Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013 - Página 333

  1. Página inicial  - 
« 333 »
TJSP 14/02/2013 -Pág. 333 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VI - Edição 1354

333

agendada para o dia 13 de março de 2012 (fl. 13) e, considerando, sobretudo, a falta de manifestação da parte adversa.
Diante disso, e ausente o requisito do perigo de o agravante vir a sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, em sede de
cognição sumária, fica indeferido o pedido de tutela antecipada (Código de Processo Civil, artigo 527, inciso III). Desnecessária
a requisição de informações. 2. Abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 7 de fevereiro de 2013. CARLOS
HENRIQUE MIGUEL TREVISAN Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Fabrizio de Lima Ferro (OAB:
315564/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0020262-20.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eli Alves da Cruz - Agravante: Maria
Isabel Cruz - Agravado: Horacio Alves da Cruz (Espólio) - Agravado: Guilherme Chaves Sant Anna (Inventariante) - Interessado:
Encarnação de Fatima Cruz - Interessado: Eliane Alves da Cruz - Interessado: Jose Ricardo Paliares - Interessado: Vanessa
de Carvalho Paliares - Fica intimada a agravado para resposta. - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Euro Bento Maciel
(OAB: 24768/SP) - Euro Bento Maciel (OAB: 24768/SP) - Guilherme Chaves Sant´anna (OAB: 100812/SP) - Guilherme Chaves
Sant´anna (OAB: 100812/SP) - Eliane Alves da Cruz (OAB: 61179/SP) (Causa própria) - Eliane Alves da Cruz (OAB: 61179/SP)
(Causa própria) - Robinson Zanini de Lima (OAB: 122505/SP) - Robinson Zanini de Lima (OAB: 122505/SP) - Pátio do Colégio,
sala 315
Nº 0020262-20.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eli Alves da Cruz - Agravante: Maria
Isabel Cruz - Agravado: Horacio Alves da Cruz (Espólio) - Agravado: Guilherme Chaves Sant Anna (Inventariante) - Interessado:
Encarnação de Fatima Cruz - Interessado: Eliane Alves da Cruz - Interessado: Jose Ricardo Paliares - Interessado: Vanessa
de Carvalho Paliares - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão copiada às fls. 29 que
manteve a nomeação do inventariante dativo. Não se vislumbra, por ora, relevância no fundamento invocado pelos agravantes,
nem a presença de risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos interesses deles, ou risco de ineficácia da medida,
caso venha a ser concedida apenas a final, que justifiquem, em sede de cognição sumária, a concessão de liminar pretendida.
Intimem-se os agravados para responder. São Paulo, 6 de fevereiro de 2013. MILTON CARVALHO relator - Magistrado(a) Milton
Carvalho - Advs: Euro Bento Maciel (OAB: 24768/SP) - Euro Bento Maciel (OAB: 24768/SP) - Guilherme Chaves Sant´anna
(OAB: 100812/SP) - Guilherme Chaves Sant´anna (OAB: 100812/SP) - Eliane Alves da Cruz (OAB: 61179/SP) (Causa própria) Eliane Alves da Cruz (OAB: 61179/SP) (Causa própria) - Robinson Zanini de Lima (OAB: 122505/SP) - Robinson Zanini de Lima
(OAB: 122505/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0020492-62.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: M. S. L. - Agravado: E. O. L. - Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão copiada às fls. 30 que, em ação de guarda cumulada
com alimentos e regulamentação de visitas, fixou a pensão provisória em favor dos filhos das partes em 50% do salário mínimo.
Ante a relevância dos fundamentos invocados (o valor dos provisórios arbitrados pelo Juízo é superior àquele pleiteado pelo
agravado) e vislumbrando a presença de risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos interesses da agravante que
justificam, em sede de cognição sumária, a concessão de liminar, DEFIRO-A PARCIALMENTE para fixar os provisórios em favor
dos filhos menores das partes em 30% do salário mínimo nacional, conforme pedido formulado na petição inicial da ação de
origem. Intime-se o agravado para responder ao presente agravo no prazo legal e, após, dê-se vista à Procuradoria Geral de
Justiça. São Paulo, 7 de fevereiro de 2013. MILTON CARVALHO relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Victor Nunes
Blini (OAB: 284731/SP) - Cibele Rodrigues (OAB: 159841/SP) - João Paulo Rossi Paschoal (OAB: 153841/SP) - Rosiane Berni
(OAB: 198309/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0020495-17.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: M. de C. Z. - Agravado: B.
de A. Z. - 1. Os elementos de que no momento se dispõe não autorizam concluir que a decisão agravada está equivocada ou
que a criança se encontra em situação de risco ou perigo, não havendo, assim, motivo plausível para se acolher a pretensão
reclamada liminarmente voltada a obter a reversão da guarda da menor, ainda mais diante da designação de audiência de
conciliação agendada para o dia 13 de março de 2013 (fl. 44) e, considerando, sobretudo, a falta de manifestação da parte
adversa. Diante disso, e ausente o requisito do perigo de o agravante vir a sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, em
sede de cognição sumária, fica indeferido o pedido de tutela antecipada formulado pelo agravante (Código de Processo Civil,
artigo 527, inciso III). 2. Desnecessária a requisição de informações. 3. Intime-se a agravada para apresentação de resposta
(Código de Processo Civil, artigo 527, inciso V). 4. Após, abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 7 de
fevereiro de 2013. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs:
Julio Cesar Prisco da Cunha (OAB: 293101/SP) - Arnaldo de Farias (OAB: 311062/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0020495-17.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: M. de C. Z. - Agravado: B. de
A. Z. - Fica intimada a agravada para resposta. - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Julio Cesar Prisco da
Cunha (OAB: 293101/SP) - Arnaldo de Farias (OAB: 311062/SP) - Pátio do Colégio, sala 315
Nº 0020513-38.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: E. da S. R. - Agravado: B. O. R. (Menor(es)
representado(s)) - Os documentos que instruem o presente agravo de instrumento revelam que a decisão que decretou a prisão
civil, trasladada a fl. 35, está fundamentada no descumprimento da obrigação alimentar vencida no período de fevereiro de
2008 a abril de 2008 e das demais vencidas no curso da ação de execução. Ao contrário do que afirma o agravante, a decisão
supra aludida não se afigura, a princípio, equivocada, de tal modo que não está presente o requisito da relevância das razões
de recurso a autorizar a atribuição de efeito suspensivo. Foram várias as tentativas de citação pessoal, as quais, uma vez
esgotadas, ensejaram a expedição de edital, cabendo observar que o executado foi procurado, também sem sucesso (fls.
15/16), inclusive no endereço do trabalho indicado da Usina Boa Vista S/A, Rodovia GO Km 164, caixa postal 10, zona rural
Quirinópolis, Estado de Goiás. Eventuais dificuldades econômicas do agravante devem ser discutidas em ação revisional de
alimentos e, a princípio, não subtraem a exigibilidade do crédito alimentar, cabendo acrescentar, por derradeiro, que não ficou
caracterizada a hipótese de inadimplemento involuntário e que nada está a evidenciar também que a situação de fato esteja em
desarmonia com a Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (“o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é
o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”).
Diante disso, fica negada a atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Desnecessária a requisição de informações. Intime-se
a agravada para apresentação de resposta (Código de Processo Civil, artigo 527, inciso V). Posteriormente, abra-se vista à
D. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 7 de fevereiro de 2013. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN Relator Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Vanessa Michela Held (OAB: 207904/SP) (Convênio A.J/OAB) - Luciano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre