TJSP 29/04/2015 -Pág. 640 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1874
640
74.2009.8.26.0224 (224.01.2009.082820) controle nº 2589/09, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo
com as regras expostas a seguir: DO BEM MÓVEL - O bem móvel será vendido no estado em que se encontra. As fotos e a
descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO - As visitas
deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO,
através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 22/06/2015 às 12:00h e se encerrará dia 15/07/2015
às 12:00h, onde não serão aceitos lances inferiores ao valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido
pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo
JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM No Leilão único, o valor mínimo para a venda do bem
corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES Os lances poderão ser ofertados pela
Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS Eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem,
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130,
caput e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado,
no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do
Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA COMISSÃO O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES
GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do
bem móvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao
arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à
vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da
MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão,
através de guia de depósito que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas as regras e condições do
Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. RELAÇÃO DO BEM: 01 veículo marca Ford, modelo Ecosport XLS
1.6L, ano 2003/2004, placa DGI 9286. Valor da Avaliação: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para junho de 2014. O bem se
encontra na Rua Osvaldo Avilez, 343, Jd. Ponte Alta Guarulhos/SP, sendo nomeada depositária a executada. Guarulhos, 27 de
abril de 2015.
OURINHOS
Anexo Fiscal I
PROCESSO nº 0004181-04.2011.8.26.0408, ordem nº 166/2011 - Edital de Leilão Único do bem penhorado ao executado, C
W A INDÚSTRIAS MECÂNICAS LTDA, nos autos de prazo de 30 (trinta) dias.
A Doutora ALESSANDRA MENDES SPALDING, MM. Juíza de Direito do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de
Ourinhos, Estado de São Paulo.
FAZ SABER pelo presente edital, que no dia 20 de MAIO de 2015, às 14:00 horas, no local destinado às Hastas Públicas
do Fórum, no saguão do andar térreo, no Edifício do Fórum Desembargador Vasco Conceição, sito na Rua do Expedicionário,
nº 1.195, em OURINHOS/SP., o Oficial de Justiça designado levará a público, pregão de venda, a quem mais der e maior lance
oferecer, importando a avaliação até o mês de abril/2014 em R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), que
será novamente atualizada à data do leilão, o bem assim descrito: um terreno situado nesta cidade de Ourinhos, no Distrito
Industrial Bairro Itaipava, no local denominado Fazenda Santa Maria Fazenda Furnas, constituído de lotes nº 116 (cento e
dezesseis) ; 117 (cento e dezessete); e 118 (cento e dezoito), da quadra E com a área total de 12.600,00 m², assim descritos
e confrontando: partindo do ponto 01, cravado no alinhamento da Av. Comendador José Zillo, lado PAR divisa com o lote 115;
segue confrontando com o lote 115 ao rumo de 70º 35 NE numa distância de 100 (cem) metros até o ponto 02 ; daí deflete à
direita e segue confrontando com a área de lazer ao rumo de 19º 25 SE numa distância de 126 (cento e vinte e seis) metros
até o ponto 03; daí deflete à direita e segue confrontando com parte do lote 118 (cento e dezoito) ao rumo de 70º 35 SW numa
distância de 100 (cem) metros até o ponto 04; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Comendador José Zillo ao
rumo 19º 35 NW numa distância de 126 (cento e vinte e seis) metros até o ponto inicial 01, encerrando a área total de 12.600
m². Imóvel registrado no C.R.I. local sob nº 31787, tendo como proprietária a firma C.W.A. Indústrias Mecâncias Ltda. Sobre
o referido terreno encontram-se construídos barracões e portaria no total de 4.343,50 m² de área construída, avaliado em R$
5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), em 30/04/2014, imóvel localizado na Av. Comendador José Zillo, nº 1120
Vl. Santos Dumont, no município de OURINHOS/SP. Consta como depositário do bem penhorado, o Sr. Carlos Alberto Martins
Zanutto. Caso o devedor, acima mencionado, não seja encontrado para intimação pessoal, ficará intimado da designação supra
através deste edital. Nos autos acima mencionados não consta qualquer ônus ou recurso pendente de julgamento. E, para
que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância expediu-se o presente edital que será publicado e afixado
na forma da lei. Nada Mais. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo, aos 27 de abril de
2015.
SALTO
Setor de Execuções Fiscais
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE SALTO/SP
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇAS DOS BENS abaixo e para intimação dos executados e demais interessados, expedido nos
autos, ora em fase de execução, proposta pelas exequentes dos processos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º