TJSP 30/11/2015 -Pág. 617 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2017
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Processo 0003727-70.2012.8.26.0543 (543.01.2012.003727) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco Sa - No caso de retirar precatória, poderá (Poderá o nobre advogado, sem a necessidade de
comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/
Interior/Processos Cíveis e Criminais/Pesquisar/ Nome da parte ou número dos autos) clicar no ícone “decisão proferida” (ou
no documento a ser impresso) e, após, reproduzir cópia fidedigna do ofício/despacho/sentença/documento desejado, com
a assinatura digital do julgador ou do escrivão judicial, (instruindo-o com as cópias processuais pertinentes) e, diretamente,
encaminhá-la ao destinatário, comprovando-se nos autos, em 05(cinco) dias.) - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP)
Processo 0005448-52.2015.8.26.0543 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Vilma Aparecida da Cruz Abrantes Campos - Vistos. Defiro os benefícios da Lei n º 1060/50. Anote-se, tarjando-se. Coloquese a tarja que indica a atuação do Ministério Público nos autos. Certifique-se nestes autos a tempestividade dos embargos
e no processo principal a sua interposição, a qual deverá ser anotada na autuação daqueles.. Providencie a embargante a
regularização da representação processual, com a juntada do instrumento de mandato, no prazo de dez dias. Int. - ADV: DENISE
MARIANO GONÇALVES (OAB 250400/SP)
Processo 0006018-38.2015.8.26.0543 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel MIRIAN DOS SANTOS - Vistos. Analisando o pedido de urgência sob a ótica da antecipação da tutela jurisdicional, verifico que
não estão presentes os requisitos legais para a sua concessão. Com efeito, estabelece o artigo 273, do Código de Processo
Civil, poder ocorrer a antecipação da tutela, desde que, existindo prova inequívoca, seja convencido o juiz da verossimilhança
da alegação, havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ficando caracterizado o abuso de direito de
defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Os elementos trazidos a exame não levam, no momento, necessariamente,
ao reconhecimento de qualquer dessas hipóteses, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Citese a requerida, mediante a expedição de mandado, para responder aos pedidos de rescisão e de cobrança. Consigne-se no
mandado que a requerida poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o
pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, observando o disposto no artigo
62, inciso II, da Lei n° 8.245/91. Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do
valor do débito. Defiro desde logo ao oficial de justiça os benefícios do artigo 172, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ANA PAULA SOUZA PIRES DE OLIVEIRA (OAB 277013/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA VILIBOR BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADINAN JOSE DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0787/2015
Processo 1000138-48.2015.8.26.0543 - Exibição - Medida Cautelar - Reinaldo Costa Machado - - João Cardoso de Oliveira
- - José Fernandes da Silva Filho - - José Roberto Santana Freitas - - Francisco Barbosa Machado - Cooperativa Mista de
Laticínios de Santa Isabel e Igaratá - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 70/234. - ADV: EDNEI
BAPTISTA NOGUEIRA (OAB 109752/SP)
Processo 1000156-69.2015.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Basalto Pedreira e Pavimentação
Ltda. - Vistos. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), através de mandado que deverá ser expedido em duas vias, além da contrafé,
para efetuar o pagamento do débito em três dias, podendo oferecer embargos no prazo de quinze dias. Em caso de pagamento,
arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito; tal verba será reduzida pela metade, caso haja o
pagamento da dívida no prazo estipulado. (artigo 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O(a/s) executado(a/s)
deverá(ão) ser cientificado(a/s) de que, no prazo para embargar, se reconhecer(em) o crédito do exequente e depositar(em)
o equivalente a 30% do valor do débito mais custas e honorários advocatícios, poderá(ão) requerer o parcelamento do débito
restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A,
“caput”, do Código de Processo Civil). Nesta hipótese, em caso de inadimplência de qualquer parcela, vencerá automaticamente
o saldo devedor ao qual será acrescida a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante devido (artigo 745-A, § 2°, do
Código de Processo Civil). O(a/s) executado(a/s) deverá(ão) manter seu(s) endereço(s) atualizado(s) nos autos, sob pena de
presunção de sua intimação dos atos processuais, podendo ocorrer sua intimação na pessoa de seu(s) advogado(s). Fica(m)
o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, no caso de ser determinada por este Juízo a sua intimação para indicar(em), no
prazo de cinco dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores e deixar(em) de
fazê-lo, a inércia acarretará na imposição da multa de 20% (vinte por cento) sobre o montante da dívida. Não sendo efetuado
o pagamento do débito em três dias, deverá o oficial de justiça valer-se da segunda via do mandado e efetuar a penhora,
avaliação e depósito sobre os bens indicados pelo exequente ou de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, no
caso de não indicação pelo credor. Para garantia do contraditório e da ampla defesa, determino que cópia(s) da petição inicial e
aditamento(s), se houver, seja(m) encaminhada(s) à(s) parte(s) requerida(s) para contrafé. Não sendo a parte autora beneficiária
da gratuidade processual, deverá efetuar o recolhimento do valor referente ao custo da reprodução da peça processual na Guia
do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. CUMPRA-SE NA forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 1000162-76.2015.8.26.0543 - Monitória - Duplicata - Comercial Plásticos Abude Ltda - Vistos. 1. Deposite a
autora a condução do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. 2. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada
ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que
a ação monitória é pertinente (artigo 1102, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil). 3. Defiro, pois, de plano a expedição do
mandado, com o prazo de quinze dias, nos termos pedidos na inicial (artigo 1102, alínea ‘a’, do Código de Processo Civil). 4.
Derradeiramente, conste do mandado, que nesse prazo de quinze dias poderá(ão) o(a/s) ré(us) efetuar o pagamento do débito
apontado na petição inicial R$ 41.311,94 ou apresentar embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o
oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. 4. Cite-se com as prerrogativas do artigo
172, parágrafo 2°, do Código de Processo Civil. 5. Em caso de pagamento no prazo assinalado, fica(m) o(a/s) ré(us) isento(a/s)
do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 6. Defiro as prerrogativas do artigo 172, parágrafo 2º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALETHEA PALIOTTO MELO (OAB 271101/SP), DANIELLY CRISTINA DA SILVA VILELA
(OAB 349036/SP)
Processo 1000167-98.2015.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SBARDELLINI E CIA LTDA - Vistos.
Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s), através de mandado que deverá ser expedido em duas vias, além da contrafé, para efetuar
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