TJSP 15/09/2010 -Pág. 711 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 796
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063.01.2008.001459-7/000000-000 - nº ordem 35/2008 - (apensado ao processo 063.01.2003.003606-0/000000-000 - nº
ordem 421/2003) - Embargos à Execução Fiscal - ROSANA ZACARELLI FALCAO DIAS E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.97: Vistos. Fls.95/96: reconsidero a decisão de fls. 92, uma vez que há outros bens penhorados
que garantem a execução. Quanto ao registro da penhora, reafirmo o primeiro parágrafo de fls. 73. Digam as partes em cinco dias
se desejam produzir prova oral. - ADV PAULO PESTANA FELIPPE OAB/SP 77515 - ADV JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA
OAB/SP 88965 - ADV VITOR ANTONIO PESTANA OAB/SP 240431 - ADV PRISCILA PESTANA FELIPE OAB/SP 259256
063.01.2009.000772-1/000000-000 - nº ordem 9/2009 - (apensado ao processo 063.01.2007.009112-5/000000-000 - nº
ordem 376/2007) - Embargos à Execução - LADISLAU JOSÉ DOS SANTOS ME X MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE
BARRA BONITA - Manifeste-se a embargante, em termos de prosseguimento da execução da verba honorária. - ADV VITOR
ANTONIO PESTANA OAB/SP 240431 - ADV PRISCILA PESTANA FELIPE OAB/SP 259256 - ADV ANDRE PEDRO BESTANA
OAB/SP 144279
063.01.2009.005312-9/000000-000 - nº ordem 403/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DA ESTANCIA
TURISTICA DE BARRA BONITA X ANTUNES & ANTUNES CONGELADOS LTDA ME - Vistos. É sabido que pela objeção, ou
exceção, de pré-executividade o executado poderá a argüir das matérias de ordem pública, ou seja, passíveis de análise ex
officio. No entanto, não há possibilidade de produção de prova em sede desse instituto. A dilação probatória tem lugar na ação
de embargos à execução. A excipiente sustentou que não houve fato gerador para a TVFR porque estava em inatividade desde
2008. Ocorre que tal debate depende de instrução processual. Ante o exposto, REJEITO o pedido da presente exceção de
pré-executividade e determino o prosseguimento da execução. Converto o depósito em penhora. Aguarde-se o prazo para os
embargos, contado da publicação desta decisão. Int. - ADV ANDRE PEDRO BESTANA OAB/SP 144279 - ADV MARIA CLAUDIA
MAIA OAB/SP 144181 - ADV CAMILO STANGHERLIM FERRARESI OAB/SP 207801
063.01.2010.004792-9/000000-000 - nº ordem 806/2010 - (apensado ao processo 063.01.2009.008701-7/000000-000 - nº
ordem 22/2010) - Embargos à Execução Fiscal - CHIRIANO & QUIRIANO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Manifeste-se o embargante diante da impugnação de fls. 34/97. - ADV PAULO PESTANA FELIPPE OAB/SP 77515 - ADV
PRISCILA PESTANA FELIPE OAB/SP 259256
063.01.2010.006272-0/000000-000 - nº ordem 897/2010 - Embargos à Execução Fiscal - RICARDO FROLLINI X MUNICIPIO
DA ESTANCIA TURISTICA DE BARRA BONITA - Vistos. Deixo de receber s embargos, pois são prematuros, haja vista que
a execução fiscal não está garantida. Apensem-se e prossiga na execução. Int. - ADV RICARDO JOSE BRESSAN OAB/SP
150776
Centimetragem justiça
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE BARRA BONITA
Fórum de Barra Bonita - Comarca de Barra Bonita
JUIZ: ORLANDO HADDAD NETO
063.01.2010.006270-4/000000-000 - nº ordem 926/2010 - Condenação em Dinheiro - EDINEI TOMAZ MARCONI-ME X
MÁRCIA SERRANO QUIRIANO - Designo audiência de conciliação para o dia 16 de NOVEMBRO de 2010, às 09:30 horas.
Cite-se, via postal. Fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ão) trazer o(a)(s) requerente(s) na audiência
designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei
9.099/95, com sua conseqüente condenação ao pagamento das custas. Int. - ADV CARLOS EDUARDO SANTORSULA HILST
OAB/SP 288156
063.01.2010.006247-2/000000-000 - nº ordem 927/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - BADECH COMERCIAL LTDA EPP X TIM CELULAR S/A E OUTROS - Designo audiência de conciliação para o dia 16
de NOVEMBRO de 2010, às 09:30 horas. Cite-se, via postal. Fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ão)
trazer o(a)(s) requerente(s) na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento,
nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com sua conseqüente condenação ao pagamento das custas. Int. - ADV ANA
KARINA CARDOSO BORGES OAB/SP 230304
063.01.2010.006326-7/000000-000 - nº ordem 929/2010 - Condenação em Dinheiro - CESAR AUGUSTO JAEGER BENTO
VIDAL X FÁTIMA APARECIDA SCARABELLO SERRA-EPP - Designo audiência de conciliação para o dia 16 de NOVEMBRO
de 2010, às 09:30 horas. Cite-se, via postal. Fica o(a)(s) subscritor(a)(es) da inicial ciente(s) de que deverá(ão) trazer o(a)(s)
requerente(s) na audiência designada, independentemente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do
artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com sua conseqüente condenação ao pagamento das custas. Int. - ADV MARIA VIRGINIA
BELLO J BENTO VIDAL OAB/SP 105664 - ADV CESAR AUGUSTO JAEGER BENTO VIDAL OAB/SP 73686
063.01.2010.006329-5/000000-000 - nº ordem 930/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JG MOUSSI DE FRANÇA LTDAME X JOSÉ TEIXEIRA NETO - 1-Cite-se o executado(a) para pagamento no prazo de 03 (três) dias, (artigo 652 do C.P.C., Lei
nº 11.382/06), pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora. 2-Caso seja feita a penhora, será designada audiência de
conciliação, ocasião em que o(s) executado(s) poderá apresentar embargos à execução, por escrito ou verbalmente, com a
oportunidade de alegar todas as matérias de defesa. 3-Caso não encontre bens penhoráveis, o Sr. Oficial de Justiça deverá
descrever os bens que guarnecem a residência do(s) executado(s), solicitando se necessário, o concurso policial, certificandose com detalhes todo o ocorrido, diligenciando nos termos do art. 172, § 2º do C.P.C. 4-Int. - ADV REOMAR MUCARE OAB/SP
175395 - ADV FABIOLA ROMANINI OAB/SP 250579
063.01.2010.006339-9/000000-000 - nº ordem 931/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MANUEL EMILIO MILANI
X REGINALDO APARECIDO PASCHOAL - 1-Cite-se o executado(a) para pagamento no prazo de 03 (três) dias, (artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º