TJSP 24/09/2013 -Pág. 1048 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1505
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SILVA, passando a constar o nome da avó paterna como MARIA DE OLIVEIRA SILVA. Expeçam-se mandados de retificação nos
moldes acima. Custas ex lege. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ARIELLA D’PAULA RETTONDINI (OAB
241892/SP)
Processo 0011990-96.2010.8.26.0564 (564.01.2010.011990) - Procedimento Sumário - Videolar Sa - Vz Multimídia,
Importação e Exportação, Comércio, Distribuição e Editora Ltda Epp - O edital foi disponibilizado no D.J.E em 24 DE setembro
DE 2013, devendo o requerente comprovar a publicação em jornal particular, observando que o lapso temporal entre as duas
publicações (no DOE e no jornal particular) não pode exceder QUINZE DIAS, sob pena de nulidade. - ADV: PAULO AUGUSTO
GRECO (OAB 119729/SP), CAMILA STANCOV SALMERON (OAB 199315/SP)
Processo 0012047-17.2010.8.26.0564 (564.01.2010.012047) - Procedimento Ordinário - Fábia Sabrina Sarmento de Oliveira
- - Maria Seide Sarmento de Oliveira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos Sa - Vistos. Considerando que “os
autos foram registrados, digitalizados e armazenados no Sistema Integrado da Atividade Judiciária do Superior Tribunal de
Justiça, passando a tramitar de forma eletrônica, nos termos do Art. 13, caput, da Resolução nº 01, de 10.2.2010”, aguardese decisão final, que será oportunamente comunicada. Int. - ADV: DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP),
FABIO RICARDO FABBRI SCALON (OAB 168245/SP), SIMONE CAVALCANTE GUERREIRO (OAB 179852/SP), CAROLINA DE
ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0012840-48.2013.8.26.0564 (056.42.0130.012840) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Aluminex
Indústria e Comércio de Metais Ltda - Labortub Indústria e Comércio de Embalagens Metálicas Ltda - Vistos. Preliminarmente,
e considerando o lapso temporal decorrido, esclareça o exequente se o acordo celebrado foi integralmente cumprido pela
executada. Prazo: 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado afirmativamente provocando a extinção do feito. Int. - ADV: KARINA
FERREIRA DA SILVA (OAB 205300/SP), FABIANA FIUZA FREIRE (OAB 180851/SP), CRISTIANE SIMANTOB (OAB 246658/
SP), THIAGO GEBAILI DE ANDRADE (OAB 262310/SP)
Processo 0013425-03.2013.8.26.0564 (056.42.0130.013425) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Três Unidas
Transportes Ltda - Técnica Basco Equipamentos Rodoviários Ltda - Vistos, Apensem-se aos autos principais. Após, certifique a
serventia a tempestividade destes. Caso tempestivo, recebo os presentes embargos, tão somente no efeito devolutivo, devendo
o embargado responder em 15 dias. Caso intempestivo, venham os autos conclusos. Int. - ADV: SYLVIO PALAZON FILHO (OAB
216691/SP), MONICA PEREIRA DE ARAUJO (OAB 106158/SP)
Processo 0014395-03.2013.8.26.0564 (056.42.0130.014395) - Monitória - Nota Promissória - Felipe Nicolau Batista - Jorge
Luis dos Santos Lima - Vistos. Regularmente citado (a), o (a) devedor (a) quedou-se inerte. Sendo assim, e diante da não
apresentação de embargos por parte do (a) requerido (a), constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$
3.308,80, corrigido a partir do ajuizamento da demanda, acrescido de juros da mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da
citação, cujo pagamento deveria ter sido feito no prazo de quinze dias (art. 475-J, “caput”, do Código de Processo Civil), e não
o foi, razão pela qual aplica-se a multa de 10% prevista nos referido dispositivo. Fixo os honorários em 10% do débito corrigido.
