TJSP 29/06/2016 -Pág. 910 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2146
910
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:5ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
PROCESSO :1028297-79.2016.8.26.0053
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: José Roberto Luckmann
ADVOGADO : 87495/SP - Sidnei Gissoni
REQDO
: Fazenda do Estado de São Paulo
VARA:7ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1027759-98.2016.8.26.0053
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Meire Aparecida Tavares
ADVOGADO : 262760/SP - Tabata Caroline de Castro Freitas
REQDO
: São Paulo Previdencia - SPPREV
VARA:2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1028282-13.2016.8.26.0053
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Maria Aparecida Ribeiro Bento
ADVOGADO : 196889/SP - Patrícia Lafani Vucinic
REQDO
: Fazenda do Estado de São Paulo
VARA:7ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1028331-54.2016.8.26.0053
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Bruno Bispo dos Santos
ADVOGADO : 332421/SP - Diogo Venite
REQDO
: Fazenda do Estado de São Paulo
VARA:4ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABEL ROMERO RODRIGUES HENRIQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA AKEMI HAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2016
Processo 0001688-13.2015.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fabiana
Silva dos Santos - Prefeitura do Muncipio de São Paulo - C. 1685/15- Fls.84/86:.Após, abra-se vista para a parte ré manifestar
se concorda com os cálculos. Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva. Prazo: 10 (dez) diasIntime-se. - ADV: ANA
PAULA BIRRER (OAB 176193/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABEL ROMERO RODRIGUES HENRIQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA AKEMI HAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2016
Processo 0056598-92.2012.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Elias Evangelista
dos Santos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Libere-se o depósito de fls.34/36.O mandado de levantamento fica à
disposição em Cartório, para retirada pela parte interessada.Sem prejuízo, diga a parte exequente se concorda com a extinção
da execução. No silêncio, arquive-se o incidente.Int. - ADV: KELLY PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP), CARLOS SANCHES
BAENA (OAB 234218/SP), LUCIANA CALDAS BARBOSA (OAB 361456/SP)
Processo 1000564-41.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Suspensão da Exigibilidade - Vanessa
Marchette Reis - Prefeitura do Município de São Paulo - Vanessa Marchette Reis - Vistos.Fls. 69/71: Pela análise do documento
apresentado, concedo os benefícios da gratuidade processual à autora. Anote-se.No mais, RECEBO o recurso interposto pela
parte ré em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as
cautelas de praxe. Int. - ADV: PEDRO PINHEIRO ORDUÑA (OAB 352100/SP), VANESSA MARCHETTE REIS (OAB 325663/
SP)
Processo 1004269-82.2016.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adriana Anusauskas municipio de são paulo - - ‘Estado de São Paulo - Vistos.1 - Fls. 50/55: Tendo em vista o indeferimento administrativo, passo
a apreciar o pedido de tutela.A probabilidade do direito decorre dos documentos juntados aos autos, que evidenciam que
a autora é portadora de diabetes melitus tipo 1 e lesões nos rins, necessitando dos medicamentos postulados para a sua
sobrevivência. O perigo de dano, por sua vez, advém do sério risco de agravamento da doença da requerente, que não pode
aguardar por prazo indeterminado providências a serem tomadas pelo Poder Executivo. Os artigos 196 e 198, inciso II, da
Constituição Federal, assinalam que a assistência à saúde é dever do Estado, em todas as esferas de Governo, o qual deve
assegurar o acesso universal às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação dos cidadãos, com seu atendimento
integral. Tais dispositivos resguardam não só o direito à saúde, mas como sucedâneo imediato deste, impõem ao Estado a
obrigação de fornecimento aos cidadãos de tratamento adequado, com abrangência dos medicamentos, equipamentos e o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º