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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015 - Página 1112

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TJSP 26/08/2015 -Pág. 1112 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1954

1112

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO GIORGETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2015
Processo 0000046-14.2010.8.26.0333 (333.01.2010.000046) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jaqueline
Pereira de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Diante da petição de fls. 270, em que a autora informa seu
comparecimento na agência do INSS para regularização do seu cadastro e reativação do benefício, aguarde-se o prazo de trinta
dias. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: WAGNER MAROSTICA
(OAB 232734/SP), JAYME DE OLIVEIRA E SOUSA NETO (OAB 285415/SP), FERNANDO LIMA DE MORAES (OAB 98978/SP)
Processo 0000050-75.2015.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Obrigações - BRUNA MARIANA DE SOUZA - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente a ação proposta por B. M. de S. em relação à Fazenda Pública
do Estado de São Paulo, confirmando a antecipação de tutela deferida, para determinar que o requerido proporcione à autora
a realização do exame de ressonância magnética de sela túrcica com contraste, tal como prescrito. Diante da sucumbência
condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor dado à causa, devidamente
corrigido. Deixo de recorrer de ofício, ante o valor da causa. PRI - ADV: MARCOS ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP),
GUSTAVO GODOI FARIA (OAB 197741/SP)
Processo 0000199-71.2015.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
( Brasil ) S/A - EDEVALDO DA CRUZ - Autos com vista ao requerente para manifestação sobre: Certidão da serventia de fls. 63,
informando que: “decorreu em 24/07/2015 o prazo de cinco dias sem que o requerido comprovasse nos autos o pagamento da
dívida pendente e decorreu em 03/08/2015 o prazo de quinze dias sem que o requerido contestasse a ação.” - ADV: RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0000225-69.2015.8.26.0333 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.M.C.L. - S.C.L. - Autos com vista à requerente para
manifestação sobre: retorno da carta precatória do estado do Paraná com certidão do oficial de justiça informando que: “Deixou
de citar e intimar o requerido. O maior número par da rua é 310.” - ADV: PAULA RENATA RUIZ DE ÁVILA MIGUEL (OAB 254376/
SP)
Processo 0000361-37.2013.8.26.0333 (033.32.0130.000361) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Fazenda do Estado de São Paulo - Joel Domene - Assim, diante do pagamento do débito, julgo extinta a execução,
o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor
da Fazenda Público do Estado de São Paulo. Após, com o pagamento das custas finais, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I. - ADV: CLODOALDO ROBERTO GALLI (OAB 145388/SP), MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI (OAB 88800/
SP)
Processo 0000558-21.2015.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA ANGELA
VIANA MALDONADO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação de
aposentadoria rural por idade proposta por MARIA ANGELA VIANA MALDONADO em relação ao Instituto Nacional do Seguro
Social- INSS. Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento custas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em 10% do valor da causa, observando o disposto no art. 12 da Lei 1060/50. P. R. I. - ADV: WAGNER MAROSTICA (OAB
232734/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0000818-98.2015.8.26.0333 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D.C.P.E.S. - Z.D.S.P. - Ante
o exposto, julgo procedente a ação proposta por Dolores cristina Pereira do Espírito Santo a fim de nomear Dolores Cristina
Pereira dos Espírito Santo como curadora definitiva de Adriana Maria Pereira. - ADV: KARINA RAMOS DAMASCENO E SOUZA
(OAB 208888/SP)
Processo 0000866-04.2008.8.26.0333 (333.01.2008.000866) - Procedimento Ordinário - Jose dos Santos Braz e outros
- Sul America Companhia Nacional de Seguros - Caixa Economica Federal - Vistos. Os autos deverão aguardar a decisão
final do agravo em recurso especial, que será comunicado oportunamente a este Juízo. Intime-se. - ADV: PEDRO EGIDIO
MARAFIOTTI (OAB 110669/SP), LEIA IDALIA DOS SANTOS (OAB 95512/SP), RUBENS LEAL SANTOS (OAB 100628/SP),
PAULO FERNANDES VIEIRA (OAB 193747/SP), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 215227/SP), RICARDO BIANCHINI
MELLO (OAB 240212/SP), JOSE ANTONIO ANDRADE (OAB 87317/SP)
Processo 0000886-48.2015.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA APARECIDA
DA SILVA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - A inicial preenche os requisitos legais, razão pela qual não há que
se falar em inépcia. As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo irregularidade a ser sanada. Declaro o
feito saneado. Defiro a produção de prova oral para a oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas. Designo audiência
de instrução, debates e julgamento para 15 de setembro de 2015, às 16:00 horas. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP)
Processo 0000895-10.2015.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA JOSE
MACEDO ALVES - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - A inicial preenche os requisitos legais, razão pela qual não há
que se falar em inépcia. As partes são legítimas e estão bem representadas, não havendo irregularidade a ser sanada. Declaro
o feito saneado. Defiro a produção de prova oral para a oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas. Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para 15 de setembro de 2015, às 13:30 horas. Intime-se. - ADV: CRISTIANO ALEX MARTINS
ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 0000903-84.2015.8.26.0333 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - SUELI MARIA SIMIONATO
ROMANI - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - O processo encontra-se formalmente em ordem, não existindo nulidades
ou defeitos a serem supridos. As partes são legítimas e estão bem representadas, concorrem as condições da ação e os
pressupostos processuais, motivo pelo qual declaro o feito o feito saneado. Para realização de perícia médica, nomeio o Dr.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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