TJSP 24/02/2014 -Pág. 1094 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1599
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abuso ou ilegalidade nos atos praticados pela autoridade coatora. Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos
consta, DENEGO A ORDEM impetrada por CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO S.A. e CONSTRUTORA PHEGASSUS S.A
contra ato praticado pelo SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
METROPOLITANOS-CPTM. Custas na forma da lei, descabida a condenação em honorários. Oportunamente, ao arquivo. P. R.
I. São Paulo, 18 de fevereiro de 2014. CYNTHIA THOMÉ Juíza de Direito - ADV: MAURO SERGIO GODOY (OAB 56097/SP),
NELSON TAKEO YAMAZAKI (OAB 65623/SP), GILVANY MARIA MENDONCA B MARTINS (OAB 54762/SP)
Processo 0027931-96.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Adicional de Fronteira - Reginaldo Lins da Silva Junior
e outros - Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Deverá a Fazenda do Estado de São
Paulo, no prazo adicional de dez dias, dar efetivo cumprimento a obrigação de fazer a que fora, procedendo ao apostilamento
do(s) título(s) do(s) autor(es), como determinado em sentença/acórdão, devendo trazer os informes necessários à elaboração da
conta de liquidação, sob pena de crime de desobediência e imposição de multa diária já arbitrada. O Procurador oficiante deverá
dar ciência à autoridade administrativa, responsável pelo cumprimento da ordem, de que o desrespeito ao prazo assinalado
implicará grave prejuízo aos cofres públicos e que a omissão poderá caracterizar ato de improbidade administrativa. Int. - ADV:
PATRÍCIA GESTAL GUIMARÃES DANTAS DE MELLO (OAB 189878/SP), MARTA SANGIRARDI LIMA (OAB 130057/SP), JAIRO
MALONI TOMAZ (OAB 336651/SP)
Processo 0028830-65.2010.8.26.0053 (053.10.028830-0) - Procedimento Ordinário - Crédito Tributário - Shell Brasil Ltda
- Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Visto. RAIZEN COMBUSTÍVEIS S/A. ofereceu, com fundamento no artigo 535 do
CPC, embargos de declaração de sentença. Os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório. DECIDO. A matéria
suscitada no recurso não tem por finalidade eliminar obscuridade, omissão, dúvida ou contradição. Pretende a embargante rever
a decisão anterior, com o reexame de ponto sobre o qual já houve pronunciamento. Não é função deste juízo pronunciar-se
sobre ponto que a fundamentação da conclusão da sentença o tornou desnecessário. Ante o exposto, REJEITO os embargos de
declaração de sentença apresentados e mantenho a sentença tal qual foi lançada. Intime-se. São Paulo, 13 de fevereiro de 2014.
CYNTHIA THOMÉ Juíza de Direito - ADV: LEO KRAKOWIAK (OAB 26750/SP), MARIA AURORA CARDOSO DA SILVA OMORI
(OAB 37251/SP), ELIANA RACHED TAIAR (OAB 45362/SP), CLAUDIA MARIA DONATO GOMES MOREIRA DE ALMEIDA (OAB
91303/SP), LUCIANO CORREA DE TOLEDO (OAB 119246/SP)
Processo 0029088-70.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Monique Nascimento
Fernandes Joselino - Diretor da Etec do Centro Paula Souza Ensino Médio e Técnico do Governo de São Paulo - ETEC - Vistos.
