso Cerqueira, Repres.p/Mãe Evelyn Pedroso dos Santos contra Leandro
da Silva Cerqueira, fazendo-o sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do NCPC (Lei 13.105/2015).Com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: UELINTON RICARDO HONORATO DE JESUS (OAB 336380/SP), JANAINA
COLOMBARI VOLPATO (OAB 209751/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 1001427-44.2016.8.26.0005 - Interdição - Tutela e Curatela - Julieta Aranha - Vistos.Intime-se o Dr. Paulo Roberto
Alves dos Santos, Coordenador da Associação da Pastoral, via publicação no DJE, para indicar, no prazo de 10 dias, qual dos
advogados relacionados no oficio DPE irá atuar no feito como Curador Especial. Com a efetiva indicação, proceda-se a exclusão
do nome do Coordenador, efetuando-se ao cadastro do indicado, tornando-me conclusos para nomeação. - ADV: ANTONIO
OLEGARIO DE PAULA JUNIOR (OAB 181128/SP), PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 170231/SP)
Processo 1001676-29.2015.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - NAIR DOS SANTOS PEREIRA - JOSÉ VICTOR
DOS SANTOS FILHO e outros - ZAIRA VICTOR DOS SANTOS - Diga a inventariante em termos de prosseguimento no prazo de
cinco dias. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), ZENAIDE ALVES FERREIRA (OAB 233129/SP)
Processo 1001772-44.2015.8.26.0005 - Procedimento Comum - Guarda - C.E.S.A. - C.A. - Vistos.Fls. 92/99: Manifeste-se o
requerente/impugnado, no prazo de quinze dias.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Publique-se. - ADV: MARCIO CAMILO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), GIOVANNA FABIOLA MARTINS DUARTE (OAB 336962/SP)
Processo 1001813-45.2014.8.26.0005 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.R.F.F. F.J.P.F. - Vistos.Intime-se o Dr. Paulo Roberto Alves dos Santos, Coordenador da Associação da Pastoral, via publicação no
DJE, para indicar, no prazo de 10 dias, qual dos advogados relacionados no oficio DPE irá atuar no feito como Curador Especial.
Com a efetiva indicação, proceda-se a exclusão do nome do Coordenador, efetuando-se ao cadastro do indicado, tornando-me
conclusos para nomeação. - ADV: PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 170231/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA
(OAB 205193/SP), ADRIANA TORRES ALVES (OAB 261246/SP)
Processo 1002232-31.2015.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.S.B.C. - F.F.C. - Vistos.Intime-se o Dr. Paulo
Roberto Alves dos Santos, Coordenador da Associação da Pastoral, via publicação no DJE, para indicar, no prazo de 10 dias,
qual dos advogados relacionados no oficio DPE irá atuar no feito como Curador Especial. Com a efetiva indicação, proceda-se
a exclusão do nome do Coordenador, efetuando-se ao cadastro do indicado, tornando-me conclusos para nomeação. - ADV:
PAULO ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB 170231/SP)
Processo 1002262-32.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - Guarda - H.S.S. - Vistos.Considerando o parecer
favorável do Ministério Público e os elementos constantes dos autos, defiro o pedido de tutela antecipada a fim de conceder a
GUARDA PROVISÓRIA do(a) menor à(ao) requerente. Anoto que a medida poderá ser revista a qualquer tempo, desde que as
circunstâncias o recomendem, servindo este como Termo de Guarda Provisória, com validade de 180 dias.Anoto, ainda, que,
no curso do processo, enquanto vigente a presente decisão, fica autorizada a Serventia a proceder à revalidação do termo
de guarda provisória, mediante solicitação da parte, independente de despacho. Comprovada por ora a verossimilhança das
alegações do autor, vez que a filha encontra-se sob a guarda de fato do requerente conforme certidão de constatação a fls.
28. Ainda, existe o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao autor com a continuidade do pagamento da pensão
alimentícia, considerando o princípio da irrepetibilidade dos alimentos. Em assim sendo, defiro o pedido liminar para o fim
de determinar a cessação do pagamento dos alimentos arbitrados em favor da requerida.À míngua de melhores elementos
e o parecer favorável do Ministério Público, defiro, parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela para arbitrar alimentos
provisórios no valor equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos mensais, incidindo sobre: férias, 13º salário,
acréscimo constitucional relativo às férias, horas extras, comissões, prêmios, gratificações e eventuais verbas rescisórias;
excluídos: vale transporte, auxílio-alimentação, FGTS, IRPF, contribuição sindical e previdência oficial, para o caso de trabalho
com vínculo empregatício, e em 50% (cinquenta por cento) salário mínimo, para o caso de trabalho sem vínculo empregatício ou
desemprego, mediante desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária do representante legal do alimentado ou
todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária da genitora do menor, sendo devida a pensão alimentícia desde
a citação válida.Designo audiência de conciliação para o dia 08/03/2017 às 10:30h.CITE-SE E INTIME-SE o(a) requerido(a),
servindo esta por mandado.Deixo consignado que caso não haja acordo/reconciliação na audiência, o(a) requerido(a) fica,
desde já, cientificado(a) que deverá apresentar contestação, por intermédio de advogado, no prazo de 15 dias úteis, contados a
partir da data da audiência de conciliação, sob pena de sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. As audiências de conciliação realizam-se no seguinte endereço:
Av. Afonso Lopes de Baião nº 1736 - CEJUSC - Sala 132 - piso superior, São Miguel Paulista.INTIME-SE o(a) requerente na
pessoa de seu(ua) advogado(a), via publicação no DJE.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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