TJSP 17/11/2014 -Pág. 2804 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1777
2804
307718/SP)
Processo 0501016-77.2009.8.26.0466 (466.01.2009.501016) - Execução Fiscal - Joao Dias de Souza - Esclareça a
executada a petição de folhas 12/13, considerando que a inventariante não é representada nos presentes autos. Prov. - ADV:
MAÍRA LELLIS RODRIGUES (OAB 227339/SP), MARISLEI BARBARA BRAIDOTTI (OAB 110935/SP)
Processo 0501302-55.2009.8.26.0466 (466.01.2009.501302) - Execução Fiscal - Fazenda Publica do Municipio de Pontal Diante do pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Serasa e SCPC para retirada das restrições em nome da parte
executada, se o caso. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante cópia nos autos, se o caso.
Proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores bloqueados, via Bacen-Jud, se o caso. Expeça-se guia de levantamento dos
valores depositados em favor da parte exequente, se o caso. Levantem-se eventuais penhoras realizadas nos autos, expedindose o necessário, se o caso. Homologo a desistência ao prazo recursal, se o caso. Expeçam-se certidões de honorários em favor
dos procuradores nomeados, se o caso. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARISLEI
BARBARA BRAIDOTTI (OAB 110935/SP)
Processo 2050004-46.1995.8.26.0466 - Procedimento Ordinário - Guarda - A.A.S. - J.D.S.S. - Os autos estão em Cartório,
oriundos de Jundiaí. - ADV: MARISLEI BARBARA BRAIDOTTI (OAB 110935/SP)
Processo 3000605-98.2013.8.26.0466 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.L. e outros - Ante o exposto,
JULGO EXTINTO sem resolução do mérito o presente feito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor da patrona nomeada, nos termos da tabela do Convênio OAB/
Defensoria. Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV: GABRIELA BENEDETI JACOB (OAB 254526/SP)
Processo 3000879-62.2013.8.26.0466 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Antonio Luiz Garnica - No mais, a situação processual exige uma análise perfunctória da adequação da via
eleita e da eventual existência do ato de improbidade, além da presença dos requisitos genéricos da petição inicial previstos
nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil. Desta feita, em atenção à natureza da análise que a fase processual requer,
entendo presentes os requisitos necessários da petição inicial, e atentando-se à descrição delimitada das atribuições e da
responsabilidade do agente em caso de comprovação do ato de improbidade, recebo a ação de improbidade tal qual ajuizada
(§8º do artigo 17 da Lei nº. 8.429/92). Cite-se o réu para apresentação de defesa, no prazo de 15 dias, com a advertência de
que não contestado os fatos, serão eles presumidos como verdadeiros. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: WAGNER
MARCELO SARTI (OAB 21107/SP)
Processo 4001781-90.2013.8.26.0597 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA ANTONIA DE
MORAIS SANTO - Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a inexistência do
débito mencionado da inicial, determinado que o requerido se abstenha de efetuar descontos nos proventos da parte autora,
bem como para condená-lo ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação por danos morais,
acrescida de correção monetária, nos termos da tabela prática do E. TJ/SP e juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir da
presente decisão. Confirmo a antecipação dos efeitos da tutela. Como corolário, condeno o réu ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I.C. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), DURVAL MALVESTIO JUNIOR (OAB 160740/SP)
PORANGABA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA GRANZIOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0423/2014
Processo 0000129-75.2008.8.26.0470 (470.01.2008.000129) - Monitória - Pagamento - Elektro - Eletricidade e Serviços
S/A - Antonio Gomes da Silva - Ante o bloqueio realizado expeça-se Mandado de Penhora e avaliação do veículo, conforme
já requerido à fl.101 . Antes , providencie o exequente a diligência necessária. Int. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE
BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES
(OAB 164322/SP)
Processo 0000491-67.2014.8.26.0470 - Monitória - Cheque - Fernando de Barros Chauar - MARIA APARECIDA PINHEIRO
FIDELIS OLIVEIRA - Vistos. Fl. 16/17: INDEFIRO, uma vez que a localização de endereços da requerida deve ser realizada
pela própria parte, não se mostrando indispensável a intervenção do Poder Judiciário, já tão sobrecarregado e com tão reduzido
número de funcionários. Somente com a demonstração de que a intervenção do Poder Judiciário é indispensável, que tais
buscas poderão ser deferidas. O autor, por sua vez, ainda não demonstrou qualquer diligência no sentido de tentar localizar
possíveis endereços da parte contrária, o que justifica esta determinação judicial. Providencie o requerente, assim, a pesquisa
de endereços do requerido junto a empresas operadoras de telefonia (Vivo, Oi, Tim, Claro e Nextel) e ao IIRGD (Instituto de
Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do presente feito.
Intimem-se. - ADV: MARCOS LEANDRO PEDROSO DE MORAIS
Processo 0000535-04.2005.8.26.0470 (470.01.2005.000535) - Arrolamento de Bens - Francisco Alves dos Reis - Clovis
Antonio Domingues - Vistos. Fls. 84: Defiro a expedição do Formal de Partilha, após o recolhimento das custas necessárias.
Intime-se. - ADV: BENEDITO MACHADO NETO (OAB 157533/SP)
Processo 0001069-98.2012.8.26.0470 (470.01.2012.001069) - Despejo - Locação de Imóvel - Hiazodara Pi Parada - Até a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º