TJSP 05/09/2013 -Pág. 585 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1492
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Processo 1001231-85.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Onivaldo Aparecido Sisto Telefônica S/A - Vistos. 1) Diante de documentos a fls. 139/140, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2)
Cite-se a ré por oficial de justiça, conforme requerido a fls. 83. Intime-se. - ADV: MAISA CARMONA MARQUES (OAB 302658/
SP)
Processo 1029894-44.2013.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - VIRGINIA
MITCHIGUIAN SEMERDJIAN - FIORANGELA MARIA DESIDERIO - Vistos. 1- Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir de maneira objetiva, justificando sua pertinência de forma específica, observando os pontos controvertidos, sob pena
de indeferimento. 2- No mesmo prazo, informe sobre o interesse na realização de audiência conciliatória. 3- Após, tornem para
saneador ou julgamento no estado. Intime-se. - ADV: ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP), CLAUDIA VILLAR JUSTINIANO (OAB
125752/SP)
Processo 1031540-89.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - Ricardo De Souza Rodrigues - FEDERAL
SEGUROS S.A - Vistos. 1) Considerando a impossibilidade de mensurar a incapacidade do autor antes da perícia, mantenho o
valor da causa em R$ 1.000,00 tal como requerido a fls. 42. 2) Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe,
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta. Intime-se. - ADV: FABIO SURJUS GOMES PEREIRA
(OAB 219937/SP)
Processo 1034314-92.2013.8.26.0100 - Notificação - Inadimplemento - Prodent - Assistencia Odontologica Ltda e outros EDISON GANDOLFI - Vistos. Notifique-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, ficando o réu advertido que decorrido
o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de Processo Civil), os autos serão entregues, independentemente de
traslado, anotando-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAPHAEL ATHERINO DOS SANTOS (OAB
19330SC)
Processo 1035353-27.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Fatima Aparecida da Silva - Vistos. 1. Cite-se, com as advertências abaixo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado, para que: A. no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do valor principal e demais
acréscimos legais (art.652, CPC) ou, B. ofereça embargos à execução no prazo de 15 (dias), contado da juntada do mandado
de citação aos autos (art.738, CPC) ou em se tratando de citação por carta precatória da juntada do ato de comunicação da
efetivação da citação, pelo juiz deprecado (art.738,§ 2º,CPC), ou; C. no mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito
do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros
de 1% ao mês (art.745-A, CPC). 2. É defeso ao oficial de justiça devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável ou depósito nos autos, devendo ser constatado, preliminarmente. 3- Eventual insucesso na
tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (art.652, §5º, CPC), para que, havendo patrimônio, seja efetuado
o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil; 4- Não efetuado o pagamento, de poder da 2ª via
do mandado (art. 652,§1º,CPC), proceda de imediato o Oficial de Justiça a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos
bastem até o limite da execução, dando-se preferência a eventual indicação feita pelo exeqüente na petição inicial (art. 655,
CPC). O oficial intimará o executado para, no prazo de cinco (05) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis
de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668. do Código de Processo Civil. Frise-se que a inatividade
injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução (CPC, art.600,
IV). 5- A penhora de imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo nos autos, conforme artigo 659, §§ 4º e 5º, do CPC; 6Determino ainda, que o executado seja advertido de que a interposição de embargos manifestamente protelatórios, o sujeitará
ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (art.740, parágrafo único, CPC). 7- Desde já, nos termos do
artigo 652-A do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito, consignando-se
que, caso haja pagamento no prazo indicado no item “1,A”, será tal verba reduzida em 50% (cinqüenta por cento), conforme
redação contida no parágrafo único do referido dispositivo. Intime-se. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP),
ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 1037790-41.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CELIO CHAVES DE
MORAES LEME - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Vistos. Fls. 53/57 - Ante o recolhimento das
custas, cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: ALEXANDRE BATISTA DA SILVA (OAB 183006/SP)
Processo 1048760-03.2013.8.26.0100 - Monitória - Cheque - ARMANDO LEONARDO DA SILVA - ROSEMARY CLELIA DIAS
SANTOS SKRZEK - Vistos. 1) A apelação é tempestiva. 2) O autor formulou pedido de justiça gratuita, porém não juntou
documentos que demonstrassem sua situação de pobreza. Tanto é que r. Sentença a fls. 09/10, ao reconhecer a prescrição
e julgar extinta a ação, determinou o recolhimento das custas. Assim, deverá o autor juntar documentos que demonstrem real
situação de pobreza ou recolher o porte de remessa e retorno dos autos (Provimento 833/2004, atualizado pelo Comunicado
SPI 10/2010), bem como o preparo, nos termos do artigo 511 do CPC. Prazo: 10 dias, sob pena de deserção. 3) Cumprida a
determinação, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MONICA CRISTINA PAES PUBLIO (OAB 328013/SP), WILTON
LEE (OAB 325140/SP), JOSE OVIDIO ORTIZ (OAB 327312/SP)
Processo 1051615-52.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Representação comercial - Lazul Assessoria e
Representações Textil Ltda. e outros - Hudtelfa Textile Technology Ltda. - Vistos. Ante o recolhimento das custas, cite-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ROGÉRIO BELLINI FERREIRA (OAB 209572/SP)
Processo 1058653-18.2013.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - VSTP EDUCAÇÃO LTDA - EDUARDO TOSHIO
MAEOKA - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de
injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, hipótese em que
ficará desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição
do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), RALPH
EVERTON FONTES (OAB 327757/SP)
Processo 1058905-21.2013.8.26.0100 - Exibição - Liminar - SANDRA REGINA BARBOSA BRAGA - BANCO SANTANDER
S/A - Vistos. 1) Junte a autora documentos pessoais, tais como RG e CPF/MF no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 2)
Houve pedido de Justiça Gratuita, porém não há nos autos elementos que comprovem a alegada necessidade. Assim, junte a
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