TJSP 22/08/2014 -Pág. 1867 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1717
1867
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO JOSÉ BLANCO MAGDALENA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDGAR MICHEL VENANCIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2014
Processo 0000008-48.1993.8.26.0187 (187.01.1993.000008) - Procedimento Ordinário - Augusta Rui de Chechi - - Antonio
Felicio - - Anesia Cassiano A Cunha Silva - - Antonio Januário - - Antonio Rodrigues - - Antonio Pereira da Silva - - Antonio
Geraldo Dias - - Anna Rodrigues Machado - Ananias Antunes Gonçalves - Antonia Luiza de Souza Queiroz - - Auto Bersi - - Ana
Candido Ferreira - - Antonio de Freitas - - Jose de Freitas - - Alipio da Silva - - Bernardino Antonio de Freitas Neto - - Maria de
Fatima Freitas Vieira - - Aparecido Antonio de Freitas - - Afonso Celso Alves Vieira - - Amélia Dognani de Campos - - Aparecida
Peres Oliveira - - Aparecida Venancio Gomes da Silva - - Antonio Vicençoto Neto - - Ambrosina Janete Nunes - - Ana Gomes
Barroso de Souza - - Odenil Aparecido de Freitas - - Vanda Lucia de Freitas Bueno - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Vistos. Fls. 598/609: manifeste-se a autarquia ré, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: AILTON FERREIRA (OAB 91289/SP), JOSE
AMERICO HENRIQUES (OAB 10818/SP), MARIA NEUSA BARBOZA RICHTER (OAB 56525/SP), JOAO COUTO CORREA (OAB
81339/SP), GILSON RODRIGUES DE LIMA (OAB 81812/SP)
Processo 0000012-84.2013.8.26.0187 (018.72.0130.000012) - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - Antonio
Silva Santos - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 187.2013/003190-6, no dia
15/10/2013, dirigi-me ao endereço: Rua monsenhor José Trombi, 125, Taguaí/SP, e aí sendo, fiquei impossibilitado de CITAR
a Sra. ADELAIDE TAVARES, pois a mesma está residindo na cidade de Salto de Itú/SP, aonde passa por tratamento médico,
informação esta que me foi passada por seu filho ELIAS TAVARES a quem, então, dei CIÊNCIA do presente mandado, entregueilhe contrafé e dele colhi a nota de ciente. CERTIFICO ainda, que o Sr. Elias, filho da requerida, insistiu em mostrar-me que havia
posto calhas de chuva no local motivo da contenda, fato este que pude confirmar. Assim sendo, devolvo r presente mandado e
fico no aguardo de novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Fartura, 16 de outubro de 2013. - ADV: FREDERICO
ISAAC GARCIA RIBEIRO (OAB 273526/SP), FLÁVIO SÉRGIO VAZ PRADO (OAB 201155/SP), CLAYTON EDUARDO CAMARGO
GARBELOTO (OAB 119177/SP)
Processo 0000012-84.2013.8.26.0187 (018.72.0130.000012) - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - Antonio
Silva Santos - Adelaide Tavares - Vistos. Aguarde-se a manifestação do patrono da parte ré nos moldes da determinação de fls.
64, por mais 05 dias, sob pena de caracterização de abandono injustificado da causa, comunicando-se à Defensoria Pública
e à Subseção da OAB. Int. - ADV: CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO (OAB 119177/SP), FLÁVIO SÉRGIO VAZ
PRADO (OAB 201155/SP), FREDERICO ISAAC GARCIA RIBEIRO (OAB 273526/SP)
Processo 0000025-20.2012.8.26.0187 (187.01.2012.000025) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Jose Donizeti Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Manifeste-se a parte credora
acerca do cálculo apresentado pela autarquia ré a fls. 135/137, no prazo de 05 dias, ficando ciente de que o silêncio será
considerado como concordância. Int. - ADV: LAURO ROGERIO DOGNANI (OAB 282752/SP)
Processo 0000028-39.1993.8.26.0187 (187.01.1993.000028) - Procedimento Ordinário - Maria Machado dos Santos - - Rosa
Sabino Machado - - Zezuer Bernardo da Silva - - Maria Nair da Silva - - Julia de Jesus - - Jose Domingos Francisco Rodrigues - Rita Helena Goncalves - - Benedita Maria Rolim - - Dusolina Rosolen de Camargo - - Benedicta Matilia de Jesus Oliveira - - Alice
Machado Garcia - - Maria Aparecida Pereira dos Santos - - Francisca da Silva - - Antonia Aparecida da Silva - - Maria Paulina
de Almeida - - Jandira Paulo da Silva Correia - - Anna Pires Claudino - - Rosa Augusta de Oliveira - - Francisca Correa de Godoi
