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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010 - Página 454

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TJSP 05/10/2010 -Pág. 454 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 05/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano IV - Edição 809

454

especificamente acerca de quando será realizada a perícia médica na paciente, bem como para que esclareça qual será o
tempo necessário para a elaboração do referido laudo. Instrua-se o pedido de informações com cópias da inicial, bem como
das informações prestadas pelo Juízo da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. São Paulo, 28 de setembro de
2010. Figueiredo Gonçalves Relator - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Advs: Ricardo Fagundes Gouvea (OAB: 235162/SP)
(Defensor Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 990.10.131800-8 - Apelação - Aparecida - Apelante: Marcelo Ferraz de Araujo - Apelado: Ministério Público do Estado
de São Paulo - Despacho Apelação Processo nº 990.10.131800-8 Relator(a): Marco Nahum Órgão Julgador: 1ª Câmara de
Direito Criminal Vistos. Fls. 95. Trata-se de advogado nomeado em razão de convênio com a OAB/SP (fls. 41). Por isso, recebeu
honorários (fls. 85). Sua intimação é válida. Processe-se para julgamento. São Paulo, 28 de setembro de 2010. Marco Nahum
Relator - Magistrado(a) Marco Nahum - Advs: PAULO FERNANDES DE JESUS (OAB: 182013/SP) (Defensor Dativo) - João
Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 990.10.131800-8 - Apelação - Aparecida - Apelante: Marcelo Ferraz de Araujo - Apelado: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Vistos. Fls. 95: Trata-se de advogado nomeado em razão de convênio com a OAB/SP (fls. 41). Por isso, recebeu
honorários (fls. 85). Sua intimação é válida. Processe-se para julgamento. São Paulo, 28 de setembro de 2010. Des. MARCO
NAHUM - Relator - Magistrado(a) Marco Nahum - Advs: PAULO FERNANDES DE JESUS (OAB: 182013/SP) (Defensor Dativo)
- João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 990.10.180614-2 - Agravo de Execução Penal - Ribeirão Preto - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo Agravado: Marcel Henrique Barbosa Alves - Vistos. Requisitem-se informações, especificamente acerca de eventual declaração
de extinção da punibilidade, em razão do cumprimento da pena. São Paulo, 28 de setembro de 2010. Figueiredo Gonçalves
Relator - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Advs: Juliana Araujo Lemos da Silva Machado (Defensor Público) - João Mendes
- Sala 1419/1421/1423
Nº 990.10.219897-9 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Sonia Maria Mercuri Luiz - Paciente: Rodrigo Rufino de
Souza - Vistos. Requisitem-se novas informações, especificamente acerca do ocorrido na audiência designada para o dia 28
de setembro, devendo estas ser instruídas com cópia do termo de audiência. São Paulo, 28 de setembro de 2010. Figueiredo
Gonçalves Relator - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Advs: Sonia Maria Mercuri Luiz (OAB: 56095/SP) - João Mendes Sala 1419/1421/1423
Nº 990.10.236374-0 - Habeas Corpus - Marília - Imp/Pacien: Divino Deonizetti Negretti - Vistos. Senhor Presidente da Seção
Criminal: Conforme a informação prestada às fls. 35, verifica-se que já fora impetrada ordem de habeas corpus, registrada sob
nº 990.08.007526-8, em favor do ora paciente, sendo o relator o E. Desembargador Willian Campos. Assim, há juiz certo para
o processo e seus incidentes, devendo ser redistribuída esta impetração. Para esse fim, submeto este processo à apreciação
de Vossa Excelência. São Paulo, 28 de setembro de 2010. Figueiredo Gonçalves Relator - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves
- João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 990.10.244231-4 - Apelação - Sorocaba - Apelante: M. A. R. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. À secretaria
(distribuição) para informar o ocorrido, cumpra-se e Int. São Paulo, 24 de setembro de 2010 (a) Des. Ciro Campos- Presidente
da Seção Criminal - Magistrado(a) Márcio Bártoli - Advs: MARIO DEL CISTIA FILHO (OAB: 65660/SP) (Defensor Constituído) CARLOS EDUARDO GOMES BELMELLO (OAB: 174503/SP) (Defensor Constituído) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 990.10.283656-8 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Sonia Maria Mercuri Luiz - Paciente: Rodrigo Rufino de
Souza - Vistos. Requisitem-se novas informações, especificamente acerca do ocorrido na audiência designada para o dia 28
de setembro, devendo estas ser instruídas com cópia do termo de audiência. São Paulo, 28 de setembro de 2010. Figueiredo
Gonçalves Relator - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Advs: Sonia Maria Mercuri Luiz (OAB: 56095/SP) - João Mendes Sala 1419/1421/1423
Nº 990.10.287999-2 - Habeas Corpus - Franca - Impetrante: CARLOS HENRIQUE LUCIO LOPES - Impetrante: ANA PAULA
MAREGA - Paciente: Cristina Alves de Amorim - Vistos. Fls. 173-176: acolho a manifestação do ilustre Procurador de Justiça,
convertendo o julgamento em diligência, para que novas informações sejam prestadas, especificamente acerca da prolação
da r. sentença. Após a vinda destas, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para que, se entender necessário,
emita novo parecer. São Paulo, 28 de setembro de 2010. Figueiredo Gonçalves Relator - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves Advs: CARLOS HENRIQUE LUCIO LOPES (OAB: 198697/SP) - ANA PAULA MAREGA (OAB: 296363/SP) - João Mendes - Sala
1419/1421/1423
Nº 990.10.291790-8 - Habeas Corpus - São Paulo - Imp/Pacien: Jose Vieira dos Santos - Paciente: Jose Vieira dos Santos
- Vistos. Fls. 33-36: indefiro o pedido. Não se percebe, ao menos por ora, evidente constrangimento ilegal na manutenção
da custódia cautelar, ainda mais porque as alegações expostas no pedido de reconsideração não trouxeram nenhum fato
superveniente que revertesse o decidido às fls. 22. Ressalte-se que a concessão da providência cautelar em habeas corpus
é medida excepcional, devendo ser concedida somente quando a ilegalidade do ato impugnado for manifesta. Assim, melhor
que a Colenda Câmara Julgadora, após detida análise dos argumentos e documentos juntados, decida sobre o pedido em toda
a sua extensão. Mantenho, pois, o despacho anterior. Requisitem-se, no entanto, novas informações, especificamente para
que sejam enviadas cópias dos mandados expedidos para citação do paciente, bem como cópias das certidões lavradas pelo
oficial de justiça, além de cópia da denúncia. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para que, se entender
necessário, emita novo parecer. São Paulo, 28 de setembro de 2010. Figueiredo Gonçalves Relator - Magistrado(a) Figueiredo
Gonçalves - Advs: Sergio de Souza Coelho (OAB: 200290/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 990.10.304041-4 - Habeas Corpus - Votuporanga - Impetrante: DOUGLAS LISBOA DA SILVA - Paciente: Diego Rosa de
Matos - Vistos. Aguarde-se a juntada dos documentos mencionados nas informações de fls. 81-83. Após, conclusos. São Paulo,
28 de setembro de 2010. Figueiredo Gonçalves Relator - Magistrado(a) Figueiredo Gonçalves - Advs: DOUGLAS LISBOA DA
SILVA (OAB: 253783/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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