TJSP 10/04/2014 -Pág. 1035 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1630
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3ª Vara Judicial da Comarca de Leme/SP) - DIEGO ALVES PEREIRA - Foi designado, por este Juízo, o dia 14/5/2014, às 17:15
horas, para a oitiva da testemunha de acusação (Izaías Carneiro Ramos). - ADV: JOSÉ ERNESTO JARDIM JÚNIOR (OAB
189267/SP)
Processo 0011839-23.2009.8.26.0320 (320.01.2009.011839) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao
Pudor - Leonardo Pardim - “Cumpra-se o v.acórdão. Regularize-se a Guia de Recolhimento e encaminhe-se à Vara das Execuções
competente. Fl.183: arbitro os honorários advocatícios ao peticionário, em 30% do valor previsto na tabela do Convênio. Extraiase a competente certidão. Em melhor análise dos autos, diante de entendimento adotado em algumas Câmaras Criminais, deixase, por ora, de cobrar o sentenciado do pagamento das custas processuais aplicada na sentença, em razão de possuir defensor
dativo nos presentes autos. Cumpra-se o disposto no tópico final do despacho de fl.181. Efetuem-se as devidas anotações e
comunicações, arquivando-se os autos. Ciência ao Ministério Público. Limeira, 14 de março de 2014. (aa) ROGERIO DANNA
CHAIB, Juiz de Direito.” - ADV: HORACIO ANTONIO D’ONOFRIO (OAB 30059/SP)
Processo 0012016-79.2012.8.26.0320 (320.01.2012.012016) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Yago Felipe
Carvalho da Silva - “Recebo o recurso interposto pelo sentenciado às fls. 100. Processe-se. Fls. 94: arbitro os honorários
advocatícios parciais, ao defensor dativo, em 70% do valor máximo previsto em convênio. Expeça-se a devida certidão, após
a apresentação das razões de apelação. Int. e ciência ao Ministério Público. Limeira, 31 de março de 2014. (aa) ROGERIO
DANNA CHAIB, Juiz de Direito.” - ADV: WESLEY APARECIDO BAENINGER (OAB 108194/SP)
Processo 0012930-80.2011.8.26.0320 (320.01.2011.012930) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito Alexandre Roberto - Defiro. Limeira, 02/04/2014.Encontrando-se os autos em cartório, aguardando manifestação da defensora.
- ADV: RENATA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 268144/SP)
Processo 0017137-93.2009.8.26.0320 (320.01.2009.017137) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Vanessa Cristina Marconato - “Recebo a defesa escrita, oferecida e juntada às fls. 116/121, em prol da acusada.
Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento designo o dia 7 de maio p.futuro, às 15:50 horas. Intimem-se
a ré, seu defensor e as testemunhas arroladas na denúncia, deprecando-se, se necessário for. Ciência ao Ministério Público.
Limeira, 07 de abril de 2014. (aa) ROGERIO DANNA CHAIB, Juiz de Direito.” - ADV: MARCELO HAMAN (OAB 233898/SP)
Processo 3002041-45.2013.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- R.G.J. - “Recebo o recurso interposto pela Defesa do sentenciado às fls. 138. Processe-se. E, estando o réu recolhido por
este processo, extraia-se a sua guia de recolhimento provisória, encaminhando-a à competente V.E.C. Arbitro os honorários
advocatícios parciais, à defensora dativa, em 70% do valor máximo, previsto em convênio. Expeça-se a devida certidão, após
a apresentação das razões de apelação. Int. e ciência ao Ministério Público. Limeira, 21 de março de 2014. (aa) ROGERIO
DANNA CHAIB, JUIZ DE DIREITO.” - ADV: NUBIA DUTRA DOS REIS
Processo 3005096-04.2013.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.S. e outros - “Para a audiência de interrogatórios, debates e julgamento designo o dia 8 de maio p.futuro, às 15:30 horas,
expedindo-se o necessário. Int. e ciência ao Ministério Público. Limeira, 07 de abril de 2014. (aa) ROGERIO DANNA CHAIB,
Juiz de Direito.” - ADV: SARA POMPEI (OAB 274201/SP), NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP), ANDRÉ LUÍS
ROCHA (OAB 190151/SP)
Processo 3014955-44.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Bruno Gomes de
Santana - A matéria alegada em defesa preliminar ainda não importa em reconhecimento de absolvição sumária. Recebo a
defesa preliminar oferecida às fls. 55/58. Quanto ao pedido dos benefícios da gratuidade já foi deferido às fls.46. Expeça-se
carta precatória à comarca de Santa Bárbara D’Oeste-SP. para inquirição das testemunhas de acusação, intimando-se as partes.
Devendo o defensor diligenciar junto aquela comarca acerca da audiência a ser designada. - ADV: LEOVEGILDO RODRIGUES
DE SOUZA JUNIOR
Processo 3015860-49.2013.8.26.0320 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- D.M.C. - Defiro o requerido pelo Ministério Público, expedindo-se carta precatória às comarcas de São Paulo-SP. e Praia
Grande-SP. para inquirição das testemunhas de Acusação PMs. Pm. Marcos Moreira da Silva e PM. Willians Muller Cavalcante,
intimando-se as partes.Devendo o defensor diligenciar junto as referidas comarcas acerca das audiências a ser designadas. ADV: ADILSON LUIS ZORZETTI
Processo 3017102-43.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Marcio Roberto Melozi - A
matéria alegada em defesa preliminar ainda não importa em reconhecimento de absolvição sumária. Recebo a defesa preliminar
oferecida às fls. 72/74. Para audiência de Instrução, Debates e Julgamento designo o dia 07 de maio de 2014, às 14 horas e
50 minutos Intimem-se e requisite-se o réu, seu defensor e as testemunhas arroladas pela acusação em comum com a defesa,
deprecando-se, se necessário for. Ciência ao M. Público. - ADV: MARCELO ASSUMPÇÃO
Processo 3019289-24.2013.8.26.0320 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Rodrigo Batista da Silva de Munno - A
matéria alegada em defesa preliminar ainda não importa em reconhecimento de absolvição sumária. Recebo a defesa preliminar
oferecida às fls. 56/60. Para audiência de Instrução, Debates e Julgamento designo o dia 08 de maio de 2014, às 16 horas e
20 minutos Intimem-se e requisite-se o réu, seu defensor e as testemunhas arroladas pela acusação em comum com a defesa,
deprecando-se, se necessário for. Ciência ao M. Público. - ADV: JOAO GUILHERME BONIN (OAB 45766/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO SARTORI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º