TJSP 01/12/2014 -Pág. 2014 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1786
2014
Processo 0007568-64.2006.8.26.0129 (129.01.2005.003465/1) - Embargos à Execução (Inativa) - Cláudio Batista Teixeira
- - Izete Aparecida Guimarães Teixeira - João Trebesqui Filho - - Edmea Costa Lima Trebesqui - VISTOS. Manifeste-se a parte
contrária sobre os argumentos expendidos a fls.232, bem como sobre o pedido formulado e documentos carreados a fls.233/234
e verso. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE HORACIO DE MELO (OAB 61620/SP), ALLAN CARLOS MARCOLINO (OAB
212876/SP), ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 0007703-66.2012.8.26.0129 (129.01.2012.007703) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Elizabeth Apparecida de Oliveira Dorta - - Elaine de Oliveira Dorta Bassi - Rubiane Vasconcelos de Souza - Vistos. Sobre a
proposta de parcelamento do débito (fls. 54/55), manifestem-se os exequentes em 10 (dez) dias. Intime(m)-se. - ADV: SILVIA
MARIA PALHARES MUSSI (OAB 147392/SP), JOSE LUIS NOBREGA (OAB 120885/SP)
Processo 0008141-92.2012.8.26.0129 (129.01.2012.008141) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fabiana Cristina
Dias - Benedito Gualberto Dias - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se eventual manifestação em arquivo. Intime(m)-se. ADV: FRANCISCO AFONSO GONGORA (OAB 128614/SP)
Processo 3000220-94.2013.8.26.0129 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.M.R. - R.H.S. VISTOS. Trata-se de ação de conversão de separação em divórcio proposta por LUIZ CARLOS MARTINS DOS REIS em face
de ROSA HELENA DE SOUZA. Designada audiência no CEJUSC, a requerida deixou de comparecer, embora regularmente
citada e intimada (fls. 17 e 21), deixando, ainda, de oferecer contestação (fls. 29). É o relatório. Decido. Com a modificação
operada pela Emenda Constitucional n.º 66/2010, passou a ser possível o divórcio direto, independentemente de prazo ou prévia
separação. Tendo em vista que a lei tem efeito imediato, alcançando todos os fatos em curso (desde que não constituam direito
adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), de rigor o acolhimento do pedido. Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE, o
pedido inicial e, por consequência, DECRETO A CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO DO CASAL EM DIVÓRCIO, julgando extinto o
presente processo, à luz do disposto no artigo 269, I, do CPC. Arbitro ao Procurador nomeado ao autor honorários em 100% do
código 203 da tabela DPE/OAB. Deixo de condenar a requerida nas verbas de sucumbência, ante a ausência de litigiosidade.
Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação, bem como certidão de honorários. Após, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO MASCHIETTO PEREIRA (OAB 223661/SP)
Processo 3000318-79.2013.8.26.0129 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0002891-47.2003.8.26.0597 - 3ª Vara Civel)
- Leticia Alves da Silva e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Tendo em vista que assumi a judicatura nesta comarca
em cumulação com os trabalhos da 2ª Vara de Mococa, do qual sou titular, necessário se faz o ajustamento das pautas de
audiência, pelo que redesigno o referido ato para o próximo dia 02 de fevereiro de 2015, às 14:00 horas. Intime-se e Requisitese, se o caso. - ADV: ROGÉRIO MIGUEL E SILVA (OAB 178651/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA RITA DE OLIVEIRA CLEMENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CUSTÓDIO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2014
Processo 0000037-14.2012.8.26.0129 (129.01.2012.000037) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Município
de Casa Branca - Alessandro Augusto Scafi Castoldi - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Fls. 1609: Defiro, providencie-se
a zelosa serventia o necessário, considerando que ao requerido cabia somente a posse direta do bem. A litigância de máfé poderá ser, oportunamente, aferida. Intime-se a interessada para que no prazo de cinco dias após a alienação deposite
nos autos valor do crédito a que faça o réu jus. No mais, à perícia, com urgência. (Nota de Cartório: Certidão de Objeto e Pé
expedida) - ADV: HARRY FRIEDRICHSEN JUNIOR (OAB 27584/SC), ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP), MAURICIO
ROMANO FELIPE (OAB 72376/SP)
Processo 0000095-46.2014.8.26.0129 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Clodomiro Landim Fazenda Público do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Diante do v. Acórdão proferido, anote-se
os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos à parte autora. Citem-se com as advertências legais. Intime(m)-se.
- ADV: ANDREZA CRISTINA CERRI BERTOLETTI (OAB 164695/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/
SP)
Processo 0000546-71.2014.8.26.0129 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.F.V. - M.T.R. - Vistos.
Fls.234 e 236: defiro. Providencie a serventia o necessário, com urgência. Ainda, digam as partes em 05 (cinco) dias se há
interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. O silêncio será considerado como negativa. Intime(m)-se e
cumpra-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CONSTANTINO OBSTAT (OAB 340851/SP), ELIZABETE APARECIDA FALASCA (OAB
332163/SP), GENTIL DO CANTO (OAB 319257/SP)
Processo 0000546-71.2014.8.26.0129 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - T.F.V. - M.T.R. - Requerida:
em 05 dias, informar o nome e endereço completo da psicóloga Valquíria, qua acompanha a criança Catharine. - ADV: GENTIL
DO CANTO (OAB 319257/SP), ANTONIO CARLOS CONSTANTINO OBSTAT (OAB 340851/SP), ELIZABETE APARECIDA
FALASCA (OAB 332163/SP)
Processo 0000576-09.2014.8.26.0129 - Execução de Alimentos - Alimentos - S.H.C. - C.C. - Vistos, etc. Às fls.112/114
as partes informam que as pensões em atraso foram pagas e requereram a extinção do feito e a expedição de alvará judicial
em favor do executado. O Ministério Público manifestou-se às fls.115 pela extinção do feito. Dessa forma, com fundamento
no disposto no art. 794, inciso I, do CPC, declaro por sentença, na forma do art. 795 do citado diploma legal, a EXTINÇÃO
DA PRESENTE EXECUÇÃO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Expeça-se alvará de soltura em favor do
executado Claudinei Cândido. Arbitro aos procuradores nomeados nos honorários advocatícios em 100% da Tabela DPE/OAB,
consoante código 206. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários aos procuradores nomeados e arquivem-se os
autos com observância das formalidades de praxe. P.R.I.C. (Nota de Cartório: Representante do Requerido retirar em 05(cinco)
dias ou providenciar a impressão da Certidão de Honorários expedida em seu favor). - ADV: ANTONIO PAULO BACAN (OAB
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