TJSP 01/07/2015 -Pág. 425 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1916
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EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - JOSÉ ORIVALDO MORELLI - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 531.2015/002076-7 dirigi-me ao endereço indicado e lá estando,deixei de notificar o requerido
Francisco Antônio Pereira,em razão de ter sido informado pelo morador,Sr Luciano Moreira que aí reside faz um ano e que
Francisco teria se mudado do local, e não sabe seu atual e preciso endereço,diante do exposto,devolvo o presente solicitando
que o autor forneça o endereço atualizado do requerido em questão e para os fins devidos de direito. - ADV: ANA TERESA
DURIGAN (OAB 298371/SP), ALINE CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP)
Processo 0001761-45.2011.8.26.0531 (531.01.2011.001761) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Gabriel Antonio da Silva - Marcelo Luis da Silva - Fls.125: Manifeste-se o exequente sobre certidão
do Oficial de Justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 132.20914/034730-3 dirigi-me ao endereço constante do mesmo, onde DEIXEI DE INTIMAR o executado
Marcelo Luís da Silva da penhora em dinheiro, pois lá não o consegui encontrar e segundo informações do morador do local
desde março de 2014, Sr. Marcos Augusto, lá aquele não mais reside nem é localizado. Assim sendo, devolvo o presente em
cartório, para os devidos fins. - ADV: CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP)
Processo 0001918-23.2008.8.26.0531 (531.01.2008.001918) - Depósito - Depósito - Banco Finasa Sa - Jonathan dos
Santos Santana - Visto. Defiro a penhora on-line, eis que o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição
financeira deve ser prioritariamente penhorado segundo a ordem do artigo 655 do Código de Processo Civil. Proceda-se, pois,
a inclusão da minuta de bloqueio de valores através do sistema BacenJud. Com o protocolo da solicitação de bloqueio de
valores, aguarde-se por 48 horas resposta do sistema. Havendo bloqueio e em caso de concordância com este, proceda-se a
transferência para conta judicial, ficando dispensada a lavratura de auto ou termo de penhora, sendo considerado para todos os
efeitos a constrição a partir da data da ciência da juntada do depósito judicial nos autos, intimando-se o executado, na pessoa
de seu advogado (art. 236 e 237) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias. Em caso de discordância com o
valor bloqueado ou em caso de valor ínfimo, tornem os autos para o desbloqueio. Por fim, não havendo o bloqueio de valores
pelo sistema BacenJud, requeira o exequente o que de direito. Para tanto, aguardo o recolhimento da taxa devida (R$ 12,20
- guia FEDTJ - código 434-1). Após, venham-me os autos para as providências pertinentes. Int. - ADV: JOSE MARTINS (OAB
84314/SP), ORLANDO RISSI JUNIOR (OAB 220682/SP), CLEVERSON ZAM (OAB 163703/SP)
Processo 0002279-84.2001.8.26.0531 (531.01.2001.002279) - Interdição - Capacidade - M.C.N. - J.C.S. - Vistos. Ciência à
peticionária de fl. 68 do desarquivamento do feito. Tendo em vista que o feito tramitou sob os auspícios da justiça gratuita, fica
dispensado o recolhimento da taxa de desarquivamento. No mais, deverá ser regularizada a representação da peticionária de fl.
