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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015 - Página 2432

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TJSP 21/09/2015 -Pág. 2432 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1971

2432

da vida em comum; c) com a procedência da ação deverá ser decretado o divórcio das partes. Ao revel citado por edital foi
nomeado curador especial, que contestou por negação geral. Relatei. Passo a decidir. I - Deixo de ouvir o Ministério Público
que, sistematicamente, diz não ter interesse em intervir em processos, como este, onde não há interesse de incapazes. II - O
processo pode ser julgado no estado em que se encontra, uma vez que as questões controvertidas são todas de direito ou,
sendo de fato, estão comprovadas por documentos (arts. 330, I, 400, I e 420, parágrafo único, II do CPC). III Com a Emenda
Constitucional 66, de 13/07/2010, para a decretação do divórcio não se exige mais, nem sequer, separação de fato por dois
anos. Assim, sendo incontroverso que a vida em comum não é mais possível, a ação pode ser desde logo julgada procedente. IV
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para com fundamento na Emenda Constitucional 66, de 13/07/2010 e no § 2o do art.
1.580 do Código Civil decretar o DIVÓRCIO das partes, observando-se: a) a autora voltará a usar o nome de solteira; b) o casal
não teve filhos; c) não existem bens a partilhar. Não tendo havido resistência direta do réu, deixo de condena-lo nas despesas
da sucumbência. Arbitro os honorários do curador especial em R$ 466,52. Transitada esta sentença em julgado, expeça-se
mandado de averbação e certidão de honorários (a serem extraídos pelos interessados diretamente do sistema) e arquivem-se
os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: MAURO JACOMETTI JUNIOR (OAB 353368/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005803-16.2015.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.C.B. - A.M.B. Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, em cinco dias. - ADV: NANCI REGINA DE SOUZA LIMA
(OAB 94483/SP)
Processo 1006983-67.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.A.L. - L.P.S. - Vistos.
Fls. 48: defiro o prazo requerido de trinta dias. Int. - ADV: TIAGO MATIAS (OAB 321327/SP), JOSÉ ANDRADE DA SILVA (OAB
350786/SP)
Processo 1007208-87.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Guarda - H.E.H. - F.M. - - G.H.F. - Ciência sobre as datas
designadas para entrevista de estudo social de fls.64. Recolher diligência para intimação da parte para comparecer na entrevista
(as diligências recolhidas às fls.38 foram utilizadas para citação). - ADV: EDGAR DE VASCONCELOS (OAB 141705/SP)
Processo 1007382-33.2014.8.26.0003 - Alvará Judicial - Sucessões - Wellyngton Lima de Sousa - - Julia Kometani Braga de
Sousa - Ananias Alves de Sousa - Alvará expedido. (imprimir diretamente do site www.tjsp.jus.br). Int. - ADV: ELAINE PIOVESAN
RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP)
Processo 1007561-30.2015.8.26.0003 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - O.G. - E.R.S.G. - Vistos.
Trata-se de ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio, por requerimento conjunto feito por Onofre Gonçalves e
Evandra Ribeiro da Silva Gonçalves, conforme estabelecido às fls. 01/02, 35, 45 e 52. A Representante do Ministério Público
manifestou-se favoravelmente a homologação do acordo (fls. 49). Estando satisfeitas as exigências legais, pelo decurso de
prazo superior a 1 (um) ano desde a separação, não havendo notícia do descumprimento de obrigações impostas e assumidas,
conforme petição conjunta dos interessados, converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no art. 226, § 6º,
da Constituição Federal de 1988, c.c. os arts. 25 e 35 da Lei 6.515/77, assinando a mulher o nome de solteira. Não há bens a
partilhar. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado de averbação e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e
intime-se. - ADV: LETICIA ANDREZA VALENTE (OAB 336774/SP)
Processo 1008069-10.2014.8.26.0003 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.M.S. - G.A.M. - Vistos.
Fls. 230: defiro o prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para prosseguimento ou extinção. Int. - ADV: EDSON LOURENCO
RAMOS (OAB 21252/SP), ELIZABETH IMACULADA HOFFMAN DE JESUS (OAB 108922/SP)
Processo 1008885-55.2015.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Helena Alves Pereira - Adhemar
Pereira - Fazenda do Estado de São Paulo - Fazenda do Estado de São Paulo - Certidão de honorários expedida. Int. - ADV:
KATIA REGINA ACCARINI PEDRO (OAB 234681/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 1009607-26.2014.8.26.0003 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.H.C. - P.V.C. - - T.C.V.F.
- Vistos. Oficie-se à SAP, consoante requerido na primeira parte da manifestação de fls. 128. Com a resposta, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público e novamente conclusos. Int. - ADV: CRISTIAN RODRIGO RICALDI L. R. ALVES (OAB 187093/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009758-55.2015.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - Lan Hee Suh - - Keun Shil Lee - In Suk Suh - Vistos.
Fls. 319/325: Ciência à parte contrária (art. 398 do CPC). Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC como determinado às fls. 312. Int. ADV: ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), ELIANE CARREIRA CAVALCANTE (OAB 350410/SP)
Processo 1010180-30.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.V.S.B. - A.P.A.M. - Ciência ao Ministério
Público. - ADV: MARIA TEREZINHA ALVES DOS SANTOS (OAB 268987/SP)
Processo 1010180-30.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.V.S.B. - A.P.A.M. - Vistos. Emende o autor
a petição inicial, em dez dias, para o fim de: a) esclarecer quando os fatos teriam ocorrido e quando deles tomou ciência; b)
informar quais as providências por ele adotadas; c) informar se conversou com a requerida a respeito do quanto narrado pela
filha; d) esclarecer se a menor estuda, onde, e se seria possível que continuasse frequentando a escola, sem prejuízo do término
do ano letivo; e) declinar como é o local e com quem o requerente reside, explicando, no caso de inversão da guarda, como seria
a rotina da menor e quem permaneceria tomando conta da mesma enquanto o requerente estivesse no trabalho; f) especificar
as provas que pretende produzir para comprovação do quanto por ele alegado, vez que a inicial vem desacompanhada de
documentos a aparar a sua narrativa. Int. - ADV: MARIA TEREZINHA ALVES DOS SANTOS (OAB 268987/SP)
Processo 1010613-34.2015.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.F.S. - - M.A.O.S. - Mandado de averbação
expedido (imprimir diretamente do site www.tjsp.jus.br). Int. - ADV: PATRICIA DA SILVA MAGRINI (OAB 338931/SP)
Processo 1010855-90.2015.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - Silvana Maria Felicori - Gaugérico Felicori Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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