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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015 - Página 2148

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TJSP 01/04/2015 -Pág. 2148 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/04/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1858

2148

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DAVID MALFATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SÍLVIA GIANTOMAZZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2015
Processo 0000508-18.2015.8.26.0002 (processo principal 4007095-56.2013.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Indenização por Dano Material - KARINA JORDANI MELO VIEIRA - CCDI NATRO HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA. (Camargo
Corrêa) - Indique a credora nome do advogado que deverá figurar na guia de levantamento a ser expedida, com poderes
pertinentes. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP),
MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 0002819-79.2015.8.26.0002 (processo principal 1052200-73.2014.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Perdas e Danos - Alis Aires Menegotto de Vasconcelos - LUCI NIRO - Alis Aires Menegotto de Vasconcelos - Vistos. Trata-se
de impugnação ao pedido de Assistência Judiciária Gratuita que Ális Aires Menegotto de Vasconcelos ajuizou em face de Luci
Niro, aduzindo que a impugnada não comprovou seu estado de pobreza, no sentido jurídico do termo, pois não apresentou
documentos para análise do benefício e constituiu advogado particular. Ao final, requereu a procedência deste incidente,
cassando os benefícios da gratuidade processual. A impugnada se manifestou nos autos, aduzindo em preliminar, a coisa
julgada, pois o presente incidente não é meio hábil para reformar a decisão que deferiu a justiça gratuita. No mérito, sustentou
sua impossibilidade financeira de arcar com as despesas do processo (fls. 06/09). Juntou documentos (fls. 10/13). É o relatório.
DECIDO. A impugnada apresentou declaração de insuficiência financeira e documento comprobatório de renda (fls. 12 e 68/69
dos autos principais). Por outro lado, o impugnante não trouxe qualquer elemento que pudesse afastar os termos da declaração
firmada pela impugnada, limitando-se a sustentar que ela possui condições de arcar com as despesas processuais, pois
constituiu advogado particular e que possui bens, o que afasta o conceito de ser pobre, na acepção jurídica do termo. Sem que
haja ainda que seja um único elemento para alavancar a dúvida contra as alegações da impugnada, não há que se diligenciar
em busca de provas das suposições do impugnante. Enfatize-se: o impugnante não logrou produzir nenhuma outra prova que
lograsse afastar a credibilidade do documento acostado no processo principal. Assim, DESACOLHO a impugnação ao pedido
de assistência judiciária gratuita, ficando mantido o DEFERIMENTO de tal benefício à impugnada. Anote-se. Indevida a fixação
de honorários advocatícios neste incidente (conforme acórdão proferido pelo 2º TACivSP, 1ª Câmara, no agravo de instrumento
nº 571.543-00/5, relatado pelo eminente Juiz Diogo de Salles, julgado aos 19/04/99). Despesas processuais pelo impugnante.
Int. - ADV: ALIS AIRES MENEGOTTO DE VASCONCELOS (OAB 234312/SP), ERIKA ALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB
256903/SP)
Processo 0004090-26.2015.8.26.0002 - Restauração de Autos - Rescisão / Resolução - Banco Santander S/A - Vistos.
Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, encaminhando cópia da integra dos autos, para as providencias cabíveis. No mais,
aguarde-se o decurso do prazo, solicitando-se a indicação de Curador, se o caso. Int. - ADV: BRUNO CESAR KASSAI (OAB
274786/SP)
Processo 0029170-65.2010.8.26.0002 (002.10.029170-0) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Claudinei
Previati - Claudinei Vilaça e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos principal e cautelar deduzidos por
CLAUDINEI PREVIATI em face de CLAUDINEI VILAÇA e KEILA KRAUSE, revogando-se a medida cautelar e liberando-se o
protesto do título. Condeno o autor ao pagamento das custas judiciais (atualizadas) e dos honorários advocatícios, estes fixados
em R$ 2.000,00 (dois mil reais) acrescidos exclusivamente de correção monetária (a partir da presente data) - para ambos os
processos (principal e cautelar) numa única incidência. Aguarde-se por 15 dias e expeça-se ofício ao Cartório de Protestos,
liberando-se o protesto independente de recurso. A caução ficará retida no processo até o trânsito em julgado para que os
réus possam solicitar liquidação de eventuais perdas e danos - anoto que não houve reconvenção ou pedido de cobrança do
título levado a protesto. PONDERO às partes a oportunidade da negociação de um ACORDO. O bom senso recomenda aos
advogados que iniciem tratativas, quem sabe para levantamento pelos réus da caução de modo a quitar a nota promissória
até mesmo sem concretização do protesto. Além da quitação mais rápida da dívida (até porque inexistente reconvenção ou
execução), viabiliza ao autor a quitação integral do preço e obtenção da escritura definitiva. taxa de preparo da apelação: R$
150,00. P.R.I. - ADV: DAVID BRUNO CAVALCANTE FERREIRA (OAB 302414/SP), WALTER APARECIDO ACENÇÃO (OAB
170222/SP), ANDRÉA CLAUDIA MARTINI GHISLANDI (OAB 225390/SP), WENCESLAU BRAZ LOPES DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 129654/SP), ILZAMAR DE LIMA (OAB 250034/SP), MARCOS ANTONIO DAVID (OAB 86755/SP)
Processo 0051282-91.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Deverá o credor recolher as taxas
previstas no Prov 1.826/10 e Comunicado 170/2011 (Guia do Fundo Especial de Despesas Código 434). Na inércia, os autos
serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 0056092-41.2013.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Michigan Vistos. Fls. 61/62: recebo como aditamento à inicial para alterar o pólo passivo para espólio de Ana de Lourdes Geraldes Lopes,
que deverá ser citado na pessoa de seu inventariante, sr. Amilcar Augusto Lopes Junior. Dê-se ciência ao oficial de justiça (fl.
59). Int. São Paulo, data supra. Viviane Nóbrega Maldonado Juíza de Direito (assinatura digital) - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0056092-41.2013.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Espólio de Ana de Lourdes
Geraldes Lopes e outro - Vistos. Cadastre-se o Incidente de Cumprimento de Sentença Providencie a serventia a digitalização
das peças de fls. 125/141 para aqueles autos, prosseguindo-se nos autos do Incidente de Cumprimento de Sentença, conforme
determinado no despacho de fls. 135/136. Int. - ADV: PAULA FLÁVIA RAHAL GIANINI (OAB 155206/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0067013-59.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joel Rodrigues de
Macedo e outros - Petrobrás Distribuidora S.A. - Digam sobre o laudo complementar no prazo de dez dias. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JORGE NAME MALUF NETO (OAB 50240/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP)
Processo 0075149-45.2013.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Veronica de Oliveira D’Avila Pinto Bloqueio negativo. Fls. 104/106: Ciência dos endereços indicados pelo sistema Bacenjud. Deverá ser expedida carta de citação.
- ADV: CLAUDILENE HILDA DA SILVA (OAB 219266/SP)
Processo 0088162-48.2012.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S.A. - Deverá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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