28 Resultado de busca encontrados para sra. maria ceci - em: 27/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2215 569 que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade do curatelado. (...) Com efeito, na situação vertente, deixo de fixar termo final da curatela (...) Remanescem igualmente preservados o exercício pessoal pela
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2215 569 que passa a representar a curatelada nos atos jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, incluindo o gerenciamento de eventuais benefícios assistenciais e previdenciários de titularidade do curatelado. (...) Com efeito, na situação vertente, deixo de fixar termo final da curatela (...) Remanescem igualmente preservados o exercício pessoal pela
Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2200 811 curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. ROSANGELA FATIMA DE FARIAS, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 04 de agosto de 2019, cujo teor final da sentença é o seguinte: (...) “Ante o exposto, defiro o pedido vertido na exordial, para submeter a Sra.
Disponibilização: sexta-feira, 9 de agosto de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2200 811 curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. ROSANGELA FATIMA DE FARIAS, CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 04 de agosto de 2019, cujo teor final da sentença é o seguinte: (...) “Ante o exposto, defiro o pedido vertido na exordial, para submeter a Sra.
Disponibilização: quarta-feira, 21 de julho de 2021 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano XII - Edição 2657 21 O Juiz de Direito, BERNARDO RAPOSO VIDAL, Titular da 1ª Vara desta Comarca de Baturité, Estado do Ceará, por nomeação legal etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou dele notícia tiverem, que perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, tramita a Ação de Usucapião sob o n° 0008087-92.2019.8.06.0047/0, movida por GUALTER FERNANDES DE LIMA SEGUNDO,brasileiro
1559/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Setembro de 2014 299 Notifiquem-se as partes. Publique-se, registre-se, intimem-se, cumpra-se. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por MARIA CECI DE OLIVEIRA, devidamente qualificada na inicial, contra EMPRESA MARIANA SIQUEIRA PRADO DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI, Juíza do Trabalho também qualificada nos autos, na qual postula a contagem de tempo para
2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 2398 Assinatura Assinatura RECIFE, 14 de Janeiro de 2019 RECIFE, 14 de Janeiro de 2019 ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY ANA ISABEL GUERRA BARBOSA KOURY Juiz(a) do Trabalho Titular Juiz(a) do Trabalho Titular Despacho Processo Nº RTOrd-0001017-92.2016.5.06.0010 AUTOR NIVEA ARAUJO DE SOUSA ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA(OAB: 35384/PE) RÉU DISALE COMERCIO LTDA RÉU
2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 40 no âmbito da RT PJE n. 000035900-77.2013.5.21.0002, proposta Justiça para a identificação precisa de qual foi o imóvel, de fato, por esta última contra a empresa FT RN COMÉRCIO E SERVIÇOS penhorado por este juízo. DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME, em cujo polo passivo foram incluído por força da decisão que instaurou o incidente de A Sra. Oficiala de Just
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2060 524 interesse objetivo da ação ajuizada, resta configurada a negligência assentada no artigo, 485, II e III c/c §1º, do CPC..Diante de todo o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, em face da desídia do demandante, nos termos do artigo 485, II e II c/c § 1º, do Código de Processo Civil.Deixo de condenar a
2663/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Fevereiro de 2019 37 A embargante juntou, em cumprimento à determinação, os em cumprimento ao princípio da celeridade (CLT, art. 765), não documentos de fls. 72/89. havendo plausíbilidade de se manter penhorado o bem da ora embargante, máxime porque não comprovado qualquer participação Às fls. 90/91, este juiz determinou nova diligência à Sra. Oficiala de em fraude, pelo qu