TJSP 27/06/2013 -Pág. 712 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1444
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de Justiça aprecie o pleito formulado no writ como entender de direito (fls. 79). Foram colacionadas cópias da decisão da
superior instância, andamento do processo e F.A. atualizada do paciente (fls. 84/106). É o relatório. Busca a impetrante, por
este habeas corpus, o reconhecimento de nulidade de decisão proferida em 14 de maio de 2009 pelo Juízo das Execuções
Penais, pela qual foi revogado o livramento condicional com fundamento no art. 87, do CP e caput do art. 140, da LEP, por
descumprimento das condições impostas. Conforme folha de antecedentes de fls. 94/106, o paciente cumpre penas com término
previsto para 25 de abril de 2026 (fls. 101). Depois de proferida a decisão atacada nesta ação constitucional, em 02.01.2010
foi Alexandre preso em flagrante pela prática do crime de roubo (fls. 95/96), sobrevindo condenação pela 23ª Vara Criminal da
Capital ao cumprimento da pena de 04 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de 10 dias-multa (fls. 98).
Deste modo, alterado o panorama fático com relação ao cumprimento da pena à data em que proferida a decisão atacada como
ato ilegal de autoridade, diante da superveniente prisão em flagrante quando gozava do benefício do livramento condicional,
com posterior nova condenação, a impetração está prejudicada. Ante ao exposto, dá-se por prejudicada a ordem. Intimem-se. S.
Paulo, 26 de junho de 2013. NEWTON NEVES Relator - Magistrado(a) Newton Neves - Advs: Sandra Maria Shiguehara Tibano
(OAB: 256487/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Processamento - 1ª Câmara Direito Criminal Extraordinária - Fórum João Mendes Jr. - Sala 1405
DESPACHO
Nº 9200802-46.2009.8.26.0000 (990.09.022030-9) - Apelação - Araraquara - Apelante: Luis Henrique Fernandes - Apelante:
Edilson Affonso - Apelante: Fábio Henrique Malara - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do
certificado, e tendo em vsita que o presente recurso faz referência às questões tratadas no apenso mencionado na decisão de
fl. 95 e cuja reunião foi certificada a fl. 95,vº, remetam-se os autos à vara de origem, para que faça juntar a estes os referidos
autos de interceptação telefônica, de forma a viabilizar o julgamento da apelação a que a ela faz expressa referência. Cumprase, tornando conclusos, após. São Paulo, 21 de junho de 2013. AMABLE LOPEZ SOTO - Relator - Magistrado(a) Amable Lopez
Soto - Advs: Anderson dos Santos Domingues (OAB: 221336/SP) - Karina Nunes de Vincenti (OAB: 234572/SP) - Augusto Jose
de Lima Mendes (OAB: 293379/SP) - Evandro Silva Malara (OAB: 144870/SP) (Defensor Constituído) - Mario Joel Malara (OAB:
19921/SP) (Defensor Constituído) - Frederico Teubner de Almeida E Monteiro (OAB: 236799/SP) (Defensor Público)
Recursos Tribunais Superiores - Agr. Desp. Deneg. - Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1412
DESPACHO
Nº 0000640-63.2009.8.26.0462 - Apelação - Poá - Apelante: Joaquim Raimundo da Silva - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Vistos. 1) Providencie, a Secretaria, o cadastramento do recurso especial interposto a fls. 261/267. 2)
Seguem, em separado, decisões relativas aos recursos interpostos. - Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs: Paulo Elias da Silva
(OAB: 130753/SP) - João Mendes - Sala 1412
Nº 0000640-63.2009.8.26.0462 - Apelação - Poá - Apelante: Joaquim Raimundo da Silva - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas
às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs: Paulo Elias da Silva
(OAB: 130753/SP) - João Mendes - Sala 1412
Nº 0000640-63.2009.8.26.0462 - Apelação - Poá - Apelante: Joaquim Raimundo da Silva - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso extraordinário.
Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs: Paulo
Elias da Silva (OAB: 130753/SP) - João Mendes - Sala 1412
Nº 0001787-09.2010.8.26.0101 - Apelação - Caçapava - Apte/Apdo: Valmir Ferreira - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às
anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se - Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs: Marcos Göpfert Cetrone
(OAB: 175309/SP) - João Mendes - Sala 1412
Nº 0002080-75.2009.8.26.0145 - Apelação - Conchas - Apelante: Robilene Nunes de Melo - Réu: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas
às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs: Ariane Franzolin
Paredes (OAB: 306712/SP) - Tania Catarina Fretas Franzolin (OAB: 146294/SP) - Vandrei Nappo de Oliveira (OAB: 306552/SP)
- João Mendes - Sala 1412
Nº 0002779-13.2008.8.26.0368 (990.10.533964-6) - Apelação - Monte Alto - Apelante: Jose Valdomiro Vitor de Sales Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE
o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe, devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Tristão
Ribeiro - Advs: Marco Antonio Raposo do Amaral (OAB: 81773/SP) - Gisela Tercini Pacheco (OAB: 212257/SP) - João Mendes
- Sala 1412
Nº 0003432-06.2009.8.26.0198 - Apelação - Franco da Rocha - Apelante: J. de J. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Ante
o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO SE ADMITE o recurso especial. Procedidas às anotações de praxe,
devolvam-se os autos à origem. Intimem-se. - Magistrado(a) Tristão Ribeiro - Advs: Mohamad Bruno Felix Mousseli (OAB:
286680/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1412
Nº 0004303-97.2010.8.26.0619 - Apelação - Taquaritinga - Apte/Apdo: Octávio Romano Júnior - Apdo/Apte: Ministério Público
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