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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015 - Página 1161

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TJSP 13/11/2015 -Pág. 1161 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2007

1161

SANTOS (OAB 246336/SP)
Processo 1006877-68.2015.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Ademir Mondevaim - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Vistos. Defiro a gratuidade a prioridade de tratamento. Anote-se. Cite-se, ficando o
réu advertido do prazo de sessenta (60) dias para apresentar a defesa que tiver, querendo, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 285 e 319, CPC). Ao Oficial de Justiça para citação. Se necessário, defiro
as diligências na forma estatuída no art. 172, § 2º, do C.P.C. Int. - ADV: RAFAEL DE ANDRADE NONATO (OAB 271597/SP)
Processo 1006939-11.2015.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Serviços - Luis Tascio - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO CAETANO DO SUL - Vistos. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência, bem como a condição de isento do imposto
de renda, defiro a gratuidade ao requerente, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício,
com o consectário legal do pagamento até o décuplo das custas judiciais (art. 4.º, § 1.º, Lei 1060/50), bem como a prioridade
tramitação (Lei nº 10741/03). Anote-se. Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de sessenta (60) dias para apresentar a defesa
que tiver, querendo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 285 e 319, CPC). Ao
Oficial de Justiça para citação. Se necessário, defiro as diligências na forma estatuída no art. 172, § 2º, do C.P.C. Int. - ADV:
PATRICIA VITERI BARROS (OAB 256256/SP)
Processo 1007125-34.2015.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Octacilio de Sousa - Instituto
Nacional de Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro a gratuidade processual, bem como a prioridade de tramitação. Anote-se. Citese, ficando o réu advertido do prazo de sessenta (60) dias para apresentar a defesa que tiver, querendo, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 285 e 319, CPC). Ao Oficial de Justiça para citação. Se
necessário, defiro as diligências na forma estatuída no art. 172, § 2º, do C.P.C. Int. - ADV: FLAVIA FERREIRA GARCIA (OAB
362837/SP)
Processo 1007150-47.2015.8.26.0565 - Homologação de Transação Extrajudicial - Guarda - K.T.A. - - F.A.D.S. - Vistos.
Indefiro a gratuidade. A autora possui imóvel de alto valor, tem rendimentos anuais de R$ 37.496,10, bem como constituiu
advogado particular. No cenário brasileiro, portanto, não podem ser considerados pessoas pobres na acepção jurídica do termo,
quem são aquelas que não podem arcar com as custas do processo sem prejuízo da própria subsistência, razão pela qual
não lhes é devido os benefícios da gratuidade. Recolham-se as custas, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Int. - ADV: ROBSON QUEIROZ DO NASCIMENTO (OAB 285471/SP), PAULO FERREIRA PESSOA (OAB 161131/
SP)
Processo 1007243-10.2015.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Fio Paraná Comércio,
Importação e Exportação Eireli - Epp - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. A concessão de tutela antecipada reclama,
nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, a presença de dois requisitos, quais sejam: 1) a plausibilidade do direito
invocado; 2) o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em tela, entretanto, o pedido liminar não merece
acolhimento, pois ausentes seus requisitos autorizadores, por não se vislumbrar, neste Juízo sumário de cognição, a presença
de elementos suficientes à demonstração inequívoca acerca da verossimilhança das alegações da autora, sendo imperiosa a
formação do contraditório para delinear de forma minuciosa os contornos da lide, não se justificando, de plano, a concessão da
liminar. Todavia, para que seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, faculto à autora a possibilidade de, no prazo de dez
dias, efetuar o depósito integral do valor do débito discutido, conforme previsto no inciso II, do artigo 151, do Código Tributário
