Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015 - Página 1911

  1. Página inicial  - 
« 1911 »
TJSP 13/07/2015 -Pág. 1911 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1922

1911

encargos moratórios vencidos no curso do processo, conforme Súmula STJ 309) ou defesa, no prazo de três dias, sob pena de
prisão nos termos do art. 733 do CPC. A falta de contestação ensejará revelia e confissão (presunção de veracidade dos fatos
alegados na inicial - art. 285 do CPC). Esta decisão servirá de mandado, com o permissivo contido no artigo 172, § 2º do CPC.
Int. - ADV: CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP)
Processo 1010575-22.2015.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - Geni Restani de Souza - Vistos. Tendo em vista o
alegado na inicial e os documentos juntados, em especial aquele de fls. 43, acolho a manifestação do Ilustre representante
do Ministério Público e defiro o pedido de tutela antecipada para nomear a requerente curadora provisória de seu esposo, ora
requerido, mediante compromisso. Após assinatura do termo de compromisso, expeça-se certidão de curatela provisória. Sem
prejuízo, no prazo de dez dias , atenda a autora ao requerido pelo Ministério Público no segundo parágrafo de fls. 45 (relação de
bens e direitos do interditando). No mais, aguarde-se a realização do interrogatório designado. Int. - ADV: CARMEN APARECIDA
ORTOLÁ JORGE DE SOUZA (OAB 231557/SP)
Processo 1010605-57.2015.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.B. - Vistos. Processe-se com gratuidade. Anotese. Designo audiência de reconciliação prévia (nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei 6.515/77 e artigo 1º da Lei 968/49 - RT
570/200) para o dia 31 de agosto de 2015, às 14:30 horas, da qual passará a correr o prazo de quinze dias para resposta,
desde que não haja acordo. Cite-se, com as ressalvas acima. A falta de contestação ensejará revelia e confissão (presunção de
veracidade dos fatos alegados na inicial - art. 285 do CPC). Este despacho servirá de mandado, com o permissivo contido no
artigo 172, § 2º do CPC. Int. - ADV: HMED KALIL AKROUCHE (OAB 95877/SP)
Processo 1010855-90.2015.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - Silvana Maria Felicori - Vistos. O interrogatório
será realizado no dia 20 de agosto p.f., às 13:30 horas. Cite-se e intime-se o interditando, para que compareça perante este
Juízo, anotando-se que poderá impugnar o pedido, no prazo de cinco dias, contados da data do interrogatório. Transcorrido
o prazo acima, nada sendo requerido, aguarde-se por mais cinco dias, independentemente de nova intimação, para eventual
apresentação de quesitos. Após expedido o mandado, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido
de tutela antecipada e apresentação de quesitos. A seguir, oficie-se ao IMESC, solicitando seja submetido à perícia médica,
quando deverá ser averiguado se padece de alguma anomalia psíquica e se é capaz de dirigir sua pessoa e gerir negócios nos
atos da vida civil. Esta decisão servirá de mandado, com o permissivo contido no artigo 172, § 2º do CPC. Int. - ADV: NOEMIA
LUCCHESI BARROS PEREIRA (OAB 78047/SP)
Processo 1010895-72.2015.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.C.A. - Vistos. Defiro à
exequente dez dias para que: a) apresente planilha de atualização do débito alimentar nos termos do art. 614, II do CPC. Caso
seja omitida a providência, importará em presunção de renúncia à correção monetária e aos juros legais (caso em que a dívida
será considerada quitada, desde que seja depositado apenas o principal devido); b) junte cópia integral do acordo de fls. 05/06,
pelo qual foi revista a obrigação alimentar (a petição reproduzida a fls. 5/6 trata apenas do parcelamento da dívida que estava
em execução; deverá ser exibida a outra petição referida na sentença reproduzida a fls. 07, na qual foi revista a obrigação
alimentar entre o executado e a aqui exequente) ; c) exiba cópia de seu documento pessoal. Decorrido o prazo, voltem os autos
à conclusão para outras deliberações. Int. - ADV: SANDRO NORKUS ARDUINI (OAB 170879/SP)
Processo 1010916-48.2015.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Ines de Morais - Fazenda do
Estado de São Paulo - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Conforme disposto no artigo 4º, III, “a”, da Lei Estadual nº
3497, de 08/12/1983, a competência para processar o registro e cumprimento de testamentos e codicilos e os respectivos
inventários ou arrolamentos, foi excluída dos foros regionais e reservada ao Foro Central. No caso dos autos, há notícia de
testamento deixado por um dos autores da herança, de sorte que determino a redistribuição do presente feito a uma das Varas
da Família e Sucessões do Foro Central. Int. - ADV: MICHELY CRISTINA LOPES (OAB 273878/SP), FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB /SP)
Processo 1010964-07.2015.8.26.0003 - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - Elizabeth Gonçalves Rodrigues Vistos. A arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos tem sua competência excluída das Varas da Família e
Sucessões dos Foros Regionais, por força da regra contida no artigo 4º, III, “b”, da Lei nº 3947, de 08/12/1983. Remetam-se os
autos ao DEPRI para redistribuição a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Central. Int. - ADV: ADOLFO SILVA (OAB
83279/SP)
Processo 1010985-80.2015.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.S.R. - Vistos.
I - Ao contrário do que ocorre com a dívida alimentar pura, a dívida de despesas processuais não enseja prisão. Com isso,
as custas recolhidas a fls. 07/12 não podem ser exigidas desde logo, em execução como esta, que tramita pelo rito do art.
733 do CPC. Em consequência indefiro, pelo menos nesta fase processual, a inclusão das despesas processuais levada a
efeito nos cálculos de fls. 02 e 06. Esta execução será processada pelo valor inicial de R$ 1.743,10 (mais parcelas e encargos
moratórios vencidos no curso do processo). As despesas da sucumbência (custas e honorários) serão fixadas oportunamente
na sentença, sendo passíveis de execução futura como execução por quantia certa por título judicial. II - Cite-se por oficial de
justiça para pagamento (do valor referido acima, a ser acrescido das parcelas e dos encargos moratórios vencidos no curso
do processo, conforme Súmula STJ 309) ou defesa, no prazo de três dias, sob pena de prisão nos termos do art. 733 do CPC.
A falta de contestação ensejará revelia e confissão (presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial - art. 285 do CPC).
Este despacho servirá de mandado, com o permissivo contido no artigo 172, § 2º do CPC. Int. - ADV: JOSE RUBENS THOME
GUNTHER (OAB 138165/SP)
Processo 1010994-42.2015.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - M.B.F. - Vistos. O interrogatório será realizado no
dia 01 de setembro p.f., às 13:30 horas. Cite-se e intime-se a interditanda, para que compareça perante este Juízo, anotandose que poderá impugnar o pedido, no prazo de cinco dias, contados da data do interrogatório. Transcorrido o prazo acima,
nada sendo requerido, aguarde-se por mais cinco dias, independentemente de nova intimação, para eventual apresentação
de quesitos. Expedido mandado para realização da audiência supra designada, abra-se vista dos autos ao Ministério Público
para oferecimento de quesitos e manifestação sobre o pedido de tutela antecipada. Após, oficie-se ao IMESC, solicitando seja
a interditanda submetida à perícia médica, quando deverá ser averiguado se padece de alguma anomalia psíquica e se é capaz
de dirigir sua pessoa e gerir negócios nos atos da vida civil. Fls. 03: defiro a gratuidade processual. Anote-se. Este despacho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre