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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015 - Página 2431

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TJSP 21/09/2015 -Pág. 2431 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 21/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1971

2431

Processo 0002424-67.2014.8.26.0020 (apensado ao processo 1000784-46.2013.8.26) (processo principal 100078446.2013.8.26) - Exceção de Incompetência - Competência - S.L.P. - D.M. - Vistos. Este incidente já se encontra encerrado.
Prossiga-se no processo principal em apenso (feito 1000784-46.2013). Int. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB
262301/SP), CELIA CRISTINA MARTINS (OAB 140669/SP)
Processo 0002425-52.2014.8.26.0020 (apensado ao processo 1000784-46.2013.8.26) (processo principal 100078446.2013.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária - Assistência Judiciária Gratuita - S.L.P. - D.M. - Vistos. Suspendo o
andamento deste incidente com fundamento no art. 265, I do CPC, em face da morte do réu-impugnante. Aguarde-se que os
sucessores do réu-impugnante se habilitem no processo principal em apenso (feito 1000784-46.2013). Quando a habilitação
estiver concluída, voltem estes autos conclusos. Int. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), CELIA
CRISTINA MARTINS (OAB 140669/SP)
Processo 0002426-37.2014.8.26.0020 (apensado ao processo 1000784-46.2013.8.26) (processo principal 100078446.2013.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Valor da Causa - S.L.P. - D.M. - Vistos. Suspendo o andamento deste incidente
com fundamento no art. 265, I do CPC, em face da morte do réu-impugnante. Aguarde-se que os sucessores do réu-impugnante
se habilitem no processo principal em apenso (feito 1000784-46.2013). Quando a habilitação estiver concluída, voltem estes
autos conclusos. Int. - ADV: CELIA CRISTINA MARTINS (OAB 140669/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/
SP)
Processo 0003082-45.2014.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.Y.K.A. - F.S.A. - Vistos. Ao
Ministério Público e novamente conclusos. Int. - ADV: LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP), CRISTIAN RODRIGO
RICALDI L. R. ALVES (OAB 187093/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000070-69.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - H.J.G. - I.A.L. - Vistos.
Nos termos do artigo 132 do CPC, remetam-se os autos ao juiz que presidiu a instrução e encontra-se, por isso, vinculado. Int. ADV: FERNANDA TAVARES GIMENEZ (OAB 162021/SP), CUSTODIA MARIA DE ANDRADE RAMIREZ (OAB 129275/SP)
Processo 1000784-46.2013.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - D.M. - S.L.P. - Vistos. I - As
partes ficam cientes da redistribuição deste processo e dos incidentes em apenso, a esta Vara. II - O réu SEBASTIÃO LUIZ DE
PAULA foi citado e apresentou: a) contestação, que foi juntada a fls. 89/99; b) exceção de incompetência, impugnação ao valor
da causa e impugnação à assistência judiciária, que foram autuadas em apenso (três incidentes processuais independentes um
com relação aos outros). Este processo principal permaneceu suspenso até o julgamento definitivo da exceção de incompetência,
assim como os incidentes em apenso de impugnação ao valor da causa e de impugnação à assistência judiciária. No curso
deste processo o réu faleceu, processando-se nesta Vara o seu inventário sob número 1016013-63.2014 (feito de competência
da MMa. Juíza Titular 2). III - Em face de já existir inventário em andamento, a hipótese dos autos se inclui na previsão do
art. 1.060, III do CPC, de forma que a habilitação dos sucessores do réu falecido poderá ser feita nestes mesmos autos e
independentemente de sentença. Equivale dizer que não será necessário o processamento da habilitação em apartado. IV - Isto
posto, defiro desde logo o processamento do pedido incidente de habilitação dos sucessores do réu falecido, de fls. 167/168.
Providencie o cartório a regularização do cadastro, mediante: a) cancelamento da anotação do nome do réu falecido; b) anotação
no polo passivo, dos sucessores nominados e qualificados a fls. 167/168; c) anotação da gratuidade da justiça deferida a fls. 82.
Providencie mais o cartório, a expedição de mandado de citação de todos os sucessores apontados a fls. 167/168, para que no
prazo de cinco dias (art. 1.057 do CPC), caso queiram, se habilitem nestes autos, valendo a citação para todos os demais atos
do processo. Ressalvo desde logo que, processada a habilitação incidente, esta causa retomará o seu curso nos termos do art.
1.062 do CPC, de forma que não haverá retroação para fases processuais já ultrapassadas, vedada portanto a apresentação de
novas contestações ou novos incidentes de impugnação ao valor da causa ou de impugnação à assistência judiciária concedida
à autora, posto que tais atos já foram praticados e serão objeto de análise oportuna. Int. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA
GARCIA (OAB 262301/SP), CELIA CRISTINA MARTINS (OAB 140669/SP)
Processo 1001893-78.2015.8.26.0003 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - S.E.F.S. - J.J.F.S. - Vistos.
Defiro à autora o prazo complementar de cinco dias requerido a fls. 108, sem novas prorrogações, para recolhimento das
despesas definidas a fls. 106. Vindo para os autos o comprovante do referido recolhimento, cumpra-se o despacho de fls. 106.
Int. - ADV: LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP)
Processo 1002617-82.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.I.M. - C.S. - Retirar guia de levantamento. ADV: SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP)
Processo 1003580-90.2015.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.R.B. - A.M.A.R.B. - Ana Maria Afonso Ribeiro
Bernal - Vistos. Recebo a apelação interposta pela requerida nos seus regulares efeitos. Às Contrarrazões. Ato contínuo, subam
os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas e anotações de estilo. Int. - ADV: ANTONIO MIGUEL (OAB
26708/SP), ANA MARIA AFONSO RIBEIRO BERNAL (OAB 252732/SP), MARISTELA GONÇALVES DUTRA (OAB 251184/SP)
Processo 1004049-39.2015.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - R.K.C.L. - - B.A.C.L. - R.L.L. Ciência ao executado sobre a cota do contador de fls.144. - ADV: MARCOS SEIXAS FRANCO DO AMARAL (OAB 211257/SP),
ADRYANO GOMES DE AMORIM MAN (OAB 216960/SP)
Processo 1004192-28.2015.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.R.P. - S.O.G. - Vistos. Fls. 61: defiro. Cite-se
por edital com o prazo de 30 dias, para resposta em 15 dias. Sem prejuízo, aguarde-se o retorno da carta precatória de fls.
48. Por outro lado, desde que a ré não seja localizada e decorram os prazos do edital e de resposta, abra-se vista à DPE, que
atuará como curadora especial da revel citada por edital. Int. - ADV: RODRIGO FAUSTINO FERNANDES (OAB 306138/SP)
Processo 1005519-08.2015.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.K. - M.H.T.K. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE
DIVÓRCIO (DIRETO) proposta por LUCIANA CIRINO KANAGUSCHU contra MÁRCIO HENRIQUE TORRES KUNAGUSHU.
Consta da inicial: a) as partes contraíram matrimônio em 15 de maio de 2010, não advindo daí o nascimento filhos, nem a
aquisição de bens partilháveis; b) o casal se separou de fato em junho de 2010, não havendo possibilidade de reconstituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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