TJSP 11/06/2015 -Pág. 2078 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 11 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1902
2078
restando ainda em aberto o derradeiro comparecimento para concluir o período de prova. Assim, e considerando que o Juízo
Deprecado devolveu a precatória de fiscalização das condições por inércia do beneficiário, intime-se o réu, por seu advogado
constituído (fls. 38) via e mail ou por carta AR MP para que, no prazo de 10 dias, compareça junto ao Fórum de Patrocínio
Paulista - horário de atendimento ao público, a fim de justificar suas atividades e concluir o período de prova a que se submeteu,
sob pena de revogação do benefício. Int. - ADV: JOAO MARCOS AMARAL DE LIMA (OAB 32985/MG)
Processo 0002704-81.2014.8.26.0426 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - TIAGO SANTOS DE JESUS - Vistos.
1. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2. Estando presentes os requisitos legais, afastada a hipótese contemplada no art.
397 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia de fls. 1D/3D, dando TIAGO SANTOS DE JESUS como incursos no Art.
155 “caput”, cc art. 16 ambos do Código Penal, até mesmo porque os elementos contidos no inquérito policial revelam indícios
suficientes de autoria e materialidade delitiva. Providencie a secretaria as comunicações de estilo. 3. Designo audiência una
para o dia 03 de agosto de 2015 às 13:30 horas, intimando-se o(s) acusado(s), seus defensores, o representante do Ministério
Público e eventuais assistentes de acusação (art. 399 do CPP). Intimem-se, também, todas as testemunhas da terra, bem como
o acusado, que após a colheita da prova oral será interrogado (art. 400 do CPP). 4.Nos termos do alegado pela defesa do
acusado (fls. 56), e sem prejuízo do normal andamento do feito, determino a instauração, em apartado, do competente incidente
de dependência químico-toxicológico do denunciado TIAGO SANTOS DE JESUS, a ser instruído com cópia desta decisão,
dando-se vista ao Ministério Público e a defesa para requererem o que entender cabível. 5. Formulo, desde já, os seguintes
quesitos: a) em razão da dependência, era o denunciado, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender
o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento? b) em virtude da dependência, não possuía o
réu, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento? 6.Oficie-se ao perito-médico, Dr. JOSÉ ALBERTO TOUSO, para designação de data para o exame médico
pericial. Com o agendamento, intime-se o denunciado. Int. - ADV: FERNANDA CAROLINA DA SILVA FERREIRA (OAB 329338/
SP)
Processo 0002862-39.2014.8.26.0426 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - E.V.
- - V.S. - Vistos. Fls.83 e 87: Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Fls. 81e 85: Defiro a vista ‘à defensora constituída pelo
prazo legal. - ADV: LILIANE DAVID ROSA (OAB 254545/SP)
Processo 0003432-64.2010.8.26.0426 (426.01.2010.003432) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Justiça Pública - Fabricio Eduardo Lopes - - Maria Regina Costa - Vistos. Fls. 431: Considerando a manifestação favorável
do Ministério Publico (fls. 442), determino a restituição dos valores e objetos apreendidos à ex-companheira da vítima. Após,
cumpridas as determinações anteriores, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 94692/SP)
Processo 3000218-09.2013.8.26.0426 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Paulo Sergio Toneti Vistos. 1. Recebo o recurso de fls 213. Processe-se, intimando-se o defensor - via imprensa oficial - para razões no prazo legal.
2. Oferecidas as razões, ao Ministério Publico para contrarrazões. 3. Após, com as homenagens de praxe, subam os autos ao
E. Tribunal de Justiça Seção Criminal. Int. - ADV: JOSE FERREIRA DAS NEVES (OAB 58625/SP), ASTRIEL ADRIANO SILVA
(OAB 240093/SP)
Processo 3000219-91.2013.8.26.0426 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Paulo Sergio Toneti - Vistos. 1.
Recebo o recurso de fls 213. Processe-se, intimando-se o defensor - via imprensa oficial - para razões no prazo legal. 2.
Oferecidas as razões, ao Ministério Publico para contrarrazões. 3. Após, com as homenagens de praxe, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça Seção Criminal. Int. - ADV: JOSE FERREIRA DAS NEVES (OAB 58625/SP), ASTRIEL ADRIANO SILVA (OAB
240093/SP)
PAULO DE FARIA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ZURICH OLIVA COSTA NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CECILIA RIBEIRO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2015
Processo 0000153-53.2013.8.26.0430 (043.02.0130.000153) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Juarez Benedito de Andrade Me - Luiz Camilo de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o autor em face ao cumprimento do acordo, no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção da ação. Int. Proceda-se. - ADV: GISELE BORGES ROSSETI CASSIA (OAB 153492/SP)
Processo 0000420-88.2014.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto - Severino
Araujo de Souza Neto - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Vistos. Concedo à requerida, mais 5 dias para efetuar o
pagamento do valor apurado nos autos. Int. Proceda-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP),
ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP)
Processo 0000494-45.2014.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edivaldo da Silva Paz - Debora
Beatriz de Oliveira - Vistos. Tendo em vista que o(a) executado(a) após ser citada, mudou-se estando em lugar incerto e
não sabido, julgo extinta a ação, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.9099/95. Transitada esta em Julgado, expeçase Certidão de Crédito, após, inutilizem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. P.R.I.C. - ADV: ALAN
DUARTE PAZ (OAB 299552/SP)
Processo 0000901-85.2013.8.26.0430 (043.02.0130.000901) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento
de Produto - Carlos André Barros dos Santos - Banco Itaucard Sa - Vistos. 1. Diante do depósito efetuado nos autos, Julgo
extinta esta ação, com fundamento no artigo 269, III, do C.P.C. 2. Expeça-se Mandado de Levantamento. 3. Transitada esta em
Julgado, inutilizem-se os autos com as comunicações necessárias. 4. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB
124890/SP), ALAN DUARTE PAZ (OAB 299552/SP)
Processo 0000971-34.2015.8.26.0430 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral ROSÂNGELA SILVA FERNANDES - CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA - Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam
produzir, justificando-as, dizendo quais os fatos que com elas serão provados e mostrando a relação de pertinência entre o
meio probatório e o objeto probando. Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado. O silêncio das partes será
interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
117417/SP), RAFAEL FELISBINO DE AQUINO SILVA (OAB 333128/SP)
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