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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011 - Página 2014

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TJSP 17/01/2011 -Pág. 2014 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano IV - Edição 874

2014

- Isabel Cristina Araujo Murcos - Ciência à autora de certidão negativa da oficial de justiça: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2010/043130-4 dirigi-me ao endereço rua Manoel da luz Drumond nº600 e
ali fui informada pela senhora Maria Aparecida Araujo que a ré mudou-se do local e desconhece o atual endereço da mesma. O
referido é verdade e dou fé. São Paulo, 29 de novembro de 2010. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/
SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0036075-71.2010.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Josenita Soares de Souza e outro - Josefa Cleide da Silva e outro - Ciência à autora de certidão negativa do oficial de justiça:
CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2010/044033-8 dirigi-me ao endereço
indicado, Rua Maria Margarida, 04, casa 01, Vila Chuca, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR os réus JOSEFA CLEIDE DA SILVA e
JOSÉ DE TAL , em virtude dos mesmos não mais residirem, se estabelecerem ou trabalharem no local, há 15 dias, tendo se
mudado para o nordeste, conforme informação da vizinha do mesmo endereço (casa 01), Sra. Ivonete, que nada mais soube
informar, motivo pelo qual devolvo o presente mandado a Cartório para os devidos fins de direito. Gilberto de Oliveira Rodrigues,
Oficial de Justiça. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 09 de dezembro de 2010. - ADV: ARMANDO TAKAGI (OAB 116583/
SP)
Processo 0036283-55.2010.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Associação de Beneficência e
Filantropia São Cristovão - Cleusa Martins Coelho - - Crescioni Martins Coelho - Vistos. Fls. 53: ante a certidão, providencie
a autora com urgência a diligência do oficial de justiça. Após, adite-se o mandado para citação e intimação da co-requerida
Cleusa Martins Coelho, nos termos de fls. 49. Int. - ADV: LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), CARLOS EDUARDO SOAVE DE
CARVALHO (OAB 235757/SP)
Processo 0038061-60.2010.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A - Arrendamento Mercantil - Miriam Silva do Nascimento - Ciência à autora de certidão negativa da oficial de justiça: CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2010/045072-4 dirigi-me ao endereço: Rua Igarapé
Esmeralda, 235, casa 2, Conj. Habitacional Inácio Monteiro, e aí sendo, não encontrei o veículo objeto da presente ação no
local nem nas imediações. Fui informada pela Sra. Maria Ceci, mãe da requerida, que ela mudou-se há aproximadamente um
ano e, desde então, não mantém nenhum contato com ela, não sabendo seu atual endereço. Pelo exposto, deixei de proceder à
reintegração de posse do bem e citação e devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 06 de dezembro de 2010. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0039081-86.2010.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Eduardo Marques dos Santos - Ciência ao autor da contestação e documentos de fls.42/84.
- ADV: HENRIQUE CANTOIA (OAB 265129/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0039340-81.2010.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Jacones da Silva - Vistos. Emende o(a) autor(a) a petição inicial, atribuindo à causa o
valor do bem. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CLÁUDIO CAMPOS (OAB 262799/SP)
Processo 0101835-35.2008.8.26.0007 (007.08.101835-7) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco Bradesco
S/A - Luiz Alberto Alves e outros - Ciência ao autor de certidão negativa da oficial de justiça: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2010/039932-0 dirigi-me ao endereço: rua Quisisana, Capital onde após
ter percorrido referida via por toda a sua extensão, não logrei êxito na localização do numeral 141, tratando-se de via com
numeração irregular, iniciando-se em 13, terminado em 135, em seu lado impar. Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR LUIZ
ALBERTO ALVES, IRENICE VIEIRA ALVES E ROMILDA MANTUANELLI ALVES e devolvo o presente. O referido é verdade e
dou fé. São Paulo, 16 de novembro de 2010. - ADV: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO (OAB 96226/SP)
Processo 0101835-35.2008.8.26.0007 (007.08.101835-7) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco Bradesco
S/A - Luiz Alberto Alves e outros - Ciência ao autor de certidão negativa da oficial de justiça: Dirigiu-se ao endereço indicado
e encontrou a casa desabitada. Os vizinhos informaram que os requeridos são desconhecidos no local. - ADV: MARIA DAS
GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO (OAB 96226/SP)
Processo 0103411-63.2008.8.26.0007 (007.08.103411-1) - Procedimento Sumário - Pagamento - Secid - Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda - Marcelo de Moura Siqueira - Ciência à autora de certidão negativa da oficial
de justiça: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2010/044274-8 DEIXEI
DE PROCEDER A PENHORA do bens de Marcelo de Moura Siqueira, sendo que não localizei a Rua Ribeirão Jacu em São
Miguel Paulista após pesquisa no Guia Mapograf, devolvo o mandado para que o autor forneça croqui para sua localização
ou acompanhe nas diligências. O referido é verdade e dou fé. 00 GRD São Paulo, 15 de dezembro de 2010. - ADV: GUARACI
RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0106270-52.2008.8.26.0007 (007.08.106270-8) - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito Financiamento
e Investimento - Sheila Gonçalves - Ciência à autora de CE negativo às fls. 75: não existe o número. - ADV: MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP), PAULO CÉSAR TORRES (OAB 182864/SP)
Processo 0112423-04.2008.8.26.0007 (007.08.112423-1) - Execução de Título Extrajudicial - Tabor Distribuidora de Produtos
Alimenticios Ltda - Mercadinho Toranx Ltda Me - Vistos. Fls. 130/133 e 136/143: trata-se execução de título judicial movida em
face de MERCADINHO TORANX LTDA ME. Pretende a exeqüente a desconsideração da personalidade jurídica e inclusão na
execução dos sócios da empresa executada, sustentando que esta encerrou repentinamente suas atividades, não possuindo
bens e deixando de efetuar o pagamento a seus credores, o que justifica a sua responsabilização. É o relatório. Fundamento e
Decido. O pedido merece acolhimento. É certo que a personalidade jurídica se encerra com a dissolução da sociedade e partilha
de seus bens. No caso, a paralisação das atividades da executada, sem que se procedesse à regular dissolução, liquidação e a
partilha de bens, indica a existência de fraude, de modo a autorizar a desconsideração para a penhora dos bens dos sócios. A
propósito, conveniente trazer à colação a ementa a seguir: SOCIEDADE COMERCIAL - Responsabilidade limitada - Dissolução
irregular - Responsabilidade dos sócios por dívidas da empresa - Admissibilidade de incidência de penhora sobre seus bens
pessoais - Inteligência dos arts. 596 do CPC e 2º do Decreto 3708/19. (Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, AI
391.183-1, Rel. Juiz Régis de Oliveira, v.u., in RT 635/225). Como se não bastasse, o artigo 50, do Código Civil também autoriza
a desconsideração em caso de abuso da personalidade caracterizado pelo desvio da finalidade, hipótese que se verifica nos
autos. Ante o exposto, desconsidero a personalidade jurídica do executado MERCADINHO TORANX LTDA e determino: a)
a inclusão dos sócios, qualificados a fls. 157/159, no pólo passivo desta execução, procedendo o Cartório às necessárias
comunicações e anotações, inclusive perante o Distribuidor; b) expedição de mandado de citação para pagamento do débito
em 24:00 horas aos sócios ora incluídos, conforme requerido. Int. - ADV: JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), ANDRÉ
KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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