TJSP 25/02/2016 -Pág. 2076 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2063
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pré-executividade e determino o prosseguimento da execução. Sem prejuízo, em caso de inexistência de recurso, determino
a zelosa serventia que designe data e horário para hasta pública do bem penhorado. Int. - ADV: MARCIO OLIVEIRA DA CRUZ
(OAB 269236/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), LARISSA RODRIGUES LARA (OAB 213237/SP), THIAGO
RODRIGUES LARA (OAB 186656/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0003264-48.2012.8.26.0408 (408.01.2012.003264) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Carolina Ferrazolli Mella - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos a Apelante para: Recolher
ou completar, em 05 dias, o valor do porte de remessa e retorno dos autos, considerando 2 (dois) volumes. Valor a recolher
R$ 32,70. - ADV: KLEBER CACCIOLARI MENEZES (OAB 109060/SP), MARCIO MARCUSSO DA SILVA (OAB 308912/SP),
VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0005702-18.2010.8.26.0408 (408.01.2010.005702) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Tadao Inamura & Cia Ltda - - Flávio Souza de Godoy e Cia Ltda EPP - Vistos.
1 - Atendendo ao requerido pela exequente às fls. retro, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 26, da
Lei nº 6.830 de 22 de setembro de l.980. 2 - Dou por levantada a penhora de fls. 07. 3 - Decorrido o prazo legal e observadas as
demais formalidades, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: MARLI MARIA PALMA (OAB 266438/SP), VALERIA CRISTINA SANT
‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0005790-56.2010.8.26.0408 (408.01.2010.005790) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Bunge Alimentos Sa - Em complemento ao r. Despacho de 83, defiro o
desentranhamento da petição de fls. 24, da Carta de Fiança nº 2.047.006-2 de fls. 25, bem como, dos documentos que a
acompanharam, conforme requerido à fls. 53/59. - ADV: VIVIANE WEHMUTH (OAB 16412/SC), GRAZIELA HARTMANN KLAES
(OAB 13144/SC), ARNO SCHMIDT JR (OAB 6878/SC), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0007377-16.2010.8.26.0408 (408.01.2010.007377) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - All America Latina Logistica Brasil Sa - Vistos. Prossiga-se nos autos dos
Embargos nº 1805/10, em apenso. Int. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), VINICIUS JUCÁ
ALVES (OAB 206993/SP)
Processo 0008006-53.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008006) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - José Henrique Vieira Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: ANDRE EDUARDO DETZEL (OAB
57651/PR), ANA PAULA CONDE BOGO (OAB 58330/PR), ADRIAN HINTERLAND DE BARROS (OAB 44633/PR), MARIA LIA
PINTO PORTO (OAB 108644/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0008068-59.2012.8.26.0408 (408.01.2012.008068) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - João Antonio Correa - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Int. - ADV: OSNY
BUENO DE CAMARGO (OAB 28858/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), ANNA CONSUELO
LEITE MEREGE (OAB 178271/SP)
Processo 0008528-51.2009.8.26.0408 (408.01.2009.008528) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Douglas Henrique Ferreira Ferrari - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Int. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP), KRIKOR
TOROSSIAN NETO (OAB 148455/SP)
Processo 0008676-62.2009.8.26.0408 (408.01.2009.008676) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Fazenda do Estado de São Paulo - Marcelo Brandão Borges - Vistos. Diante da manifestação da
Exequente (fls. 76) e cálculo de fls. 77/79, determino a transferência do numerário no valor total de R$ 499,59 (quatrocentos
e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos), que se encontra bloqueado junto ao BANCO SANTANDER, referente as
contas bancárias em nome do executado MARCELO BRANDÃO BORGES, através do Sistema BacenJud 2.0, para a conta
judicial do Banco do Brasil, agência 0379. Assim, comprovada a penhora através do depósito judicial, intime-se o executado
para, querendo, apresentar embargos à penhora. Int. - ADV: VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP),
WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/SP), SERGIO MANOEL BRAGA OKAZAKI (OAB 196118/SP)
Processo 0009813-11.2011.8.26.0408 (408.01.2011.009813) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Caninha Oncinha Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo - DIANTE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial,
o que faço para tornar insubsistente o auto de infração nº 3.050.457-0. Consequentemente, nos termos artigo 269, I, do CPC,
extingo o presente processo com resolução de seu mérito. Em razão da sucumbência condeno a Fazenda Pública ao pagamento
de honorários em favor do procurador da embargante no valor de R$ 2.000,00, o que faço com força no artigo 20, parágrafo 4º
do CPC . Custas na forma da lei. Transitado em julgado, traslade-se cópia desta decisão aos autos de execução fiscal. P.R.I. ADV: CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ (OAB 105113/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0011222-90.2009.8.26.0408 (408.01.2009.011222) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Caninha Oncinha Ltda - Vistos. Considerando a certidão da Escrivania, oficiese ao IPESP, a fim de comunicar o não recolhimento da taxa previdenciária devida à OAB. Int. - ADV: FERNANDO MOMESSO
MILANEZ (OAB 274060/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP)
Processo 0011224-60.2009.8.26.0408 (408.01.2009.011224) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Caninha Oncinha Ltda - Vistos. Mantenho o já decidido à fls. 39. Int. - ADV:
VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), FERNANDO MOMESSO MILANEZ (OAB 274060/SP)
Processo 0013020-28.2005.8.26.0408 (408.01.2005.013020) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Gilberto Pavan - Por ora, fixo o prazo de 5 (cinco) dias, para que os peticionários de fls. 70/84, regularizem
sua representação processual, conforme fls. 72 e 73 (taxa previdenciária devida à OAB). Int. - ADV: BRUNA VIZIOLI PAVAN
(OAB 349028/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP), ENRIQUE SANTOS PANDOLFELLI (OAB
332605/SP)
Processo 0013473-38.1996.8.26.0408 (408.01.1996.013473) - Execução Fiscal - Faz Pub Mun Ours - Santa Alice
Empreendimentos Imobiliarios Sc Ltda - Vistos. Defiro o requerido à fls. 42. Desentranhe-se a petição e os documentos acostados
às fls. 27/40, para entregá-los à procuradora da executada. Outrossim, ante os termos do pedido da exequente de fls. 20,
declaro a suspensão da execução até 02/12/2018, nos termos do artigo 792, “caput”, do Código de Processo Civil. Ao término do
período de suspensão, determinado em razão do acordo administrativo celebrado e nada sendo requerido especificamente ou
havendo pedido de suspensão, aguarde-se desde logo por um ano nos termos do artigo 40, parágrafo primeiro, da Lei 6.830/80,
ficando ciente a exequente. Decorrido um ano, se nada requerido, arquive-se nos termos do parágrafo segundo do artigo 40, da
Lei 6.830/80. Int. - ADV: FRANCINE SILEN GARCIA BARBOSA (OAB 270358/SP), PRISCILA MARTINS MERLO (OAB 300154/
SP), ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO (OAB 155121/SP)
Processo 0015566-03.1998.8.26.0408 (408.01.1998.015566) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
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