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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016 - Página 2749

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TJSP 03/06/2016 -Pág. 2749 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2128

2749

da Silva - Claro S/A - Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica, no prazo de quinze dias (art.350 CPC), considerando a apresentação
de preliminares (art. 337, CPC) ou a apresentação dos documentos.No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido do desinteresse em relação a
tal fase processual, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em face da preclusão. Caso
desejem produzir prova testemunhal, preferencialmente, no prazo assinado para especificação e justificação de provas a serem
produzidas, devem as partes arrolar suas testemunhas, de sorte a facilitar a elaboração da pauta de audiências, ao se conhecer
previamente o tempo necessário à realização de eventual audiência de conciliação, instrução e julgamento. Intimem-se. - ADV:
MICHELE BATISTA PEREIRA (OAB 367912/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1003434-31.2016.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Antonia Alcione Pereira - De início, frise-se que a ação de rescisão contratual com o consequente despejo deve ser extinta
sem o julgamento do mérito pela carência superveniente.O interesse de agir funda-se no binômio necessidade do provimento
jurisdicional e adequação entre a tutela que se pretende e o meio processual escolhido.Ocorre que no caso em testilha a(o)
requerente não mais necessita da tutela jurisdicional pretendida.Isto porque no curso desta demanda sobreveio a informação
de que o(a) requerido(a) desocupou o imóvel em questão.Se assim é, o contrato já está rescindido e não há mais razão para se
expedir ordem de despejo, de forma que se faz forçoso reconhecer a carência superveniente de ação pela ausência de interesse
de agir na modalidade necessidade da tutela judicial.Ante o exposto, JULGO EXTINTO o pedido de despejo, sem exame de
mérito, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, prosseguindo quanto ao pedido de cobrança.Deve o
processo prosseguir, então, para análise do pedido de cobrança, ficando indeferido o pedido de conversão para execução tendo
em vista que a locação se deu por contrato verbal, assim, ausentes os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade do título em
voga, nos termos do artigo 803, I, do Código de Processo Civil.Manifeste-se o autor no sentido do regular andamento do feito,
observando o procedimento cabível ao caso em tela , em dez dias.No silêncio, cumpra-se o artigo 485, §1º do CPC.P.R.I. - ADV:
GILMAR DA SILVA (OAB 147979/SP)
Processo 1004184-67.2015.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos.Tendo em vista o decurso de prazo sem manifestação, e por se tratar
de ação de execução, os autos serão arquivados sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.Intime-se. - ADV:
EDLAINE APARECIDA CHIAPPO (OAB 212139/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 1004290-92.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Fs2 Logistica Ltda Epp - Fls. 77/82:
ante a proximidade da audiência designada a fls. 69, defiro o prazo de 10 dias.No silêncio, aplique-se o disposto no artigo 485,
§ 1º, do CPC.Intimem-se. - ADV: DANIEL MOHAMAD SMAILI (OAB 359028/SP)
Processo 1004299-25.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
PRESIDENTE KENNEDY - ‘Tendo em vista o bloqueio realizado no (s) veículo (s) em nome do executado, manifeste-se o(a)
interessado(a), no prazo de dez dias, requerendo o que de direito, a título de prosseguimento. No silêncio, os autos serão
arquivados’. - ADV: BETI FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB 211731/SP), MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP)
Processo 1004761-79.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Associação - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
RESIDENCIAL PARQUE BONSUCESSO R/P ROSIMERE FRANCISCO LIRA - Vistos.Manifeste-se o autor a título de
prosseguimento, juntando documento hábil a fim de comprovar quem é o atual proprietário do imóvel, objeto da ação, no prazo
de 10 dias.No silêncio, aplique-se o disposto no artigo 485, § 1º, do CPC.Intime-se. - ADV: DANIELA MARCIA DIAZ (OAB
254267/SP)
Processo 1004833-66.2014.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A - “Ante o
decurso de prazo, expeça-se carta nos termos de fls. 135.” - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1005679-83.2014.8.26.0224 - Procedimento Comum - Compensação - Casem Mazloum - - Nadir Mazloum - KALED
SMAILI - - RAFAEL SMAILI - Ciência ao autor das testemunhas arroladas pelos requeridos a fls.682.Aguarde-se a realização da
audiência designada.Intimem-se. - ADV: GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), RODRIGO DE SOUZA
REZENDE (OAB 287915/SP), JOSUÉ FERREIRA LOPES (OAB 289788/SP)
Processo 1005839-40.2016.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Olinda Teixeira de Matos - “Ante o decurso de prazo, expeça-se carta nos termos de fls. 39.” - ADV: LUCIANA YUMIE INOUE
(OAB 246740/SP)
Processo 1006830-50.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Sergio da Silva Aragão - Valdir Brito de
Medeiros e outro - Manifeste-se o(a) requerente acerca da(s) resposta(s) fornecida(s) pelo(s) órgão(s) consultado(s), em dez
dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, §1º, do Novo Código de Processo Civil. - ADV: MARCOS ANTONIO
FARIAS DE SOUSA (OAB 324179/SP), DANIEL FUGULIN MACIEL (OAB 234878/SP)
Processo 1007233-82.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Nailton Batista dos Santos
- Vistos.Fls. 57/58: Mantenho a decisão de fls. 52/54 pelos seus próprios fundamentos.Fls. 59/60: Esclareça o autor a respeito
do descumprimento da tutela, porquanto no boleto de fls. 62 consta R$0,00 no valor. No mais, citem-se as rés, nos termos da
decisão de fls. 52/54.Intime-se. - ADV: VIVIANE TEIXEIRA BEZERRA (OAB 273737/SP)
Processo 1007412-16.2016.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Iderol Administradora de Consórcio
Ltda - Vistos.Providencie o(a) requerente o recolhimento complementar da verba destinada à condução do Oficial de Justiça (fls.
07/08), em quinze dias, sob pena de extinção.Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MONTEIRO DE MESSAS (OAB 35903/
SP)
Processo 1008357-03.2016.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Rescisão / Resolução - Clailton Correa Mariz - Vistos.
Fls. 56/57: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Na fase de cognição sumária, à luz dos elementos trazidos pelo autor,
verifica-se a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência insculpidos no art. 300, “caput”, do
Novo Código de Processo Civil.Com efeito, existe plausibilidade nas alegações apresentadas na peça vestibular acerca da
inexistência de débito contraído junto à ré, de forma que, ao menos em sede de cognição sumária, é de se supor que o débito
não é devido, razão pela qual, em princípio, a inscrição da dívida nos órgãos de proteção ao crédito mostra-se ilegítima.De
outra banda, o perigo de dano é cristalino, pois é cediço que a publicidade negativa do nome acarreta prejuízos à pessoa.
Observo, por fim, que a medida não se reveste de irreversibilidade pois, ao final da lide, a situação poderá ser revista e definida.
Ante o exposto, o pedido de antecipação de tutela é de ser deferido para determinar a suspensão dos efeitos da negativação
promovida pela ré na SERASA no valor de R$878,53, não sendo veiculada nenhuma informação restritiva em nome do autor,
exclusivamente acerca do débito discutido nestes autos, até o final da lide. Servirá o presente de ofício, o qual deverá ser
impresso e encaminhado pelo interessado.No mais, cite-se, nos termos da decisão de fls. 52/53Intime-se. - ADV: CLEBER
MARIZ BALBINO (OAB 190612/SP)
Processo 1008569-58.2015.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Arcenia
Neta de Oliveira - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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