68. Prazo: quinze dias, sob pena do pedido não ser objeto e apreciação e, portanto, ser retornado ao arquivo. Intime-se. - ADV:
CLAÚDIO WILLIANS DA CUNHA (OAB 179503/SP), CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP), LAHÓS OTÁVIO
BRIZOTI (OAB 169478/SP)
Processo 0002927-54.2007.8.26.0531 (531.01.2007.002927) - Procedimento Ordinário - Indenização Trabalhista - Sebastião
Modesto - Município de Ariranha - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem oferta de embargos à execução pelo
município-réu. Nada Mais. Santa Adélia, 26 de junho de 2015. - ADV: RITA HELENA SERVIDONI (OAB 109299/SP), VALTER
ARAUJO JUNIOR (OAB 168098/SP)
Processo 0002927-54.2007.8.26.0531 (531.01.2007.002927) - Procedimento Ordinário - Indenização Trabalhista - Sebastião
Modesto - Município de Ariranha - Vistos. Em face da certidão retro, expeça-se ofício precatório ao e. TJSP, nos termos do
comunicado 85/2014 (os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660,
de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, da e. Presidência, e Comunicado nº 02/2014, do DEPRE). Intime-se. - ADV: VALTER ARAUJO
JUNIOR (OAB 168098/SP), RITA HELENA SERVIDONI (OAB 109299/SP)
Processo 0002927-54.2007.8.26.0531 (531.01.2007.002927) - Procedimento Ordinário - Indenização Trabalhista - Sebastião
Modesto - Município de Ariranha - Certifico e dou fé que no r. despacho de fl. 214, foi determinado a expedição de ofício
precatório, mas para tanto, deverá ser informado nos autos o seguinte: se o exequente habilitado é portador de doença grave,
e se for o caso, qual seria esta doença; se é incapaz; e, com relação à advogada/credora, se é portadora de doença grave, e
se for o caso, qual seria esta doença; bem como, a informação quanto ao órgão a que está vinculada e se a mesma é ativa,
inativa ou pensionista. Outrossim, vale ressaltar que deverá ser fornecida pela advogada/credora cópia de seu documento de
identidade, bem como, cópia do documento de identidade do exequente. Nada Mais. - ADV: RITA HELENA SERVIDONI (OAB
109299/SP), VALTER ARAUJO JUNIOR (OAB 168098/SP)
Processo 0002947-40.2010.8.26.0531 (531.01.2010.002947) - Interdição - Capacidade - J.R.V. - M.C.P.V. - Vistos. Nos
termos do disposto no artigo 4º, §5º, da Lei nº 1.060/50, intime-se pessoalmente a Dra. Fabiana Andreia Esteves (fl. 106), para
apresentar defesa, sob pena de destituição. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO
- ADV: FABIANA ANDREIA ESTEVES (OAB 283352/SP), MARILENE VIEIRA MURAD (OAB 198623/SP)
Processo 0002947-40.2010.8.26.0531 (531.01.2010.002947) - Interdição - Capacidade - J.R.V. - M.C.P.V. - Vistos. Oficie-se
nos termos requeridos pelo Ministério Público em sua cota retro. Int. (cota retro do MP: “Ciente do processado. Requeiro oficiese ao Setor da Assistência Social do Município de Palmares Paulista para que indique os endereços dos filhos da interditanda
Maria Conceição Pereira Ventura, quais sejam José Romildo, Romilson José e Renata Maria.”) - ADV: MARILENE VIEIRA
MURAD (OAB 198623/SP), FABIANA ANDREIA ESTEVES (OAB 283352/SP)
Processo 0002998-80.2012.8.26.0531 (531.01.2012.002998) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Idelva Mary Zafalon
Afonso - Vistos. Fls. 88/89: defiro, expedindo-se mandado para intimação das testemunhas arroladas pela autora. Int. - ADV:
CLEVERSON ZAM (OAB 163703/SP)
Processo 0003010-26.2014.8.26.0531 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0003437-16.2011.8.26.0438 - 1 Vara Judicial) Sociedada de Ensino Superior Toledo Ltda - Vanessa de Fátima Lopes Alves - - Antonio Ramos Alves - Vistos. Compulsando a
minuta de requisição de informações, a pesquisa foi realmente de endereço, a qual restou negativa e não de bloqueio de valores
conforme intimação de fl. 30. Assim, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: PAULO PESSOA (OAB
153057/SP), NADIA CRISTHINA PEREIRA TINO (OAB 193894/SP)
Processo 0003049-23.2014.8.26.0531 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Cláudia Filomena Soligo Esteves
Paes - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 174/198: anote-se o AI interposto pela autora. Fl. 171: Mantenho a decisão agravada
por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não concedido efeito suspensivo ativo e dispensadas informações pelo e. TJSP
(fls. 201/202), aguarde-se a audiência. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), RICARDO AUGUSTO
BRAGIOLA (OAB 274190/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0003415-62.2014.8.26.0531 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Virgolino de Oliveira S.A Açúcar
e Álcool - - Agropecuaria Nossa Senhora do Carmo S.A. - Nilvar Trindade Lopes - - Adriano Carlos Barroso - - Vagner Donizete
Narciso - - José Maria da Silva - - Jeremias Oliveira Neves - Diante do exposto, em face do desinteresse demonstrado pelos
requerentes, EXTINGO a presente fase desta Ação de Interdito Proibitório, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267,
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