TJSP 24/06/2015 -Pág. 2210 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1911
2210
desprovimento monocrático. AGRAVO DESPROVIDO. EM MONOCRÁTICA (Agravo de Instrumento Nº 70056955289, Oitava
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 28/10/2013) (TJ-RS - AI: 70056955289 RS ,
Relator: Rui Portanova, Data de Julgamento: 28/10/2013, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia
31/10/2013.) Assim, expeça-se ofício ao INSS nos termos da sentença de fls. 175/176. Às contrarrazões. Após, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado I, Complexo Ipiranga, sala 45. - ADV: PEDRO NELSON FERNANDES
BOTOSSI (OAB 226233/SP), JULIA MARIA DE MATTOS GONÇALVES (OAB 227474/SP), BRUNO PEDOTT (OAB 330402/SP)
Processo 0008575-35.2014.8.26.0445 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0000231-06.2013.403.6126 - 1ª
VARA FEDERAL DE SANTO ANDRÉ) - Caixa Economica Federal - Paulo Sérgio Risso - Manifeste-se a requerente acerca da
certidão do oficial de justiça. No silêncio, devolva-se. - ADV: PAULO MURICY MACHADO PINTO (OAB 327268/SP)
Processo 0008689-18.2007.8.26.0445 (445.01.2007.008689) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.V.M.F. - R.R.F. - Vistos.
Considerando que o executado foi pessoalmente intimado a pagar o débito em três dias sob pena de prisão (fls. 142), diga o
exequente se seu crédito foi satisfeito. Caso negativo, deverá apresentar memória de cálculo atualizada da dívida. Após, vista
ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELA POSSEBON CAETANO (OAB 150162/SP), VIVIANE DE FATIMA
CLARO CAETANO (OAB 240434/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉIA PAULA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2015
Processo 0002889-72.2008.8.26.0445 (445.01.2008.002889) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão - Fernando
Daniel de Lelis Felix - - Luiz Gustavo de Lelis Felix - - Júlia Gabriele de Lelis Felix - I N S S - Vistos. Expeça-se mandado de
levantamento do valor depositado a fls. 207 e 208, em favor dos credores (fls. 207 - principal, em favor da parte exequente;
fls. 208 - honorários, em favor da advogada). Sem prejuízo, intime-se pessoalmente o exequente e seu patrono pela imprensa
oficial, acerca da liberação do pagamento. Após, nada sendo requerido em 10 dias, tornem conclusos para extinção da fase de
cumprimento de sentença (art. 794, inciso I do CPC). Intime-se. - ADV: SONIA REJANE DE CAMPOS (OAB 72990/SP), MARIZA
SALGUEIRO (OAB 268993/SP)
Processo 0002889-72.2008.8.26.0445 (445.01.2008.002889) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão - Fernando Daniel
de Lelis Felix - - Luiz Gustavo de Lelis Felix - - Júlia Gabriele de Lelis Felix - I N S S - Retirar guia de levantamento. - ADV:
MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP), SONIA REJANE DE CAMPOS (OAB 72990/SP)
Processo 0003435-93.2009.8.26.0445 (445.01.2009.003435) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio
Carlos Ramos - I N S S - Posto isso, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
na inicial por ANTONIO CARLOS RAMOS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Em razão do quanto
exposto, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC. Deixo
de condenar o autor nas verbas da sucumbência nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. Com o trânsito, ao
arquivo. P.R.I.C. - ADV: LIVIA DE SOUZA PEREIRA (OAB 297805/SP), GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP), CLÁUDIA
VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP)
Processo 0003770-10.2012.8.26.0445 (445.01.2012.003770) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Julia Adamantina Ramos dos Santos - I N S S - Posto isso, julgo improcedentes os pedidos formulado pela autora JULIA
ADAMANTINA RAMOS DOS SANTOS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Em razão do quanto decidido,
julgo extinto o processo com resolução mérito, o que faço em conformidade com o artigo 269, I do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar em verbas de sucumbência em razão da gratuidade da justiça. Com o trânsito, ao arquivo. P.R.I.C - ADV:
THAISE MOSCARDO MAIA (OAB 255271/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP)
Processo 0004187-26.2013.8.26.0445 (044.52.0130.004187) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Luiz Carlos Severino - I N S S - Vistos. Converto o julgamento em diligência, determinando seja requisitado, no prazo de 5(cinco)
dias, junto à empresa INDÚSTRIA DE VIÉS AMERICANO S/A o Perfil Profissiográfico da Empresa e laudo técnico, referente
ao período trabalhado pelo autor, que deverão conter informação acerca de eventual exposição à agente nocivo sob a qual o
mesmo estava exposto. Consigne-se no ofício que, o descumprimento da ordem ensejará apuração de eventual desobediência
pelos gestores da empresa. Com a vinda do referido documento, manifestem-se as partes. Após, conclusos Int. - ADV: CLÁUDIA
VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA (OAB 233049/SP)
Processo 0004187-26.2013.8.26.0445 (044.52.0130.004187) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
- Luiz Carlos Severino - I N S S - Informe o autor o endereço da Indústria de Víeis Americano S/A, para que seja cumprido o
despacho de fls. 124. - ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA (OAB
233049/SP)
Processo 0004235-63.2005.8.26.0445 (445.01.2005.004235) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Claudio Honorato - I N S S - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 225, em favor do Advogado
do autor, haja vista tratar de pagamento de honorários de sucumbência (requisição de fl. 218). Sem prejuízo, diante do quanto
noticiado pelo INSS a fls. 221/222, informe, o patrono do autor, o porquê de seu cliente não estar sacando o benefício a que
faz jus e, caso tenha ocorrido falecimento da parte, deverá providenciar a juntada de certidão óbito e habilitar seus sucessores
na presente ação. Prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB 150161/SP), CLÁUDIA
VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP)
Processo 0005023-04.2010.8.26.0445 (apensado ao processo 0000226-39.1997.8.26) (445.01.2010.005023) - Embargos à
Execução - Extinção da Execução - I N S S - Helio dos Santos - Vistos. Em obediência ao Princípio do Contraditório, manifestese a parte contrária acerca da petição de fls. 108/111 e documentos que a instruem. Após, conclusos. Int. - ADV: CLÁUDIA
VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), JOAO ADAMASCENO IRINEU (OAB 101585/SP)
Processo 0005779-08.2013.8.26.0445 (044.52.0130.005779) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - José
Ribeiro de Carvalho - I N S S - Vistos. Fixo os honorários devidos ao Sr. Perito médico em R$ 248,53 (duzentos e quarenta e
oito reais e cinquenta e três centavos), nos termos da resolução N.CJF 2014/00305, de 07/10/2014. Requisite-se o pagamento.
Primeiramente, manifestem-se as partes acerca do laudo em 05 dias, intimando-se a autora pela imprensa e o instituto requerido
na forma da lei. Intime-se. - ADV: ALISON MONTOANI FONSECA (OAB 269160/SP), MARCOS GONÇALVES E SILVA (OAB
314160/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP)
Processo 0007307-24.2006.8.26.0445 (445.01.2006.007307) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Omair Aires Pacheco - I N S S - Deferido o sobrestamento pelo prazo de 30 dias. Transcorrido “in albis” os autos serão
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