Nesses termos, converto o mandado inicial em executivo. Uma vez que o réu é revel, sujeita-se que as intimações sejam feita
via imprensa, nos termos do art. 322 do CPC. A fim de localizar bens passíveis de penhora, recolha o autor exequente, nos
termos do COMUNICADO nº 170/2011 do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, as custas judiciais referentes ao seu pedido conforme a tabela abaixo: 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita
Federal): Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa física: R$ 11,00, correspondente ao limite dos
cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla cobrança proporcional ou fracionamento; Solicitação
de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$ 11,00, correspondente a cada exercício financeiro a ser
pesquisado. 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação
de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e
transferência): R$ 11,00. 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/SP): Solicitação de busca de veículos de pessoa física
ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/ bloqueio de transferência da propriedade do bem):
R$ 11,00. Observe-se que, de acordo com o comunicado 170/2001, não haverá devolução do valor recolhido em razão de
buscas que apresentem resultado negativo, bem como os valores constantes da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ
a ser pesquisado em cada Processo. Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ),
informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema “INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Na inércia, aguardese provocação no arquivo (art. 791, III, do CPC). P.R.I. São Bernardo do Campo, 16 de agosto de 2013. - ADV: ERON DA SILVA
PEREIRA (OAB 208091/SP), CRISTINA APARECIDA PICONI (OAB 211745/SP)
Processo 0014461-80.2013.8.26.0564 (056.42.0130.014461) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Maria Helena Felipe de Gobbi - Itau Unibanco Sa - Aceito a conclusão, na data acima. Vistos. Apensem-se aos autos principais.
Após, certifique a serventia a tempestividade destes. Caso tempestivo, recebo os presentes embargos, tão somente no efeito
devolutivo, devendo o embargado responder em 15 dias. Caso intempestivo, venham os autos conclusos. Intimem-se. - ADV:
WALTER RIBEIRO DE MORAES (OAB 214900/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0014596-34.2009.8.26.0564 (564.01.2009.014596) - Monitória - Espécies de Contratos - Novatec Serviços
Educacionais Ltda - Airton Alves Rodrigues de Andrade - Vistos. Regularmente citado (a), o (a) devedor (a) quedou-se inerte.
Sendo assim, e diante da não apresentação de embargos por parte do (a) requerido (a), constituiu-se de pleno direito o título
executivo judicial, no valor de R$ 2.130,50, corrigido a partir do ajuizamento da demanda, acrescido de juros da mora de
1% (um por cento) ao mês, contados da citação, cujo pagamento deveria ter sido feito no prazo de quinze dias (art. 475-J,
“caput”, do Código de Processo Civil), e não o foi, razão pela qual aplica-se a multa de 10% prevista nos referido dispositivo.
Fixo os honorários em 10% do débito corrigido. Nesses termos, converto o mandado inicial em executivo. Uma vez que o
réu é revel, sujeita-se que as intimações sejam feita via imprensa, nos termos do art. 322 do CPC. A fim de localizar bens
passíveis de penhora, recolha o autor exequente, nos termos do COMUNICADO nº 170/2011 do CONSELHO SUPERIOR DA
MAGISTRATURA do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as custas judiciais referentes ao seu pedido conforme a
tabela abaixo: 1. Sistema INFOJUD (registros da Receita Federal): Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de
pessoa física: R$ 11,00, correspondente ao limite dos cinco últimos anos (exercícios financeiros), valor este que não contempla
cobrança proporcional ou fracionamento; Solicitação de busca de declarações de imposto de renda de pessoa jurídica: R$
11,00, correspondente a cada exercício financeiro a ser pesquisado. 2. Sistema BACENJUD (registros das instituições bancárias
centralizados pelo Banco Central do Brasil): Solicitação de busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica
(incluídos os atos seqüenciais de bloqueio, penhora e transferência): R$ 11,00. 3. Sistema RENAJUD (registros do DETRAN/
SP): Solicitação de busca de veículos de pessoa física ou de pessoa jurídica (incluído o ato sequencial de registro de restrição/
bloqueio de transferência da propriedade do bem): R$ 11,00. Observe-se que, de acordo com o comunicado 170/2001, não
haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo, bem como os valores constantes
da tabela acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada Processo. Os valores deverão ser recolhidos na
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