TJSP 04/05/2015 -Pág. 1350 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
1350
de pagar por quantia certa, encaminhando-as ao Juízo. Int. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), FAGNER
VILAS BOAS SOUZA (OAB 285202/SP), VIVIAN NOVARETTI HUMES (OAB 286802/SP), FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP)
Processo 0020874-95.2010.8.26.0053 (053.10.020874-9) - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção
Monetária - Francisco José da Silva Fiuza - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado de
São Paulo, a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) título(s) do(s) autor(es), como determinado em sentença/
acórdão, no prazo de 90 dias, sob pena de imposição de multa diária , nos termos dos artigos 475 - I, caput, 461 e parágrafos
e 644 todos do Código de Processo Civil. O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável
pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que a
omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Ainda dentro desse prazo, feito o apostilamento do título, haverá
a executada de emitir as planilhas necessárias à elaboração da conta de liquidação, pressuposto do cumprimento da obrigação
de pagar por quantia certa, encaminhando-as ao Juízo. Int. - ADV: FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP), ALCIONE
ROSA MARTINS DE SAMPAIO (OAB 63656/SP)
Processo 0021039-40.2013.8.26.0053 (apensado ao processo 0011810-95.2009.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Maria Paschoa Nadal Ribeiro e outros - Vistos.
Diante da concordância da FESP em relação ao valor apresentado a fls. 227 pelo Setor de Contadoria Judicial, intime-se o
embargado para que pague o valor de R$ 255,99 - calculado até novembro de 2013 -, que deverá ser acrescido dos encargos
legais até a data do efetivo pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa do artigo 475-J do CPC e penhora. Int. - ADV:
CELIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS (OAB 97840/SP), CAROLINA ISMAEL TORTORELLO ZANGIROLAMI (OAB 144565/SP),
SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB 174794/SP), KELLY PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP), ROSANA TRAD (OAB
134344/SP), IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP)
Processo 0022411-05.2005.8.26.0053 (053.05.022411-8) - Procedimento Sumário - Municipalidade de São Paulo - PMSP Jirehamiel de Araújo e outro - Vistos. Fls. 259/263: defiro nova tentativa de penhora on line de ativos financeiros em nome do
executado até o limite do débito (R$ 43.049,20 - fls. 263). Frutífera a diligência, transfira-se o valor para conta vinculada ao Juízo,
intimando-se as partes. Int. - ADV: LIGIA MARIA TORGGLER SILVA (OAB 77649/SP), DENIZE SATIE OKABAYASHI GARCIA
(OAB 194732/SP), LUCIANA SANT’ANA NARDI (OAB 173307/SP), ANSELMO MARCOS FRANCISCHINI (OAB 112667/SP)
Processo 0023323-89.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - ‘Fazenda do Estado de São Paulo
- Vistos. Fls. 557/582: o feito já fora extinto, por renúncia, a fls. 548. Fls. 586: defiro, expeça-se MLJ em favor da FESP do
depósito de fls. 554. Fls. 588/608 e 612/613: diga a autora, ora executada. INt. - ADV: MONICA MARIA PETRI FARSKY (OAB
127134/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), CRISTINA MENDES HANG (OAB 72089/SP), EDUARDO
DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0023323-89.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - ‘Fazenda do Estado de São Paulo
- Nota de cartório: Providencie a retirada do mandado de levantamento judicial já expedido conforme certidão retro. Prazo 5
dias. - ADV: CRISTINA MENDES HANG (OAB 72089/SP), MONICA MARIA PETRI FARSKY (OAB 127134/SP), EDUARDO DE
CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 0023855-15.2001.8.26.0053 (053.01.023855-0) - Procedimento Ordinário - Terezinha Uldair Bastos - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 334: defiro, pelo prazo requerido (30 dias). Int. - ADV: STELA CRISTINA FURTADO (OAB
139166/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA
(OAB 272305/SP), DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), LUCIANA MARINI DELFIM (OAB 113599/SP), RENATO
KENJI HIGA (OAB 113895/SP), MARIA CRISTINA LAPENTA (OAB 86711/SP), CLAUDIA REGINA VILARES (OAB 273083/SP)
Processo 0024768-45.2011.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Antonio Manssur Filho Estado de São Paulo - Vistos. Ante a manifestação da FESP de fls.272/273, deverá o autor, no prazo de cinco dias, regularizar
o ORPV expedido perante a Procuradora Geral do Estado de São Paulo, devendo apresentar cópia da conta de liquidação
correspondente aos valores requisitados e certidão de trânsito em julgado da fase de execução, sob pena de cancelamento. Int.