Ante o silêncio do exequente JULGO EXTINTA a obrigação de fazer. - ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 153958/SP),
DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP)
Processo 0029186-89.2012.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Andrea
Fernanda de Sousa - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Regularize-se as representações processuais de fls. 14 e
44, em até dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), TATIANA FREIRE PINTO (OAB
159666/SP)
Processo 0029759-98.2010.8.26.0053 (053.10.029759-8) - Procedimento Sumário - Servidão - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - ROZENILDO FERNANDES DA SILVA - Vistos. Fls.447/448: deixo de acolher os embargos
de declaração, interpostos para obter efeito modificativo ao julgado; o pedido poderá ser apreciado em sede de recurso de
apelação. As limitações presentes do decreto expropriatórios, quanto aos honorários, não se aplicam a empresa pública. Int. ADV: MARCIA CABRAL HENRIQUE (OAB 148801/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP)
Processo 0031157-75.2013.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - SÃO
PAULO OBRAS - SPObras e outro - Participações Morro Vermelho S/A - Vistos. Diga a SPObras sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça de fls.185, que deixou de citar, poisa foi informado pela funcionária do condomínio, Sra Isis Gomes, que não
existe nenhuma empresa no edifício chamada Participações Morro Vermelho S.A. Prazo de dez dias. Int. - ADV: JOSE GABRIEL
NASCIMENTO (OAB 118469/SP), JOHNSON ARAUJO DA SILVA (OAB 147533/SP), PATRICIA BIANCHIM DE CAMARGO (OAB
158584/SP)
Processo 0031268-59.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Semi Code Comércio e
Representação Ltda - Estado de São Paulo - V I S T O S. Esclareçam as partes em 05 (cinco) dias provas que pretendem
produzir, justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Após, nova conclusão. Int. - ADV: ANDREWS
MEIRA PEREIRA (OAB 292157/SP), REBECCA CORREA PORTO DE FREITAS (OAB 293981/SP), ASSURAMAYA KUTHUMI
MEICHIZEDEK NICOLIA DOS ANJOS (OAB 317431/SP)
Processo 0032608-38.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Gratificação de Incentivo - Aparecida Zeotti da Cruz e
outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - V I S T O S. Fls. 85: Julgados procedentes os pedidos, acabou
condenada a ré ao pagamento do Prêmio de Incentivo de Qualidade mensalmente, de forma integral, impondo-se o devido
apostilamento, conforme pedido de fls. 12. Ainda que não expressa a antecipação de tutela na sentença, o acolhimento dos
pedido impõe tal determinação. Assim, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: EDNA MARIA FARAH
HERVEY COSTA (OAB 136611/SP), MARCOS DI CARLO (OAB 175148/SP), RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 0033788-89.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Transporte Terrestre - Antonio Mesquita Pessoa - Municipio
de São Paulo e outro - Vistos. Digam as partes quais provas pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: JOSÉ JORGE DA
SILVA (OAB 242355/SP), ESTELA WAKSBERG GUERRINI (OAB 235368/SP), JOÃO TONNERA JUNIOR (OAB 281373/SP)
Processo 0034103-20.2013.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - Luís Augusto Sanches
- Fazenda do Estado de São Paulo - Visto. LUIS AUGUSTO SANCHES, qualificados nos autos, moveram ação ordinária contra
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO objetivando a cessação do desconto a título de redutor salarial determinado pela
Emenda Constitucional nº 41/03, bem como a condenação da ré no pagamento das parcelas atrasadas, respeitada a prescrição
qüinqüenal, acrescidas de juros e correção monetária, e demais verbas da sucumbência. Alega, em síntese, que é servidor
público inativo e vem sofrendo redução ilegal em seus proventos, decorrente da incidência do redutor salarial determinado pela
Emenda Constitucional nº 41/2003, o que constitui violação a princípios e garantias previstos na Constituição Federal. Pediu a
antecipação dos efeitos da tutela e a procedência da ação. Juntou documentos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela
foi indeferido (fls. 67). Contra essa decisão o autor interpôs recurso de agravo de instrumento (fls. 72). A inicial foi aditada
(fls. 89/95). Devidamente citado, a requerida contestou a ação alegando ser perfeitamente legal e constitucional a redução
operada pela Administração Pública Estadual em razão da aplicação do teto salarial com a vigência da EC nº 41/03. Requereu a
improcedência da ação. Houve réplica. É o relatório. DECIDO. A lide comporta julgamento antecipado, pois a questão de mérito
é unicamente de direito, prescindindo de instrução probatória, nos termos do artigo 330, inciso I, primeira parte, do Código de
Processo Civil. Pretende o autor a cessação dos descontos do redutor salarial sobre as vantagens pessoais incorporadas ao
seu patrimônio antes da vigência da EC nº 41/03. A ação procede em parte. A irredutibilidade de vencimentos, direito social
assegurado a todos os trabalhadores (artigo 7º, da CF), foi estendida aos servidores públicos, por força do disposto no artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º