- - Pedro Santos de Lima - - Maria Jose do Nascimento de Almeida - - Madalena Lopes Geraldo - - Silvina de Araujo Camargo
- - Florencia Januario de Almeida - - Celeste Machado - - Sebastiana da Conceicao de Oliveira de Almeida - - Anna Moreira da
Costa - - Sebastiana de Oliveira - - Maria Augusta de Jesus - - Jose de Moraes - - Francisca da Silva - - Luiza de Oliveira - Maria Francisca de Jesus - - Alcides Rodrigues de Oliveira - - Lazara de Oliveira - - Antonia Goncalves de Oliveira - - Aparecida
Correa da Silva - - Laurindo Mendes - - Sebastiana Pereira da Cunha - - Joao Augusto Pedroso - - Leopoldina Camargo de Mello
- - Antonio de Padua Bruno - - Izabel Borges Martins - - Clovis Vieira de Goes - - Victorino Apparecido Mendes - - Alicia Pereira
da Silva - - Ottilia Camargo de Freitas - - Tobias Gabriel - - Victoria Liutti - - Ana de Oliveira Palmeira - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos. Defiro o requerimento de vista dos autos fora do cartório formulado pela parte autora, por 15 dias.
Int. - ADV: MARIA NEUSA BARBOZA RICHTER (OAB 56525/SP), AILTON FERREIRA (OAB 91289/SP), JOAO COUTO CORREA
(OAB 81339/SP), JOSE AMERICO HENRIQUES (OAB 10818/SP)
Processo 0000051-47.2014.8.26.0187 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alvaro Teixeira Garcia - Maria
Conceicao Ribeiro Garcia - Vistos. Recebo a sucessão de MARIA CONCEIÇÃO RIBEIRO GARCIA. Processe-se o inventário
judicial nos termos do artigo 982 e seguintes do Código de Processo Civil. Observe-se o disposto no artigo 985 do Código de
Processo Civil. Processe-se com a observância do seguinte: Primeiras declarações (caso ainda não tenham sido apresentadas)
em 20 (vinte) dias, com os requisitos do artigo 993 do Código de Processo Civil. A parte inventariante deverá juntar tantas
cópias das primeiras declarações quantas forem necessárias para as citações. A avaliação dos bens será dispensada quando
se tratar de imóveis, cujo valor conste de certidão da Fazenda Municipal e não houver impugnação (art. 1.033). Representação
de todos os interessados, inclusive, do cônjuge supérstite (caso não seja o inventariante); herdeiros e respectivos cônjuges;
legatário (se houver) e respectivo cônjuge; e, havendo, do testamenteiro, devendo estes ser citados para os atos do inventário
e partilha, conforme determina o art. 999, caput, do CPC. INTIMAÇÃO, ainda, do Ministério Público, nos casos de herdeiro
incapaz, ausente, fundação, ou se o falecido deixou testamento. Concluídas as citações, vista às partes para, em Cartório e no
prazo comum de 10 (dez) dias, contados da juntada do último mandado cumprido, dizerem sobre as declarações preliminares.
Não havendo impugnação, erro ou omissões acerca das primeiras declarações, INTIME-SE pessoalmente a Fazenda Pública
para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informe se concorda expressamente com o valor atribuído aos bens do espólio. Não
havendo concordância, deverá informar ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor
dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações. Havendo concordância, apresente a inventariante o termo de últimas
declarações, dando-se vista às partes no prazo comum de 10 (dez) dias. Observados os procedimentos encimados, bem como
o disposto no artigo 1.017, faculto às partes que formulem o pedido de partilha. Após, tornem para deliberações previstas nos
artigos 1.022 e seguintes. Sem prejuízo, o pedido deve estar instruído com: 1- nome, idade e onde era domiciliado o autor da
herança, dia e lugar em que faleceu e se deixou testamento; 2- relação de herdeiros, com a devida representação processual
(inclusive eventual cônjuge supérstite, se o regime de bens determinar), qualificando-os e exarando o grau de parentesco
com o inventariado, juntando a documentação necessária (certidões de nascimento, casamento, registro geral, etc). 3- relação
completa e individuada de todos os bens do espólio e dos alheios que nele forem encontrados, descrevendo-os nos moldes das
alíneas constantes no inciso IV, do art. 993, do Código de Processo Civil; 4- os valores dos bens do espólio, para fins de partilha;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º