- ADV: JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP), ROSELY SUCENA
PASTORE (OAB 96577/SP)
Processo 0025233-25.2009.8.26.0053 (053.09.025233-3) - Procedimento Ordinário - Fazenda do Estado de São Paulo FESP e outro - Vistos. Providenciem os executados, intimando-os na pessoa de seu advogado para pagamento no prazo de
15 (quinze) dias da importância apurada no demonstrativo de fls. 36,14 - para cada autor (R$-atualizado até abril de 2015), na
conformidade do que preceitua o artigo 475-J e seus parágrafos do CPC. Decorridos sem pagamento, com acréscimo da multa
legal no percentual de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com a execução e a realização de penhora de quantos bens sejam
necessários à satisfação do débito. Desde já anoto que caso requerida a penhora on line o credor deverá apresentar cálculo
atualizado do débito e C.P.F. ou CNPJ do devedor. Int. - ADV: LUCAS MELO NÓBREGA (OAB 272529/SP), SANDRA REGINA
DE SOUZA ARTIOLI (OAB 105450/SP), FREDERICO BENDZIUS (OAB 118083/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP)
Processo 0025259-18.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Geralda do Nascimento
Goulart - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - Vistos. Por seis aguardese decisão da superior instância. Decorrido, esclareçam os autores sobre eventual julgamento do recurso em trâmite perante
a Superior Instância, caso julgado o recurso no prazo inferior ao estabelecido tragam os exeqüentes cópia do v. Acórdão para
prosseguimento da execução Int. - ADV: CAMILA BELO (OAB 255402/SP), CLAUDIA REGINA VILARES (OAB 273083/SP), DIVA
GONCALVES ZITTO M DE OLIVEIRA (OAB 129789/SP)
Processo 0025790-51.2005.8.26.0053 (053.05.025790-3) - Procedimento Sumário - Municipalidade de São Paulo - Vistos.
Fls. 177/184: indefiro o pedido. Analisando os autos, verifiquei que houve uma única tentativa de bloqueio on line de ativos
financeiros em nome da executado, que resultou negativo. Cediço que a ausência de pagamento não é motivo suficiente para
a desconsideração da personalidade jurídica. De mais a mais, há diligências a serem feitas no intuito de se localizar bens em
nome do devedor principal. Diga, portanto, em prosseguimento; no silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: ERICA LUZZIA
FERREIRA RODRIGUES (OAB 215750/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), SANDRA REGINA PASCHOAL
BRAGA (OAB 168871/SP), ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/SP)
Processo 0026350-46.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Adicional de Fronteira - Clenir Augusto Macedo - Chefe do
Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Vistos. Cumpra a Fazenda do Estado de
São Paulo, a obrigação de fazer, procedendo ao apostilamento do(s) título(s) do(s) autor(es), como determinado em sentença/
acórdão, no prazo de 90 dias, sob pena de imposição de multa diária , nos termos dos artigos 475 - I, caput, 461 e parágrafos
e 644 todos do Código de Processo Civil. O Procurador oficiante deverá dar ciência à autoridade administrativa, responsável
pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que
a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Ainda dentro desse prazo, feito o apostilamento do título,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º