TJSP 14/05/2014 -Pág. 598 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1649
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MESSINA (OAB 84267/SP)
Processo 0007809-33.2003.8.26.0100 (583.00.2003.007809) - Procedimento Ordinário - Cléo Castro Dourado Cascales Nossa Caixa Nosso Banco - Vistos. Diante do título executivo judicial, cadastre-se o processo de execução, nos próprios autos.
No mais, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, apresentando planilha atualizada de seu crétido, para fins do
disposto no art. 475-J do CPC. No silêncio, aguarde-se provocação no Arquivo. Int. - ADV: SIDNEY GRACIANO FRANZE (OAB
122221/SP), SIMONE ARAÚJO CARAVANTE DE CASTILHO D’OLIVEIRA AFONSO (OAB 168321/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE
LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 0009948-06.2013.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Sociedade Paulista de Produtos e
Serviços Ltda e outro - Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. - ADV: PATRICIA DA SILVA GOMES (OAB 208148/SP)
Processo 0010017-53.2004.8.26.0100 (583.00.2004.010017) - Monitória - Banco Bmd S/A - Cláudio Oliveira Alcantara e
outro - Manifestem-se as partes sobre esclarecimentos da perita. - ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 27990/SP),
FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP), HENRIQUE RODRIGUES
FORSSELL (OAB 226961/SP)
Processo 0051267-76.1998.8.26.0100 (583.00.1998.051267) - Procedimento Ordinário - Obrigações - United Cinemas Brasil
Ltda -uci-brasil - Ecad Escritorio Central de Arrecadação e Distribuição - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Diga a exequente,
em 10 (dez) dias. Na omissão, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP),
MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA (OAB 35225/SP)
Processo 0102206-55.2001.8.26.0100 (583.00.2001.102206) - Procedimento Sumário - Carlos Alberto Nogueira - Joaquim
Pinto - Vistos. Fls. 414: Ciência às partes do cancelamento do protesto, pelo decurso de prazo. Após, encaminhem-se os autos
ao Arquivo, conforme determinação de fls. 396. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES BONILHA M DE SIQUEIRA (OAB 65988/SP),
EGLON JORGE MARTINS DE SIQUEIRA (OAB 8427/SP), NICOLA FAUSTO DELL OSO (OAB 27904/SP), RENATO BLOTTA
DELL’OSO (OAB 177370/SP)
Processo 0110712-68.2011.8.26.0100 (583.00.2011.110712) - Procedimento Sumário - Neida Corrêa Vallilo, e outro Condomínio Edifício Ibiretê e outro - Fls. 419: “J. Int. o executado nos temos do art. 475-J CPC”. Intime-se a ré, na pessoa do
seu advogado, para que realize o pagamento do valor devido de R$ 37.813,02 para maio/2014, devidamente atualizados para a
data do pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de multa processual de 10% do valor, nos termos do artigo 475-J, “caput”
do Código de Processo Civil. - ADV: DARIO CORREA VALLILO (OAB 53412/SP), SERGIO SACRAMENTO DE CASTRO (OAB
48017/SP), ANDRE JOSE ALBINO (OAB 53589/SP), JAIME HENRIQUE RAMOS (OAB 140732/SP)
Processo 0118247-82.2010.8.26.0100 (583.00.2010.118247) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - R. Carvalho
Comercial de Explosivos Ltda - Maxam Nitrovale Indústria Química Ltda - Vistos. Fls. 341/342: Embargos de declaração da
sentença de fls. 337/339. Alega contradição em relação à validade do comodato. Recebo os embargos, porém nego-lhes
provimento. O fundamento da decisão não é o reconhecimento e validade ou não de contrato de comodato, mas sim a completa
ausência de prova de existência de um contrato de locação entre as partes, que a autora pretendia fosse reconhecido em juízo.
Como consta na sentença “era ônus da autora comprovar a existência da alegada relação locatícia, nos termos do art. 333, I, do
Código de Processo Civil, sendo que não se desincumbiu minimamente desse mister” (fls. 339). Fica a sentença mantida como
lançada. Int. - ADV: JULIANO SIMÕES MACHADO (OAB 169284/SP), FLÁVIA TACLA DURAN (OAB 206732/SP)
Processo 0121314-21.2011.8.26.0100 (583.00.2011.121314) - Procedimento Sumário - Fatima Aparecida Costa Santos
Fonseca - Vistas dos autos ao autor para: ( ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV:
CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP)
Processo 0147421-39.2010.8.26.0100 (583.00.2010.147421) - Execução de Título Extrajudicial - José Alexandrino da Silva
Almeida - Vistos. Fls. 148: Exequente comparece nos autos informando que o executado quitou o débito. Nada mais resta,
senão extinguir o processo. Posto isso, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se guia do valor bloqueado às fls. 81/83, em favor do exequente, e expeçase mandado para cancelamento de penhora. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV: UBALDO
FRAGA DE OLIVEIRA (OAB 89056/SP), MARIA MARLENE JUSTO (OAB 47127/SP)
Processo 0161900-37.2010.8.26.0100 (583.00.2010.161900) - Embargos à Execução - Pagamento - Lavanderia Consolação
Ltda e outros - Banco Itau S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos, para determinar o
prosseguimento da execução. Condeno os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais e com os honorários
advocatícios que arbitro, por equidade nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, em R$ 3.000,00. O valor do preparo para eventual
recurso é de R$ 13.342,13. P.R.I. São Paulo, 05 de maio de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: GUILHERME ARRUDA (OAB 287852/SP), GILMA
MARCIA MARTINS C DE ARAUJO (OAB 68261/SP), FLÁVIA GUINÉ DE SÁ (OAB 232720/SP)
Processo 0165966-60.2010.8.26.0100 (583.00.2010.165966) - Procedimento Ordinário - Joaquim Rodrigues de Souza Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação,
com resolução do mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, condeno a
requerida ao pagamento de indenização ao requerente, referente ao seguro DPVAT, no montante de 12,5% de R$ 13.500,00,
tal seja, R$ 1.687,50 devidamente corrigido e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês na forma supra
definida. Havendo sucumbência recíproca as partes arcarão com o pagamento das custas, despesas processuais e respectivos
honorários advocatícios, observado ser o autor beneficiário da assistência judiciária. O valor do preparo para eventual recurso
é de R$ 100,70. P.R.I. São Paulo, 29 de abril de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/
SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0170245-89.2010.8.26.0100 (583.00.2010.170245) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Instituto
de Previdência e Assistência Odontologica Ltda - Válvulas Nadvic do Brasil Ltda - Ecocast Industria Mecanica Ltda - . Ante
o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do
Código de Processo Civil, para, já rescindido o contrato firmado entre as partes, condenar a ré ao pagamento das mensalidades
e encargos na forma supra decidida, devidamente atualizada pela Tabela Prática do TJSP, acrescida de juros moratórios de 1%
ao mês, contados da citação, até o efetivo pagamento. Havendo sucumbência recíproca as partes arcarão com o pagamento
das custas e respectivos honorários advocatícios. O valor do preparo para eventual recurso é de R$ 796,69. P.R.I. São Paulo, 29
de abril de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: HUDSON MOREIRA DA SILVA (OAB 216053/SP), RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB
235136/SP), LUIZ FERNANDO MARTINS CASTRO (OAB 78175/SP)
Processo 0173084-19.2012.8.26.0100 (583.00.2012.173084) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Master Administração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º