Nacional, e de acordo com a Súmula 112, do Superior Tribunal de Justiça. Por ora, cite-se a ré, com as advertências legais.
Com o depósito, tornem conclusos. Int. - ADV: NIKOLAS MARCONDES DE MIRANDA KOBLEV (OAB 290314/SP), GRIGORIO
ANTONIO KOBLEV (OAB 56666/SP)
Processo 1007243-10.2015.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Fio Paraná Comércio,
Importação e Exportação Eireli - Epp - Fazenda do Estado de São Paulo - carta precatória expedida à disposição do autor para
sua retirada ou impressão junto ao sitio do TJ, devendo, ainda, instruí-la com cópia da planilha do débito atualizado,comprovando
sua distribuição. Prazo: 10 dias. - ADV: GRIGORIO ANTONIO KOBLEV (OAB 56666/SP), NIKOLAS MARCONDES DE MIRANDA
KOBLEV (OAB 290314/SP)
Processo 1007838-09.2015.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - OBRIGAÇÃO DE FAZER
- Valdir Afonso de Oliveira - Diretora da Diretoria Regional de Saúde - Dra. Vânia Soares de Azevedo Tardelli - - Secretário
Estadual de Saúde - Dr. David Everson Uip - - Secretário Municipal de Saúde de São Caetano do Sul - Dr. Jesus Adalberto
Gutierrez - - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Vistos. Primeiramente, em se tratando de Procedimento Ordinário,
e não Mandado de Segurança, proceda a parte autora ao aditamento de sua petição inicial, a fim de retificar o polo passivo da
ação para constar os entes públicos a que estão vinculadas as pessoas físicas alí mencionadas, no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento. Regularizados, tornem conclusos com urgência para apreciação do pedido de tutela antecipada. Int. - ADV:
ROSANA MARÇON DA COSTA ANDRADE (OAB 130743/SP)
Processo 1008060-74.2015.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Gilberto
Cesar dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Providencie a parte autora, em 10 dias: (1) a juntada de suas
duas últimas declarações de imposto de renda, as quais serão arquivadas em pasta própria e, após a decisão do pedido de
justiça gratuita, restituídas ou destruídas, se não retiradas em 05 dias; ou (2) o recolhimento da taxa judiciária, no importe de
R$ 106,25 (Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003), da taxa de mandato no valor de R$ 63,75, bem como da diligência do oficial
de Justiça (R$ 15,76), no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do CPC). Int. - ADV: IVANIA
APARECIDA GARCIA (OAB 153094/SP)
Processo 1008140-38.2015.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.M.A. - L.R.A. - Vistos.
Providencie a parte autora, em 10 dias: 1) a juntada de suas duas últimas declarações de imposto de renda, as quais serão
arquivadas em pasta própria e, após a decisão do pedido de justiça gratuita, restituídas ou destruídas, se não retiradas em
05 dias; ou 2) o recolhimento da taxa judiciária, no importe de R$ 2.841,21 (Lei Estadual 11.608, de 29/12/2003), da taxa de
mandato no valor de R$ 15,76, bem como da diligência do oficial de Justiça (R$ 63,75), no prazo de 30 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição (artigo 257 do CPC). Int. - ADV: MARIVALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 177200/SP)
Processo 1008158-59.2015.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Leonardo Mariano da Silva - Rosa Maria Druzian de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - Vistos. A parte autora pretende ver
declarada a ilegalidade do lançamento e cobrança das taxas de remoção de lixo domiciliar dos exercícios fiscais de 2010 a 2015.
Em sendo assim, a teor do disposto no artigo 337 do CPC, providencie a juntada dos textos das leis do Município que dispõem
sobre referidas taxas (Lei 2.454/77, Lei 4.966/10, Lei 5.052/11, Lei 5.107/12, Lei nº 5.163/13 e Lei 5.258/2014), no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da exordial. Int. - ADV: PAULO CESAR DRUZIAN DE OLIVEIRA (OAB 157499/SP)
Processo 1008324-28.2014.8.26.0565 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.C.C. - M.L.C. Vistos. Intime-se o exequente para juntar aos autos cálculo do débito existente após o cumprimento da prisão, se houver. Em
sendo negativo, caberá ingresso de ação pelo art.732 do CPC ou conversão do rito. Int. - ADV: RAQUEL CAPARRÓS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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