TJSP 26/08/2015 -Pág. 1113 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1954
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Sérgio Luis Ribeiro Canuto, independentemente da prestação de compromisso legal (CPC, art. 422), com laudo em 60 dias,
podendo as partes indicar assistentes técnicos e formularem quesitos no prazo de cinco (5) dias. Os honorários serão arbitrados
após a entrega do(s) laudo(s), conforme previsto na Resolução nº 541/2007, do T.R.F. 3ª Região, após a manifestação das
partes. Os eventuais assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de dez (10) dias após a apresentação do
laudo pelo perito judicial, independentemente de intimação (CPC, art. 433, parágrafo único). Intime-se. - ADV: TIAGO PEREZIN
PIFFER (OAB 247892/SP), EVA TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP)
Processo 0000926-30.2015.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Revisão - V.D.M. - G.M.G.M. - Ante o exposto, julgo
improcedente a presente ação revisional de alimentos proposta por V. D. M. em relação a G. M. G. D. M. Condeno o requerente
ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa,
observando-se a concessão dos benenfícios da assistência juridicária e o que dispõe o art. 11 da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV:
RICARDO OLIVA FANTINI (OAB 214622/SP), GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
Processo 0000966-12.2015.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA BENEDITA
PEREIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Por ocasião da manifestação da autora em réplica juntou
documentos novos (fls. 66/67). Assim, com fundamento no artigo 398 do CPC, dê-se vista ao INSS para que se manifeste
quanto aos documentos novos. Prazo: 05(cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para decisão saneadora. Intime-se. ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 0001031-07.2015.8.26.0333 - Interdição - Tutela e Curatela - M.I.S.L. - E.A.L. - Vistos. Diante da informação que
o requerido teve alta médica e retornou para esta Comarca, designo interrogatório para o dia 08 de setembro de 2015, às 14:30
horas ( art. 1.181 do CPC). Cite-se o requerido e dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: KARINA RAMOS DAMASCENO
E SOUZA (OAB 208888/SP)
Processo 0001125-86.2014.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - JORDÂNIA MARIA REIS
ANGELICO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em vista da complexidade do laudo pericial apresentado pelo Sr.
Perito, bem como o artigo 3º, parágrafo único, da Resolução n° 541, que permite ao juiz aumentar em até 3 (três) vezes o teto
de R$ 200,00, fixo o valor total dos honorários periciais em R$ 400,00. Requisite-se o pagamento através da AJG e comuniquese a Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por e-mail ([email protected]), com cópias digitalizadas do
despacho de nomeação do profissional e do arbitramento dos honorários. Após a requisição dos honorários, retornem conclusos
para decisão. Intime-se. - ADV: WAGNER MAROSTICA (OAB 232734/SP), EVA TERESINHA SANCHES (OAB 107813/SP)
Processo 0001152-69.2014.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSE ROBERTO
FERREIRA SOUZA - Banco Cifra S/A, Crédito, Financiamento e Investimento - Autos com vista ao requerido Banco Cifra S/A
para manifestação sobre: autos desarquivados e com vista ao interessado para manifestação pelo prazo de 30 dias. Decorrido
prazo, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: PAULO ROBERTO PORTIERI DE BARROS (OAB 72267/SP),
DÉBORA GARRITANO MENDES DE ARRUDA (OAB 113634/RJ), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), JOÃO CARLOS
GOMES BARBALHO (OAB 155713/RJ)
Processo 0001180-03.2015.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ESPOLIO DE
ANTONIO CARLOS VERTUAN e outros - BANCO DO BRASIL S/A - Autos com vista aos exequentes para manifestação sobre:
dar prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito sob pena de arquivamento. - ADV: VINICIUS
MOURA HADDAD (OAB 316040/SP)
Processo 0001211-23.2015.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - MARCIO DORADOR Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art.
326 ou 327 do CPC). - ADV: LUCIANO CESAR CARINHATO (OAB 143894/SP)
Processo 0001312-60.2015.8.26.0333 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.F.M. - T.F.M.
- Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre a justificativa apresentada nos autos.. - ADV: ANTONIO
DONIZETTE DE OLIVEIRA (OAB 129419/SP), ANDRÉ CROTTI DE SOUZA (OAB 351795/SP)
Processo 0001392-24.2015.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - HALEX ISTAR INDUSTRIA
FARMACEUTICA LTDA - Irmandade da santa Casa de Macatuba - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
o acordo celebrado nos autos às fls. 34/36, e, por consequência, suspendo a execução, até seu término, o que faço com
fundamento no artigo 792, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para o cumprimento do pacto e nada sendo reclamado
em 30 (trinta) dias, saem as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação (Comunicado
CG. Nº 1307/2007). Intime-se. - ADV: JEFFERSON LEME DE OLIVEIRA (OAB 149141/SP), MARIANNE RABELO CARVALHO
(OAB 31057/GO)
Processo 0001762-47.2008.8.26.0333 (333.01.2008.001762) - Separação Litigiosa - Dissolução - G.R.V. - M.R.T.V. - Vistos.
Expeça-se a 2ª via do Mandado de Averbação, encaminhando-se ao cartório de registro civil desta comarca. Intime-se. - ADV:
LETICIA JEAN DO AMARAL ARANTES DARÉ (OAB 206259/SP)
Processo 0001829-80.2006.8.26.0333 (333.01.2006.001829) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - D.D.M. - C.C.J.G. - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado nos autos às
fls. 449/452, e, por consequência, suspendo a execução, até seu término, o que faço com fundamento no artigo 792, do Código
de Processo Civil. Decorrido o prazo para o cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, saem as partes
cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação (Comunicado CG. Nº 1307/2007), ocasião em
que será apreciado o pedido de levantamento da penhora item 8 de fls. 451. Intime-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB
155277/SP)
Processo 0001843-54.2012.8.26.0333 (333.01.2012.001843) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - G.A.S. - - R.B.S. - A.S. - Autos com vista ao exequente para manifestação acerca das pesquisas de endereço
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