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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010 - Página 1050

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TJSP 12/11/2010 -Pág. 1050 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 832

1050

075.01.2005.006748-7/000000-000 - nº ordem 4666/2005 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BERTIOGA X ESP. DE SERAFIN GARCIA E OUTROS - Tendo em vista a manifestação retro JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução Fiscal, movida pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 794, Inc.I, do Código de Processo Civil. Recolha-se
mandado e ou carta, se for o caso. Recolhida as custas eventualmente devidas sob pena de inscrição. Arquivem-se procedendose as devidas anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. CHRISTOPHER ALEXANDER ROISIN Juiz de Direito - ADV ANA
BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP 110053
075.01.2005.006749-0/000000-000 - nº ordem 4667/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BERTIOGA X ESP. DE SERAFIN GARCIA E OUTROS - Tendo em vista a manifestação retro JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução Fiscal, movida pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 794, Inc.I, do Código de Processo Civil. Recolha-se
mandado e ou carta, se for o caso. Recolhida as custas eventualmente devidas sob pena de inscrição. Arquivem-se procedendose as devidas anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. CHRISTOPHER ALEXANDER ROISIN Juiz de Direito - ADV ANA
BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP 110053 - ADV ENDERSON MARINHO RIBEIRO OAB/SP 187396
075.01.2005.006750-9/000000-000 - nº ordem 4668/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BERTIOGA X ESP. DE SERAFIN GARCIA E OUTROS - Tendo em vista a manifestação retro JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução Fiscal, movida pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 794, Inc.I, do Código de Processo Civil. Recolha-se
mandado e ou carta, se for o caso. Recolhida as custas eventualmente devidas sob pena de inscrição. Arquivem-se procedendose as devidas anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. CHRISTOPHER ALEXANDER ROISIN Juiz de Direito - ADV ANA
BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP 110053 - ADV ENDERSON MARINHO RIBEIRO OAB/SP 187396
075.01.2005.006751-1/000000-000 - nº ordem 4669/2005 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BERTIOGA X ESP. DE SERAFIN GARCIA E OUTROS - Tendo em vista a manifestação retro JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução Fiscal, movida pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 794, Inc.I, do Código de Processo Civil. Recolha-se
mandado e ou carta, se for o caso. Recolhida as custas eventualmente devidas sob pena de inscrição. Arquivem-se procedendose as devidas anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. CHRISTOPHER ALEXANDER ROISIN Juiz de Direito - ADV ANA
BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP 110053
075.01.2005.006753-7/000000-000 - nº ordem 4671/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BERTIOGA X ESP. DE SERAFIN GARCIA E OUTROS - Tendo em vista a manifestação retro JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução Fiscal, movida pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 794, Inc.I, do Código de Processo Civil. Recolha-se
mandado e ou carta, se for o caso. Recolhida as custas eventualmente devidas sob pena de inscrição. Arquivem-se procedendose as devidas anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. CHRISTOPHER ALEXANDER ROISIN Juiz de Direito - ADV ANA
BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP 110053 - ADV ADRIANE CLAUDIA MOREIRA NOVAES OAB/SP 114839 - ADV ROBERTO
ESTEVES MARTINS NOVAES OAB/SP 63061 - ADV MARCO ANTONIO GALLAO OAB/SP 91458
075.01.2005.006754-0/000000-000 - nº ordem 4672/2005 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BERTIOGA X ESP. SERAFIM GARCIA E OUTROS - Tendo em vista a manifestação retro JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução Fiscal, movida pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 794, Inc.I, do Código de Processo Civil. Recolha-se
mandado e ou carta, se for o caso. Recolhida as custas eventualmente devidas sob pena de inscrição. Arquivem-se procedendose as devidas anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. CHRISTOPHER ALEXANDER ROISIN Juiz de Direito - ADV ANA
BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP 110053
075.01.2005.006755-2/000000-000 - nº ordem 4673/2005 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BERTIOGA X ESP. SERAFIM GARCIA E OUTROS - Tendo em vista a manifestação retro JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução Fiscal, movida pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 794, Inc.I, do Código de Processo Civil. Recolha-se
mandado e ou carta, se for o caso. Recolhida as custas eventualmente devidas sob pena de inscrição. Arquivem-se procedendose as devidas anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. CHRISTOPHER ALEXANDER ROISIN Juiz de Direito - ADV ANA
BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP 110053
075.01.2005.006756-5/000000-000 - nº ordem 4674/2005 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BERTIOGA X ESP. SERAFIM GARCIA E OUTROS - Tendo em vista a manifestação retro JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução Fiscal, movida pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 794, Inc.I, do Código de Processo Civil. Recolha-se
mandado e ou carta, se for o caso. Recolhida as custas eventualmente devidas sob pena de inscrição. Arquivem-se procedendose as devidas anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. CHRISTOPHER ALEXANDER ROISIN Juiz de Direito - ADV ANA
BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP 110053
075.01.2005.006759-3/000000-000 - nº ordem 4677/2005 - Execução Fiscal (em geral) - - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE BERTIOGA X ESP. SERAFIM GARCIA E OUTROS - Tendo em vista a manifestação retro JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução Fiscal, movida pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 794, Inc.I, do Código de Processo Civil. Recolha-se
mandado e ou carta, se for o caso. Recolhida as custas eventualmente devidas sob pena de inscrição. Arquivem-se procedendose as devidas anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. CHRISTOPHER ALEXANDER ROISIN Juiz de Direito - ADV ANA
BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP 110053
075.01.2005.006760-2/000000-000 - nº ordem 4678/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BERTIOGA X ESP. SERAFIM GARCIA E OUTROS - Tendo em vista a manifestação retro JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução Fiscal, movida pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 794, Inc.I, do Código de Processo Civil. Recolha-se
mandado e ou carta, se for o caso. Recolhida as custas eventualmente devidas sob pena de inscrição. Arquivem-se procedendose as devidas anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. CHRISTOPHER ALEXANDER ROISIN Juiz de Direito - ADV ANA
BEATRIZ REUPKE FERRAZ OAB/SP 110053 - ADV ENDERSON MARINHO RIBEIRO OAB/SP 187396
075.01.2005.006761-5/000000-000 - nº ordem 4679/2005 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BERTIOGA X ESP. SERAFIM GARCIA E OUTROS - Tendo em vista a manifestação retro JULGO EXTINTA a presente Ação
de Execução Fiscal, movida pela Fazenda Pública, nos termos do artigo 794, Inc.I, do Código de Processo Civil. Recolha-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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