TJSP 04/11/2016 -Pág. 1082 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2234
1082
se certidão.Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais, rendemos
nossas homenagens.Jundiaí, 1 de novembro de 2016 - ADV: FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP)
Processo 1012711-10.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.C. - V I S T O S.Arbitro os honorários
advocatícios para o(a) Dr(a). Fernando Ricon OAB 253278/SP , no valor de 70% da tabela vigente, expedindo-se certidão.Feitas
as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais, rendemos nossas homenagens.
Jundiaí, 1 de novembro de 2016 - ADV: FERNANDO RICON (OAB 253278/SP)
Processo 1012820-24.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - E.G.T.S. - V I S T O S.Arbitro os
honorários advocatícios para o(a) Dr(a). Giuliana Henrique Leardini Hirata OAB 349948/SP , no valor de 70% da tabela vigente,
expedindo-se certidão.Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais,
rendemos nossas homenagens.Jundiaí, 1 de novembro de 2016 - ADV: GIULIANA HENRIQUE LEARDINI HIRATA (OAB 349948/
SP)
Processo 1012921-61.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Serviços - P.H.S.B. - V I S T O S.Arbitro os honorários
advocatícios para o(a) Dr(a). Luciana Stevaux Villaça Viviani OAB 175303/SP , no valor de 70% da tabela vigente, expedindo-se
certidão.Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais, rendemos nossas
homenagens.Jundiaí, 1 de novembro de 2016 - ADV: LUCIANA STEVAUX VILLAÇA VIVIANI (OAB 175303/SP)
Processo 1012937-15.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Medidas de proteção - V.S.M. - V I S T O S.Arbitro os
honorários advocatícios para o(a) Dr(a). Sueli Aparecida Silva OAB 92025/SP , no valor de 70% da tabela vigente, expedindo-se
certidão.Feitas as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais, rendemos nossas
homenagens.Jundiaí, 1 de novembro de 2016 - ADV: SUELI APARECIDA SILVA (OAB 92025/SP)
Processo 1013022-98.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - Y.L.G. - V I S T O S.Arbitro os honorários
advocatícios para o(a) Dr(a). Anderson Dias OAB 150236/SP , no valor de 70% da tabela vigente, expedindo-se certidão.Feitas
as devidas anotações, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais, rendemos nossas homenagens.
Jundiaí, 1 de novembro de 2016 - ADV: ANDERSON DIAS (OAB 150236/SP)
Processo 1013037-04.2015.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Liminar - A.C.S. - Vistos. Intime-se o impetrante, por sua
advogada, para que se manifeste quanto ao cumprimento da liminar pela autoridade impetrada. Após, em face da apelação
e contrarrazões apresentadas subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, a quem, uma vez mais, rendemos nossas
homenagens. Int., Jundiaí, 01 de novembro de 2016 - ADV: CELMA APARECIDA DOS SANTOS PULICARPO DE OLIVEIRA
PIGNATTA (OAB 134243/SP)
Processo 1016104-40.2016.8.26.0309 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.C.L.A. - VISTOS.Deverá ser cumprida
a decisão de fls. 15 na sua integralidade.Indefiro o pedido de concessão de vaga na creche “Artistas e Arteiros”, haja vista
ser instituição particular. Contudo, oficie-se ao Município solicitando a possibilidade de concessão de vaga em tal unidade, na
modalidade de vaga de eventual convênio.Ciência ao Ministério Público.Int.Jundiaí, 01 de novembro de 2016. - ADV: RODOLFO
ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP)
Processo 1016128-68.2016.8.26.0309 - Procedimento ordinário - Fornecimento de Medicamentos - V.P.M. - VISTOS.Cumprase a veneranda decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de fls. 52/54, que deferiu parcialmente o efeito suspensivo em agravo
de instrumento, no tocante ao fornecimento dos sensores de sistema de monitoramento e fitas, permanecendo a obrigação do
Município de fornecer os medicamentos necessários para tratamento de saúde do adolescente, conforme prescrição médica.
Após, aguarde-se julgamento final do writ.Ciência ao Ministério Público.Int.Jundiaí, 01 de novembro de 2016. - ADV: BRUNO
HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP)
Processo 1017095-16.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - J.C.P. - VISTOS.Em face do requerimento
de fls. 34/36, imponho multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser paga pelo Município de Jundiaí, em caso
de descumprimento da ordem judicial.Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a autoridade comprove o
cumprimento da decisão, a contar da intimação deste despacho. Cumpra-se pelo plantão da Central de Mandados.Caso persista
o descumprimento da ordem judicial, promoverá a zelosa serventia à abertura de vista ao Promotor de Justiça com atribuições
de Curadoria de Cidadania, para apuração de improbidade administrativa do Prefeito Municipal de Jundiaí.Ciência ao Ministério
Público.Int.Jundiaí, 01 de novembro de 2016. - ADV: ELAINE EMIKO DE SOUZA (OAB 265289/SP)
Processo 1017267-55.2016.8.26.0309 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - K.C.S.L. - Tópico final da r. decisão: Posto
isso, defiro e concedo medida liminar de ordem para o fim de determinar, como determinado está, ao senhor SECRETÁRIO DE
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ SP a concessão de vaga para matrícula e frequência da criança impetrante em creche
municipal, em período integral, assinado para tanto o prazo de trinta dias, contados da intimação desta. Deverá a autoridade
fornecer vaga em unidade no mesmo bairro onde reside a criança, responsabilizando-se o município pelo transporte da criança
em caso de matrícula em unidade distante de sua residência. Expeça-se mandado judicial para o cumprimento desta liminar,
que deverá ser cumprido pelo plantão da Central de Mandados, devendo a autoridade impetrada ser notificada a apresentar
resposta no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 7º, inciso I, da Lei Federal nº 12.016/2009. Cumpra-se a formalidade
prevista no artigo 7º, inciso II, da mesma lei, dando-se ciência à Procuradoria do Município de Jundiaí.Concedo ao(à) impetrante
os benefícios da assistência judiciária gratuita.Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação para que o senhor oficial de
justiça verifique se a criança reside no endereço mencionado na exordial.Int. Jundiaí, 01 de novembro de 2016. - ADV: ADRIANA
VIEIRA (OAB 182316/SP)
Processo 1017309-07.2016.8.26.0309 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - R.A.J. e outro
- VISTOS.Defiro o prazo de trinta dias para juntada da documentação faltante.Int.Jundiaí, 01 de novembro de 2016. - ADV:
LUCIANA CRISTINA ANDREAÇA LEVADA (OAB 253349/SP)
Processo 1023750-38.2015.8.26.0309 - Guarda - Colocação em família substituta - L.S.C.B. e outros - D.P.A. e outro - V I
S T O S.Sobre a contestação, manifestem-se os autores por seu(sua) defensor(a), no prazo de 10 (dez) dias.Após, manifestese o Ministério Público.Jundiaí, 1 de novembro de 2016 - ADV: ELBA ROSA BARRERE ZANCHIN (OAB 266592/SP), LUCIANA
STEVAUX VILLAÇA VIVIANI (OAB 175303/SP)
Execuções Criminais
DOUTOR JEFFERSON BARBIN TORELLI, MM. JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS
E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE JUNDIAÍ-SP.
PROCESSO EXECUÇÃO Nº 1.108.878 - JP. X NELSON ALVES PONCIANO - Intimação do(a) Defensor(a) das herdeiras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º