TJSP 17/11/2014 -Pág. 2805 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1777
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presente data não há comprovação nos autos sobre o pagamento do débito. - ADV: WENDELL KLAUSS RIBEIRO (OAB 249546/
SP)
Processo 0001131-85.2005.8.26.0470 (470.01.2005.001131) - Alvará Judicial - Família - Creusa Maria Soares Carnevalli - Poliana Lopes Soares - Fl. 199: Defiro o sobrestamento do feito por sessenta (60) dias, como requerido. Decorridos, com o sem
resposta abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADNA SOUZA GUIMARAES (OAB 132446/SP)
Processo 0001426-78.2012.8.26.0470 (470.01.2012.001426) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Comercial Puro do
Campo Ltda - Me - Gamut Artes Gráficas Ltda - Vistos. Com razão a embargante/reconvinte às fl. 139/143. Compulsando os
autos, se verifica que a publicação da r. decisão de fl. 131 fora dirigida somente à patrona da requerente/reconvinda, não sendo
a embargante/reconvinte devidamente intimada da determinação judicial ora proferida. Tanto é verdade que a própria Serventia
certificou referido fato às fl. 144, mostrando-se errônea, assim, a certidão de fl. 135 dos autos. Logo, reconsidero a decisão de fl.
136 e concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o embargante/reconvinte proceda ao recolhimento das custas iniciais, sob pena
de indeferimento da reconvenção. Após, retornem os autos para a conclusão. Intimem-se. - ADV: JORGE TIENI BERNARDO
(OAB 121042/SP), FLAVIO DUARTE BARBOSA (OAB 138654/SP), ELISANGELA CRISTINA DE CASTRO (OAB 296421/SP)
Processo 0001720-33.2012.8.26.0470 (470.01.2012.001720) - Alimentos - Provisionais - Alimentos - Alvaro Felipe de França
Guimarães - Carlos Alberto de França Guimarães - Vistos. Fl. 109: INDEFIRO, uma vez que a localização de endereços da parte
assistida deve ser realizado pelo próprio patrono, não se mostrando indispensável a intervenção do Poder Judiciário, já tão
sobrecarregado e com tão reduzido número de funcionários. Ademais, ante ao quanto noticiado na certidão de fl. 110, intimese o patrono da requerente (Dr. Sérgio Nogueira) para informar se o endereço e o telefone indicados às fl. 111 se configura
como o atual paradeiro de seus clientes, ou se encontrou um novo endereço atualizado destes no Município de Pardinho/SP,
conforme relatado na certidão de oficial de justiça de fl. 106 dos autos. Intime-se. - ADV: SÉRGIO NOGUEIRA (OAB 175084/
SP), FABRÍCIO ALVES BORBA (OAB 9856/PB)
Processo 0001798-56.2014.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - JOSÉ GOMES DIAS NETO Existindo outro processo (autos nº 0001464-22.2014.8.26.0470) entre as mesmas partes, com mesma causa de pedir e mesmo
pedido, presente a litispendência, devendo ser extinto o presente feito, já que estes foram distribuídos posteriormente àqueles.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, V, do CPC. Sem custas
processuais. P.R.I. e oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP), GRAZIELA
CHAGAS GARCIA (OAB 350433/SP)
Processo 0001962-21.2014.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Dilma de Oliveira Leite - Alexandre Nogueira
Tatuí - Me - - Juliano Cesar Borelli - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 28/30 em seu duplo efeito, subindo os autos à
Superior Instância, no prazo e com as homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO NOGUEIRA (OAB 175084/
SP)
Processo 0001968-28.2014.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.C.M.S. - A.S. - Vistas ao requerente
para se manifestar em 10 dias sobre a contestação, (Art. 326 ou 327 do CPC) Réplica - ADV: CLAUDIA HIGINA DE MEIRA (OAB
326472/SP)
Processo 0002263-42.2014.8.26.0025 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Silvano da Cunha Ribeiro - - Luiz
Antonio Manfredini - Daniel Luiz dos Santos - Ciência às partes da redistribuição dos autos. Especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, em cinco dias, justificando a necessidade e pertinência, bem como esclareçam se possuem interesse
na conciliação. Intime-se. - ADV: ADIRSON MARQUES (OAB 142773/SP), PEDRO VALTER CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/
SP)
Processo 0002311-24.2014.8.26.0470 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 012291020068260005 - 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional V - São Miguel Paulista) - Richard Carboni
Camargo - RICARDO LUIZ CAMARGO - Providencie o exequente a matrícula atualizada e completa do imóvel, que deverá ser
obtida junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Porangaba , em cinco (05) dias, pois indispensável para o ato. Decorridos,
no silêncio devolva-se. Int. - ADV: ODAIR GUERRA JUNIOR (OAB 182567/SP), DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN (OAB
244393/SP), MEIRE APARECIDA DA SILVA CAMARGO (OAB 254801/SP)
Processo 0003474-49.2008.8.26.0470 (470.01.2008.003474) - Outros Feitos não Especificados - Luiza Vaz - Der Departamento de Estradas de Rodagem - Arquivem-se os autos - ADV: LUIZA VAZ (OAB 126184/SP), VINICIUS DE CAMARGO
HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP)
Processo 0003520-28.2014.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ZORAIDE
ORLANDA DE OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. ANOTESE. Nos termos do que restou decidido pelo C. STF, com repercussão geral, no RE 631.240, o requerimento administrativo é
indispensável para a propositura de ação contra o INSS e sua ausência caracteriza falta de interesse de agir. Desse modo,
concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora apresente o requerimento administrativo, sob pena de indeferimento
da inicial. Com o requerimento nos autos, aguardar-se-á por 90 (noventa) dias a conclusão de referido procedimento, devendo
a parte autora trazer a decisão proferida ou comprovar sua ausência. Ressalto que o não atendimento de exigência feita
pelo INSS administrativamente para análise do pedido (por exemplo, providenciar documentos e apresentar testemunhas para
justificação), igualmente ensejará a extinção por carência de ação. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI
(OAB 73062/SP)
Processo 0003521-13.2014.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - WLADIMIR COELHO DE
OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Nos termos
do que restou decidido pelo C. STF, com repercussão geral, no RE 631.240, o requerimento administrativo é indispensável
para a propositura de ação contra o INSS e sua ausência caracteriza falta de interesse de agir. Desse modo, concedo o prazo
de 30 (trinta) dias para que a parte autora apresente o requerimento administrativo, sob pena de indeferimento da inicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º