Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 - Página 2014

  1. Página inicial  - 
« 2014 »
TJSP 01/12/2014 -Pág. 2014 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1786

2014

Processo 0007568-64.2006.8.26.0129 (129.01.2005.003465/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Cláudio Batista Teixeira
- - Izete Aparecida Guimarães Teixeira - João Trebesqui Filho - - Edmea Costa Lima Trebesqui - VISTOS. Manifeste-se a parte
contrária sobre os argumentos expendidos a fls.232, bem como sobre o pedido formulado e documentos carreados a fls.233/234
e verso. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE HORACIO DE MELO (OAB 61620/SP), ALLAN CARLOS MARCOLINO (OAB
212876/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 0007703-66.2012.8.26.0129 (129.01.2012.007703) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Elizabeth Apparecida de Oliveira Dorta - - Elaine de Oliveira Dorta Bassi - Rubiane Vasconcelos de Souza - Vistos. Sobre a
proposta de parcelamento do débito (fls. 54/55), manifestem-se os exequentes em 10 (dez) dias. Intime(m)-se. - ADV: SILVIA
MARIA PALHARES MUSSI (OAB 147392/SP), JOSE LUIS NOBREGA (OAB 120885/SP)
Processo 0008141-92.2012.8.26.0129 (129.01.2012.008141) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fabiana Cristina
Dias - Benedito Gualberto Dias - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Intime(m)-se. ADV: FRANCISCO AFONSO GONGORA (OAB 128614/SP)
Processo 3000220-94.2013.8.26.0129 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.M.R. - R.H.S. VISTOS. Trata-se de ação de conversão de separação em divórcio proposta por LUIZ CARLOS MARTINS DOS REIS em face
de ROSA HELENA DE SOUZA. Designada audiência no CEJUSC, a requerida deixou de comparecer, embora regularmente
citada e intimada (fls. 17 e 21), deixando, ainda, de oferecer contestação (fls. 29). É o relatório. Decido. Com a modificação
operada pela Emenda Constitucional n.º 66/2010, passou a ser possível o divórcio direto, independentemente de prazo ou prévia
separação. Tendo em vista que a lei tem efeito imediato, alcançando todos os fatos em curso (desde que não constituam direito
adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), de rigor o acolhimento do pedido. Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE, o
pedido inicial e, por consequência, DECRETO A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO DO CASAL EM DIVÓRCIO, julgando extinto o
presente processo, à luz do disposto no artigo 269, I, do CPC. Arbitro ao Procurador nomeado ao autor honorários em 100% do
código 203 da tabela DPE/OAB. Deixo de condenar a requerida nas verbas de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade.
Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação, bem como certidão de honorários. Após, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO MASCHIETTO PEREIRA (OAB 223661/SP)
Processo 3000318-79.2013.8.26.0129 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0002891-47.2003.8.26.0597 - 3ª Vara Civel)
- Leticia Alves da Silva e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Tendo em vista que assumi a judicatura nesta comarca
em cumulação com os trabalhos da 2ª Vara de Mococa, do qual sou titular, necessário se faz o ajustamento das pautas de
audiência, pelo que redesigno o referido ato para o próximo dia 02 de fevereiro de 2015, às 14:00 horas. Intime-se e Requisitese, se o caso. - ADV: ROGÉRIO MIGUEL E SILVA (OAB 178651/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA DE OLIVEIRA CLEMENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CUSTÓDIO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2014
Processo 0000037-14.2012.8.26.0129 (129.01.2012.000037) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Município
de Casa Branca - Alessandro Augusto Scafi Castoldi - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Fls. 1609: Defiro, providencie-se
a zelosa serventia o necessário, considerando que ao requerido cabia somente a posse direta do bem. A litigância de máfé poderá ser, oportunamente, aferida. Intime-se a interessada para que no prazo de cinco dias após a alienação deposite
nos autos valor do crédito a que faça o réu jus. No mais, à perícia, com urgência. (Nota de Cartório: Certidão de Objeto e Pé
expedida) - ADV: HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR (OAB 27584/SC), ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP), MAURICIO
ROMANO FELIPE (OAB 72376/SP)
Processo 0000095-46.2014.8.26.0129 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Clodomiro Landim Fazenda Público do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Diante do v. Acórdão proferido, anote-se
os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos à parte autora. Citem-se com as advertências legais. Intime(m)-se.
- ADV: ANDREZA CRISTINA CERRI BERTOLETTI (OAB 164695/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/
SP)
Processo 0000546-71.2014.8.26.0129 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.F.V. - M.T.R. - Vistos.
Fls.234 e 236: defiro. Providencie a serventia o necessário, com urgência. Ainda, digam as partes em 05 (cinco) dias se há
interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. O silêncio será considerado como negativa. Intime(m)-se e
cumpra-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CONSTANTINO OBSTAT (OAB 340851/SP), ELIZABETE APARECIDA FALASCA (OAB
332163/SP), GENTIL DO CANTO (OAB 319257/SP)
Processo 0000546-71.2014.8.26.0129 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.F.V. - M.T.R. - Requerida:
em 05 dias, informar o nome e endereço completo da psicóloga Valquíria, qua acompanha a criança Catharine. - ADV: GENTIL
DO CANTO (OAB 319257/SP), ANTONIO CARLOS CONSTANTINO OBSTAT (OAB 340851/SP), ELIZABETE APARECIDA
FALASCA (OAB 332163/SP)
Processo 0000576-09.2014.8.26.0129 - Execução de Alimentos - Alimentos - S.H.C. - C.C. - Vistos, etc. Às fls.112/114
as partes informam que as pensões em atraso foram pagas e requereram a extinção do feito e a expedição de alvará judicial
em favor do executado. O Ministério Público manifestou-se às fls.115 pela extinção do feito. Dessa forma, com fundamento
no disposto no art. 794, inciso I, do CPC, declaro por sentença, na forma do art. 795 do citado diploma legal, a EXTINÇÃO
DA PRESENTE EXECUÇÃO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Expeça-se alvará de soltura em favor do
executado Claudinei Cândido. Arbitro aos procuradores nomeados nos honorários advocatícios em 100% da Tabela DPE/OAB,
consoante código 206. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários aos procuradores nomeados e arquivem-se os
autos com observância das formalidades de praxe. P.R.I.C. (Nota de Cartório: Representante do Requerido retirar em 05(cinco)
dias ou providenciar a impressão da Certidão de Honorários expedida em seu favor). - ADV: ANTONIO PAULO BACAN (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre